Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1525

  1. Página inicial  > 
« 1525 »
TJSP 06/03/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1525

a requerente ao contido na cota ministerial de fl. 52, no prazo de 10 dias. No mais, considerando o disposto no Comunicado CG
nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de
Justiça, informe a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe
o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; número do
CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão; domicílio e residência; e
endereço eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro dos autos. Int. - ADV:
ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1000867-19.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.L.S. - F.F.I. - H.G.I.S. - Vistos, etc. Partes
legítimas e bem representadas; como não há nulidade ou irregularidade a suprir, declaro o feito saneado e defiro a produção de
provas úteis e necessárias ao deslinde da controvérsia, desde que tempestivas. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem
ouvir em atenção ao disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GREICY
KELLY FERREIRA LUZ (OAB 378556/SP), MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1001001-17.2017.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Renato Vladimir Tunes - - Queila Pereira
da Silva Tunes - - André Luiz Rodrigues Tunes - - Cíntia Helena Tunes - - Mariza Rodrigues Tunes - - Aparecida Celia Tunes - Rubens Tadeu Ferraz Bianchi - - Zilda Conceição Tunes Bianchi - - Jusé Bueno - - Elisete Fumiko Hasunuma Tunes - - Edevar
Araujo Tunes - - Nilza Maria Tunes Sacco - - Elza Suely Agostinho Tunes - - Maria Aparecida Araujo - - Olideneres Araujo Tunes
Menegão - - Jose Menegao - - Lucelia Tunes - - Hugo José Sacco - - Regina Maria Tunes Leite - - Rita de Cassia Tunes Frias - Joa Frias - Ana Maria Salas - - Daniel de Araujo Tunes - - Érica Quoos - Eduardo Jorge Lima - Vistos. Por ora, promova o autor
a juntada aos autos, no prazo de 30 dias, da certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis local, bem como da certidão
relativa aos tributos fiscais referentes ao imóvel sub judice. Int. - ADV: RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP), JOÃO
LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP)
Processo 1002927-62.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.R.G. - L.F.R.G. - J.B.V. - Vistos.
Por ora, manifeste-se o autor face à cota ministerial de fl. 508, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se a resposta aos ofícios
expedidos. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), WILSON VILALBA XAVIER (OAB 13341/MS)
Processo 1003541-43.2014.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - ALESSANDRA FOLQUITO MELLO TASSO Fernando Mello Tasso - FERNANDO TASSO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1004416-37.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosane Gontijo dos Santos Gonçalves - - Delma
de Andrade Junqueira - Gustavo Pascoal Gonçalves - - Gabriela Bermal Gonçalves - - Guilherme Gontijo Gonçalves - - Helena
Gontijo Gonçalves - - Cesar Gonçalves - Herbis Zeferino Gonçalves - Vistos. Defiro o pedido de fls. 121/122, o qual contou com
a concordância do Dr. Curador Geral (fl. 178), expedindo-se alvará, na forma requerida, com prazo de 30 dias, para autorizar o
inventariante a proceder ao levantamento do valor de R$ 1.775,59 da conta bancária do “de cujus” Herbis Zeferino Gonçalves,
junto ao Banco do Brasil, com a finalidade de pagar o ITCMD apurado (fls. 136/137), comprovando-se nos autos. Int. - ADV:
ADROALDO MAURO RIBEIRO NORONHA (OAB 400837/SP)
Processo 1004689-16.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.A.S.
- - H.V.S.A. - R.A.J. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB 362385/SP)
Processo 1005881-81.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos E.C.L.D.O. - G.O. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes destes autos
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos, ajuizado por Emilly Cristina Leite Dias de Oliveira
contra Geraldo de Oliveira. Suspendo os autos, até final cumprimento do acordo avençado, aguardando-se no arquivo. Int. ADV: RIELLE DA SILVA FLORENCIO (OAB 389754/SP), PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB 362385/SP)
Processo 1006017-78.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Wagner Barbosa dos Santos Prefeitura Municipal de Lins - Vistos, etc. Fazenda Pública Municipal de Lins ofereceu contestação (fls. 58/69), instruída com
documentos (fls. 70/92), e arguiu exceção de incompetência do juízo, e preliminares de mérito de carência da ação e prescrição
quinquenal. Réplica em fls. 99/100. Rejeito a exceção de incompetência arguida pela ré, uma vez que a competência seria
do Juizado Especial da Fazenda Pública e a Comarca de Lins conta apenas com o Juizado Especial Cível, como se infere
do julgado que segue: “TJSP -Agravo de Instrumento 2244070-26.2019.8.26.0000 Relator (a):Teresa Ramos Marques Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Público Foro de Artur Nogueira -Vara do Juizado Especial Cível Data do Julgamento: 28/02/2020
Ementa: SERVIDOR MUNICIPAL Guarda civil municipal Horas extras e adicional noturno Diferenças remuneratórias Juizado
Especial da Fazenda Pública Não instalado na comarca Competência absoluta do Juizado Especial Cível Impossibilidade: Só
há competência absoluta no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública.” Além do mais, os Juizados
Especiais têm competência para julgar causas de menor complexidade e na presente ação haverá necessidade de realização
de prova pericial, procedimento este incompatível com o com o sistema dos Juizados Especiais. A preliminar de carência da
ação não pode ser acolhida, pois está relacionada com o mérito e com ele será decidida. A prescrição, embora não atinja o
fundo de direito por se tratar de relação obrigacional de trato sucessivo, conforme Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça,
as diferenças eventualmente apuradas no período anterior a cinco anos da data da propositura da ação não podem ser exigidas
em razão da prescrição quinquenal. Partes legítimas e bem representadas; como não há nulidades ou irregularidades a suprir,
declaro o processo saneado e determino a realização de perícia da insalubridade da função exercida pela autora e para tanto
nomeio perito judicial Priscila Trevisan Pereira, requisitando-se seus honorários ao convênio DPE/OAB, em razão da parte ativa
ser beneficiária da justiça gratuita. As partes poderão, no prazo de 15 dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Int.
- ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1006051-53.2019.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.P. - - K.W.F.P. - Mandado de Averbação de
Divórcio disponível para impressão, para os devidos fins. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1008536-94.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Adriele Ingred da Silva Soares
- Elizabeth Batista de Souza - - Jozi de Souza - - Elaine de Souza - - Regiane de Souza - Manifeste-se a autora face ao contido
à fl. 117, no prazo de 10 dias. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), MARIA CAROLINA REMBADO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo