TJSP 06/03/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1703
defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema INFO-JUD da Receita
Federal. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimandose o exequente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a decretação do segredo
de justiça nestes autos. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente
ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86.
Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao
exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se.( Obs: INFO-JUD- NEGATIVO- IRF/ INATIVO) - ADV: NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), DEBORA BRITO MORAES (OAB 236552/SP)
Processo 0006645-48.2001.8.26.0344 (344.01.2001.006645) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Minusa Trator Pecas Ltda - Mercado de Tratores
Marilia Ltda - - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Banco Nossa Caixa - - Unibanco - Cooperativa dos Cafeicultores da
Região de Marília - Mauro Benedito dos Santos - Vistos. Nos termos da manifestação do representante do Ministério Público, de
fls. 1090, intime-se o Dr. Síndico para que se manifeste em termos de prosseguimento, quanto a existência de bens arrecadados
passíveis de conversão em renda para pagamento dos credores, ou se for o caso, a aplicação do artigo 75 do Dec. Lei.
nº 7.661/45. Expeça-se carta de intimação. Intimem-se. - ADV: ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), ALBERTO ROSELLI
SOBRINHO (OAB 64885/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB
333127/SP), SERGIO ROIM FILHO (OAB 68188/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0006865-07.2005.8.26.0344 (344.01.2005.006865) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.J. - J.C.R. - Vistos.
Fl. 238: Aguarde-se em cartório eventual transferência de valores do Processo 0000384-30.2002.8.26.0539 da 1ª Vara Cível da
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Intime-se. - ADV: LEONEL NAVA (OAB 37963/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP), FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 0006867-93.2013.8.26.0344 (034.42.0130.006867) - Monitória - Cheque - Wilson Roberto Ventrone - Graziele
Cristina Ferraz - Vistos. Fls. 207: Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor
até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 97.127,87 fls. 207) em eventuais contas existentes em nome da
executada Graziele Cristina Ferraz (CPF/MF nº 354.414.788-29). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias,
indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo
prazo prescricional. Intime-se.( Obs: BACEN-JUD/NEGATIVO) - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 0007173-77.2004.8.26.0344 (apensado ao processo 0007747-76.1999.8.26.0344) (344.01.2004.007173) Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.R. - - J.M.P. - J. - Fls.25 .Aguardando ciência da parte interessada
acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de
direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dr. Fernando Félix Ferreira) - ADV:
FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 0008653-90.2004.8.26.0344 (344.01.2004.008653) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Banco do
Brasil Sa - Arnaldo Leitao Rigotto - Jorge Carlos dos Reis Martin - Eduardo Fernando Cia - Vistos. Fl. 200: A prerrogativa da
impugnação por negativa geral pela Defensoria Pública, quando atua como curador especial, está limitada à contestação, a
teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC. Assim, tratando-se a presente de execução de título extrajudicial, os
embargos apresentados genericamente e sem observância dos requisitos do art. 914, § 1º, do CPC, não tem o condão de
descaracterizar o título executivo que embasa a presente, restando, pois, rejeitados liminarmente. Manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento da execução, indicando bens dos devedores passíveis de constrição, podendo, ainda, valer-se das
pesquisas disponíveis ao Poder Judiciário. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB
87653/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP),
RICARDO DE OLIVEIRA LAITER (OAB 268147/SP)
Processo 0008743-54.2011.8.26.0344 (344.01.2011.008743) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Dercy Parpinelli Gualtieri - Carlos Eduardo Vasques - Vistos. Reitere-se a solicitação de fls. 207, consignando-se para
atendimento no prazo de 10 dias, pena de desobediência. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 0008935-89.2008.8.26.0344 (344.01.2008.008935) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Paulo Henrique de Mendonça Ottoboni - - José Antônio de Mendonça
Ottoboni - Vistos. Ciência os coexecutados Paulo Henrique de Mendonça Ottoboni e José Antonio Ottoboni, da disponibilização
do levantamento da penhora (expedição das guias MLe’s) de fls. 444/448. No mais, aguarde-se nos termos da determinação de
fls. 432/434. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ARTHUR MANOEL XAVIER DE
MENDONCA (OAB 87313/SP)
Processo 0009331-61.2011.8.26.0344 (344.01.2011.009331) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Associação de Ensino de Marília Unimar - Faverson Alberto Slongo - Vistos. Fls. 541/545. Diante da devolução da carta
precatória, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), ALTINO
LUIZ LEMOS (OAB 69013/PR), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP)
Processo 0010695-05.2010.8.26.0344/01 (apensado ao processo 0001579-92.1998.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Bolognesi - Nazareno Chicarelli - - Lygia Melges de Carvalho Chicarelli - Vistos.
Considerando a decisão de fls. 1445 do Processo 0001579-92.1998.8.26.0344, que unificou as execuções e, ainda, a satisfação
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