TJSP 06/03/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1524
VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ (OAB 175968/SP)
Processo 1005967-52.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Rafael Bruno Rodrigues - - Gabriel Bruno Rodrigues - Vistos. Ante o contido na certidão de cartório de fl.
48, aguarde-se o recebimento dos Embargos à Execução, sob n. 1000369-83.2020.8.26.0322, interposto pelos executados.
Oportunamente será apreciado o pedido de fls.46/47. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2020
Processo 0000845-75.2019.8.26.0322/04">0000845-75.2019.8.26.0322/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo
Guimaraes Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - Vistos. Ante ao contido às fls. 74/75, promova a serventia as
anotações e comunicações necessárias, baixando-se posteriormente o presente incidente processual. Prossiga-se nos autos de
cumprimento de sentença nº 0000845-75.2019.8.26.0322. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP),
AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 0000845-75.2019.8.26.0322 (processo principal 1006523-25.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elaine Cristina Goulart - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos.
Manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 108/109, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: AMOS AMARO FERREIRA (OAB
316600/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0001202-55.2019.8.26.0322 (processo principal 0002057-83.2009.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.C.C.M.A. - J.H.M.A.P. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 42, promovendo-se a pesquisa on-line pelo
sistema SIEL, na forma requerida. Intime-se. - ADV: CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP),
MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 0001202-55.2019.8.26.0322 (processo principal 0002057-83.2009.8.26.0322) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Dissolução - T.C.C.M.A. - J.H.M.A.P. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, face o resultado da
pesquisa Siel, juntado à fl. 44. Int. Nada mais. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), CARMEM SILVIA
LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0001202-55.2019.8.26.0322 (processo principal 0002057-83.2009.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.C.C.M.A. - J.H.M.A.P. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 46, expedindo-se o necessário. Int. - ADV:
MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0001202-55.2019.8.26.0322 (processo principal 0002057-83.2009.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.C.C.M.A. - J.H.M.A.P. - Vistos. Diante da impugnação apresentada às fls. 55/68, promova a Serventia
a atualização necessária no cadastro dos autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo
nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. Concedo
os benefícios da justiça gratuita ao requerido. No mais, manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a impugnação e
documentos de fls. 55/85. Int. - ADV: CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP), MARIA JÚLIA
MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 0006770-57.2016.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - JULIA HIDEKO YOSHIDA SHIIYA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a exequente face ao
contido às fls. 47/49, no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP)
Processo 1000406-13.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001255-79.2019.8.26.0205 - Vara Única do
Foro da Comarca de Getulina) - J.G.F. - M.V.F. - Manifeste-se a exequente face ao contido à fl. 06, no prazo de 30 dias. No
silêncio, cumpra-se a parte final do ato ordinatório de fl. 04. - ADV: JULIANO TOKUDA KOUICHI (OAB 289425/SP)
Processo 1000604-50.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.F.S. - D.S. - Vistos, etc. Trata-se de ação de
divórcio, c.C. Partilha de bens e pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ECFS contra DS, e argumentou em suma, que
estão casados desde 13.10.2007, e não foi gerado filho, porém, a vida tornou-se insuportável em razão de conduta desrespeitosa
do marido que agressões verbais como “desgraçada, vagabunda, puta, e que vê filmes pornôs”, fazendo com que tenha medo
de conviver ao lado de uma pessoa com tal temperamento. Pediu o afastamento do réu do lar conjugal. Em que pese os
argumentos apresentados pela autora, não há prova pré-constituída capaz de justificar o afastamento do réu do lar conjugal
em sede de antecipação de tutela, visto que não há relato de agressão física e ameaça de mal injusto e grave, ele está com
mais de setenta anos e precisa de algum tempo para reorganizar sua vida, encontrar novo local para morar e providenciar tudo
que é necessário para tornar o local habitável, razões pelas quais indefiro o pedido de tutela de urgência. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 07 de abril de 2020, às 14h00min; cite-se com as advertências legais e que o prazo de
contestação passará a correr da data antes indicada se o processo não for encerrado por acordo das partes. Concedo à autora
os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1000632-18.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.C.C. - M.C. - Vistos, etc. Tratase de ação revisional de alimentos ajuizada por JPCC, representado por sua genitora APC, contra MC, visto que recebe pensão
alimentícia no valor de 20% do salário mínimo, valor esse insuficiente para ajudar nas despesas em razão de se encontrar com
14 anos de idade, com mais gastos, portanto, necessita de verba alimentar em valor corresponde a 60% do salário mínimo.
Exibiu os documentos de fls. 08/16. O Dr. Curador Geral exarou parecer no sentido de reajustar os alimentos liminarmente
para 30% do salário mínimo, ante o valor irrisório da pensão atual. Acolho o parecer do Dr. Curador Geral e reajusto a pensão
alimentícia para o patamar mínimo adotado para os casos de desemprego, em valor correspondente a 30% do salário mínimo,
que passa a vigorar a contar desta data e deve ser pago como vinha sendo feito. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 02 de abril de 2020, às 14h00min, citando-se o réu com as advertências legais e que o prazo de contestação passará
a correr da data antes indicada se o processo não for encerrado por acordo das partes. Concedo ao autor os benefícios da
assistência judiciária. Intime-se. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 1000632-18.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.C.C. - M.C. - Intime-se a parte
autora a promover a distribuição da Carta Precatória retro expedida, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG
n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES
(OAB 237220/SP)
Processo 1000734-40.2020.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Rute Guilhem Marcelino - Arquiles Guilhem - Luiz Guilhem Filho - - Dolores Guilhem - - Maria Lucia Guilhem dos Santos - - Irene Guilhem Soares de Oliveira - Vistos. Atenda
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