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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1567

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1567

Nº 1017628-64.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Kelry
Souza de Sá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expeça-se o mandado de
levantamento do depósito de fls. 192 em favor do perito nomeado. Int. São Paulo, 2 de março de 2020. - Magistrado(a) Cyro
Bonilha - Advs: Josue Mendes de Souza (OAB: 152061/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Nº 2035500-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Débora Passoto Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se a parte contrária para resposta, na forma do art. 1.019, inciso
II, do novo CPC. Int. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB:
311078/SP) - Marina de Souza Martos Marques Costa (OAB: 407775/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2036118-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Francisco José
Barbosa - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A decisão recorrida tem conteúdo negativo, não se verificando
situação excepcional a justificar a antecipação da pretensão recursal, por decisão monocrática do relator. Intime-se a parte
contrária para resposta, na forma do art. 1.019, inciso II, do novo CPC. Int. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Scariot
(OAB: 163161/SP) - Diego Scariot (OAB: 321391/SP) - Eliana Fiorini (OAB: 146159/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
404
Nº 4001811-82.2013.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apdo/
Apte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Apte/Apdo: VITOR BATISTA DA SILVA - Apelante: Juízo Ex Officio - Fls.
283: Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls. 248 em favor da autarquia, uma vez que a perícia não pode ser
realizada devido ao não comparecimento do autor. Int. São Paulo, 2 de março de 2020. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs:
Renato Negrão da Silva (OAB: 184474/SP) - Mario Frattini (OAB: 261732/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404

DESPACHO
Nº 1003375-03.2014.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE
SOUSA - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, 1. Fls. 367/369. O INSS, além de oferecer os quesitos
a serem respondidos pelo perito de confiança, solicitou a expedição de ofício à própria autarquia, para que sejam anexados
documentos que entende importantes ao deslinde da causa (CNIS, PLENUS e SABI). Contudo, não se mostra coerente oficiar
ao ente público para trazer, aos autos, informações de sua posse, razão pela qual a diligência deve ser indeferida, cabendo, ao
INSS, caso entenda útil, encartá-los ao feito. 2. Foi certificado que a perícia médica determinada pelo v. acórdão de fls. 358/363
não se concretizou pelo não comparecimento do autor (fl. 375). Considerando não constar dos autos comprovante da intimação
pessoal do obreiro, esclareça a Serventia se procedeu à expedição de carta com “AR”, juntando o respectivo comprovante, tudo
conforme determinação do v. acórdão. 3. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ronaldo
Andrioli Campos (OAB: 194873/SP) - Hugo Daniel Lazarin (OAB: 350769/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 404
Nº 1008838-68.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apda: Nilsa Margarida
Felippe - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Ao que se infere dos autos, à época do acidente reclamado
a autora era segurada do INSS na condição de contribuinte individual, de modo que, em tese, não teria direito a amparo de
cunho acidentário. Assim, por ora, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora. 2) Oportunamente,
voltem. - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Antonio Mario Marques Diniz (OAB: 71468/SP) - Marilia Castanho Pereira dos
Santos (OAB: 253065/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404

Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 1012085-20.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apda: Luziana
Almeida de Souza - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Na data de 14/11/2018, a Egrégia Primeira
Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647,
1.734.656 e 1.734.698, acolheu questão de ordem propondo a revisão do entendimento firmado no mencionado tema repetitivo
692, bem como determinou “a suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais
ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional”
(trecho do voto proferido pelo Ministro OG FERNANDES no REsp 1.734.685). A questão de ordem foi autuada como Pet 12.482/
DF. Desta foram, como neste recurso a questão a ser apreciada diz respeito ao Tema 692/STJ, determino seu sobrestamento
até que seja concluído o julgamento da Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva. Int. - Magistrado(a)
Antonio Moliterno - Advs: Rosimeire Nunes Silva Moreira (OAB: 137928/SP) - Wesley Cardoso Cotini (OAB: 210991/SP) Gustavo Aurélio Faustino (OAB: 264663/SP) (Procurador) - Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB: 117546/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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