TJSP 06/03/2020 - Pág. 1566 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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da petição inicial, contestação, laudos, sentença e V. Acórdão, se houver. 2) Diante do teor do A.R de fls. 321, esclareça o autor
se a empregadora está ativa, informando o endereço da sede da empresa para cumprimento do determinado a fls. 312. Desde
logo, saliento que o ônus da prova compete ao apelante e que as diligências necessárias para localização da sede atual da
empregadora é providencia da parte. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2020. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator
- Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Alfredo Antonio Bloise (OAB: 281547/SP) - Veridiana Bertogna (OAB:
210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2190066-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravado: Marlene Alves
de Salles - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo
INSS objetivando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de devolução, pela obreira, de parcelas de auxílio-acidente
recebidas cumulativamente com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Intimada a agravada para responder ao recurso,
seu patrono noticiou, com juntada de obituário de jornal local, o falecimento da obreira. Ato contínuo, foi proferido despacho
acerca da necessidade de comprovação do falecimento por meio da competente certidão de óbito, sendo imperiosa, outrossim,
a sucessão processual da segurada. Contudo, o advogado da agravada quedou-se inerte. Assim como a autarquia, quando
intimada a se manifestar sobre tal inação. Pois bem, diante da excepcionalidade do caso e tendo em vista o disposto no art.
313, inc. I e §1º (“Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte (...) de qualquer das partes (...). § 1º Na hipótese do inciso
I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.”), e no art. 689 (“Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do
processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.” - grifei), ambos do CPC,
REQUISITO informações sobre o presente caso ao I. Juízo a quo, inclusive no tocante à existência de decisão nos autos
principais suspendendo o processo e de pedido já formulado de habilitação de herdeiros. Após a vinda das informações, abrase vista às partes para manifestação. Em seguida, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para deliberação.
Int. - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Tania Machado de Sa (OAB: 31744/
SP) - Rafael Barbosa D´avilla (OAB: 174596/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 4004406-54.2013.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: OTÁVIO
MARTINS PERUQUE (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Fl. 368: autorizo
o levantamento dos honorários periciais. 2) Após a realização do levantamento da verba pericial, processem-se os embargos
declaratórios do INSS. Int. - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Antônio Arnaldo Antunes Ramos (OAB: 59143/SP) Guilherme Fernandes Ferreira Tavares (OAB: 370286/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
DESPACHO
Nº 1000014-46.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado:
Edemilson de Jesus Santos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls.
176/177: fica nomeado para a perícia a Dra. Manuela Ricciardi Silveira, que examinará o obreiro e em seguida confeccionará o
seu laudo técnico, arbitrados os seus honorários periciais definitivos em R$ 900,00, que deverão ser depositados pelo I.N.S.S.
dentro de trinta dias; após, os interessados deverão se manifestar sobre a prova acrescida. Int. - Magistrado(a) Antonio Tadeu
Ottoni - Advs: Valter Francisco Meschede (OAB: 123545/SP) - Arlete Wojcik (OAB: 174149/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Nº 1000591-91.2017.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Ivan Campos da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 129: Ante o não comparecimento para a perícia
médica designada, manifeste-se o autor. Int. São Paulo, 2 de março de 2020. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ricardo
Perussini Viana (OAB: 365638/SP) - Reinaldo Luis Martins (OAB: 312460/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 404
Nº 1003634-72.2015.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelado: Dermy dos Santos (Justiça
Gratuita) - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Ante o comprovante de depósito dos honorários
periciais às fls. 217, expeça-se o mandado de levantamento em favor do perito judicial. 2) Segue relatório em separado. Int.
- Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB: 94932/SP) - Cássia Cristina Rodrigues
(OAB: 203834/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2200411-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Colina - Agravante: GERALDO
PEREIRA NUNES - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao seu interesse
no prosseguimento do recurso; caso positivo, deverá fornecer cópia da r. decisão monocrática faltante de fl. 07, bem como da
respectiva intimação do procurador federal; após, dê-se ciência ao agravado e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a)
Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Renato Vieira Bassi (OAB: 118126/SP) - Diego Antequera Fernandes (OAB: 285611/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2287384-22.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Agravado: Ricardo de Jesus - Vistos. À contraminuta, desnecessárias informações. Int. - Magistrado(a)
Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Márcia de Paula Blassioli (OAB: 202501/SP) - Antonio Messias Sales Junior (OAB: 346457/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
DESPACHO
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