TJSP 06/03/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1521
Processo 1001483-91.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.K.K. - J.T.K. - Depreque-se a citação
da requerida, nos endereços indicados às fls. 54. De acordo com o Comunicado CG n.º 1951/17, publicado no DJE no dia
22/08/2017, às fls. 11/15: “... no corpo da precatória serão indicadas as principais peças, anotação de justiça gratuita e o
Segredo de Justiça (Confidencial conforme Comunicado 878/2014); As peças principais indicadas no corpo da precatória não
serão impressas em PDF para anexação na pasta digital; ... a distribuição da mesma será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte...”. A(s) carta(s) precatória (s), uma vez
assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pelo(a)(s) * (s),
para proceder a distribuição na forma ora determinada, comprovando sua distribuição no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO CEZAR
FERREIRA (OAB 330591/SP)
Processo 1001675-24.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Reinaldo Moreira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da certidão do oficial de justiça a fls. 111, intime-se o requerente, na pessoa
de seu procurador, pela imprensa oficial, para que apresente nos autos o endereço atualizado do autor, bem como informe se
este comparecerá à perícia designada para o dia 06 de Abril de 2020, às 14:00 horas, em Araçatuba/SP, independentemente de
intimação pessoal. Intimem-se. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB
194936/SP)
Processo 1001925-57.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.B.S. - H.M.B. - Trata-se de
ação de revisional de alimentos movida por Nivaldo Branco da Silva em face de Henrico Moretim Branco. As partes estão
bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as condições da ação, dou o feito por
saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação e serão devidamente apreciados na sentença
final, após dilação probatória que, no caso, se mostra extremamente necessária diante das divergências constantes entre as
partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de maio de 2020 às 15 h 30 min, ocasião em que serão
inquiridas as testemunhas das partes, passando-se aos debates e sentenciamento, se o caso. Resta prejudicado o pedido de
audiência porvídeoconferênciapor indisponibilidade técnica, ficando o requerente desobrigado de comparecer à audiência acima
designada, em razão de residir em outro Estado, distante desta Comarca. Caso pretenda que sejam ouvidas testemunhas, o ato
será deprecado. O rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, sob
pena de preclusão, devendo ser respeitado o limite de três testemunhas para cada fato, nos termos do artigo 357, §6º, do Código
de Processo Civil. Nos termos do artigo 455 e §1º do Código de Processo Civil, deverá o advogado responsável pela intimação
da(s) testemunha(s) juntar aos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e
do comprovante do recebimento, caso a parte não pretenda trazer as testemunhas arroladas independentemente de intimação.
Na ocasião, será tentada a conciliação, nos termos do artigo 359 do Código de Processo Civil, razão pela qual é necessário o
comparecimento das partes ou de procuradores com poderes para transigir. Ficam as partes intimadas da audiência, na pessoa
de seu procurador. Intime-se. - ADV: ROBERTO MARTINS (OAB 62109/PR), ADALBERTO DOS SANTOS (OAB 59105/SP)
Processo 1002719-54.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Dorival
dos Santos - Proceda a Serventia a inclusão da nova procuradora do exequente no sistema informatizado. Após, intime-se o
exequente, na pessoa de sua procuradora, para proceder ao recolhimento da contribuição devida à carteira da previdência
dos advogados (GUIA DARE - COD. 304-9), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento. Aguarde-se
manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em cartório. Observe o exequente que ficará sujeito à
prescrição intercorrente. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002723-18.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.D. - K.S.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para o fim de, com fulcro nos artigos, 226, § 6º da Constituição Federal,
1571 e seguintes do Código Civil, decretar o DIVÓRCIO de MARIELI DOS SANTOS DIAS e KEOMA DE SOUZA SALOMÃO,
declarando dissolvido o vínculo matrimonial contraído entre as partes, permanecendo a autora a usar o nome de solteira, ou
seja, MARIELI DOS SANTOS DIAS. Concedo, ainda, à autora a guarda do filho do casal. Em face da inexistência de resistência
por parte do requerido, deixo de condená-lo nas verbas de sucumbência. Sem custas. Transitando em julgado esta decisão,
expeça-se mandado de averbação e tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, à serventia para encaminhar o
referido mandado para averbação pelo sistema CRC-JUD para a averbação e emissão da certidão que deverá ser encaminhada
a este Juízo. Juntada a certidão averbada pelo CRC-JUD, intime-se a autora de que a mesma encontra-se disponível para
impressão, para as providências que se acharem necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ
DE ARRUDA GONCALVES (OAB 103162/SP)
Processo 1002823-07.2018.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B.S.F. - - Guilherme
da Silva Ferreira - Flávio Rogério Ferreira Teixeira - Expeça-se mandado de penhora do FGTS em nome do executado, até o
montante do débito ajuizado (fls. 152), junto à Caixa Econômica Federal, devendo o Sr. Gerente, proceder ao depósito judicial
junto ao Banco do Brasil, agência do forum local, n.º 0058-2, ficando o referido valor à ordem e à disposição deste Juízo.
Comprovado o depósito, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, da penhora, com a advertência de que querendo, no prazo de quinze dias poderá oferecer impugnação. Intimemse. - ADV: ALESCIO ARTIOLLE (OAB 6345/MS), MARIA INÊZ DIAS DOS SANTOS (OAB 7327MS), PAULO APARECIDO
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1002944-98.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.A.S. - E.C.B.S. - M.E.B.S. - - P.A.B. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a fls.
44 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível proposta por Paulo Henrique Alves
de Souza contra Emilly Carolini Borges de Souza, Maria Eduarda Borges de Souza e Patricia Antonia Borges, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Deverá o procurador do requerente juntar aos autos a cópia do ofício de nomeação
do Convênio da OAB, contendo o RGI (Registro Geral de Indicação), no prazo de 15 dias. Transitando em julgado esta decisão
e, considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se certidão de
honorários do Dr. Paulo Roberto Rodrigues Pinto Filho, advogado indicado para patrocinar os interesses do autor - (cód. 205 ATUAÇÃO PARCIAL), dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. A(s) certidão(ões) de honorários, uma vez
assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela(s) parte(s)
interessada(s), para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao MP. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO
FILHO (OAB 300503/SP)
Processo 1003231-95.2018.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Família - A.G.F.A.R.S.M.D.D.F. - I.M.A. - Expeça-se
mandado de penhora do FGTS em nome do executado, até o montante do débito ajuizado (fls. 59), junto à Caixa Econômica
Federal, devendo o Sr. Gerente, proceder ao depósito judicial junto ao Banco do Brasil, agência do forum local, n.º 0058-2,
ficando o referido valor à ordem e à disposição deste Juízo. Comprovado o depósito, intime-se o executado, na pessoa de seu
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