TJSP 06/03/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1714
a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão
de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração
de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido. Fica o(a,s) requerido(a,s) desde logo advertido que, se verificado
que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não
correspondem à realidade, estará sujeito à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C. Alternativamente, no
mesmo prazo, se não houver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá
recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de comunicação ao IPESP. Sem prejuízo, manifestese o(a,s) requerente(s) acerca da contestação e documentos de fls. 231/244, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIEGO
DORETTO (OAB 317776/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB
359623/SP)
Processo 0015373-19.2017.8.26.0344 (processo principal 0017551-53.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Izaias Almir Jorge Ramos - - Benedito Modesto - - Denis Nunes Rossetti - - Alzira Iaticola
Bueno - - José Bassiga da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre
o parecer do contador judicial de fls. 1.500, manifestem-se às partes no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP), REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP)
Processo 0015458-34.2019.8.26.0344 (processo principal 1015345-68.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Mariovaldo Belini - - Maria de Fatima Nora Abib - Maristela Regina Belini Carreira - - Anderson
Ricardo Cezar de Campos - - Gilberto Carlos da Silva - - Neucilene Guedes Barros da Silva - Vistos. Fls. 87/89: De início, rejeito
liminarmente a alegação de que os impugnantes litigam sob os auspícios da gratuidade, uma vez que o valor da indisponibilidade
não atingiu o montante total da condenação que lhes foi imposta. Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifestem-se os
exequentes sobre a alegação de que o valor penhorado recaiu sobre crédito depositado em conta poupança, inclusive sobre a
manifestação de que necessitam da escritura de compra e venda do imóvel para outorga definitiva da escritura aos herdeiros
de Wanderlei Belini. Prazo:15 dias. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, oportunizo aos coexecutados Gilberto e Neucilene a
apresentação dos três últimos extratos da conta bloqueada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), NILZETE DAS MERCES LINO DOS SANTOS (OAB 359547/SP), MARIA
FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 0015660-11.2019.8.26.0344 (processo principal 1010240-42.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Royal Loteadora e Incorporadora S/s Ltda - Espólio Jane Cesar de Oliveira Carmo - Vistos. Fl. 13: Cumpra o
exequente integralmente a determinação de fl. 10. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI
(OAB 131447/SP), ZILENE MARIA DO CARMO BISSOLLI (OAB 17061/MT), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON
(OAB 168778/SP)
Processo 0015960-70.2019.8.26.0344 (processo principal 1016358-34.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Marcos Antonio de Araujo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fl. 19: Diante
da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 513,
caput, ambos do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observados os
dados fornecidos no formulário de fl. 20. Custas finais recolhidas às fls. 10. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP)
Processo 0015961-55.2019.8.26.0344 (processo principal 1016358-34.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Marcos Antonio de Araujo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fl. 21: Diante
da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e, declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 513,
caput, ambos do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observados os
dados constantes no formulário apresentado (fl. 22). Custas finais recolhidas às fls. 11. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP)
Processo 0016443-03.2019.8.26.0344 (processo principal 1002238-83.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Helton Rafael de Alcantara - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 28: Oportunamente.
Tendo em vista que não comprovada a intimação do INSS (certidão de leitura/não leitura), refaça-se a intimação de fl. 25.
Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), THIAGO
AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 0016458-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1008107-90.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luís Gustavo Bernardo Laudelino Neto - - Carlos Alberto do Amaral - Vanderlei Ferreira dos Reis - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
BACENJUD (R$ 5.192,44) em eventuais contas existentes em nome do executado Vanderlei Ferreira dos Reis (CPF/MF nº
286.903.658-26). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, defiro a pesquisa de
veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo.
Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s)
veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade,
o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação
e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias,
indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo
prazo prescricional. Intime-se. (recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicial no valor de R$218,77 //
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º