TJSP 06/03/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1824
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2020
Processo 0000431-96.2019.8.26.0348 (processo principal 1000571-84.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Companhia Ultragaz S/A - Ciência da pesquisa Renajud negativa (fls. 90). - ADV: JULIANA ANDREOZZI
CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 0001493-40.2020.8.26.0348 (processo principal 1005453-21.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Noticiou o
exequente a quitação do débito pelo executado (fls. 10). Diante do exposto, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão, observadas
às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP),
LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 0002165-82.2019.8.26.0348 (processo principal 1002137-34.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Clarisse Saragiotto Franco - Nelson Alves Barreto - Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor
intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/
SP), AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 0003879-14.2018.8.26.0348 (processo principal 1008786-20.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Rezende dos Santos - 3Z TUCUMÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - - LUIZ CARLOS TADEU GANANCIA - Conferido e assinado
o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 125), cujo crédito é efetuado por transferência bancária. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP), RAFAEL CALUMBY
RODRIGUES (OAB 348121/SP), ROSELAINE LUIZ (OAB 199243/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0005163-57.2018.8.26.0348 (processo principal 1019685-07.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Oitenta Auto Posto Ltda - Manifeste-se o exequente quanto a certidão negativa do oficial de justiça - ADV: SELMA DENIZE LIMA
TONELOTTO (OAB 95115/SP)
Processo 0005527-29.2018.8.26.0348 (processo principal 1007186-61.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Fls. 208: Revejo em parte a decisão de fls. 188/189 para que os mandados
de levantamento sejam expedidos conforme valores indicados nos formulários coligidos às fls. 204/205. Considerando que na
planilha de cálculo juntada às fls. 207 consta que a multa de 10% do artigo 523 do CPC integra a base de cálculo dos honorários
advocatícios, em desacordo com o determinado no primeiro parágrafo de fls. 188, expeça-se o ofício abatendo-se o valor de
R$242,94 do total indicado. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0005810-18.2019.8.26.0348 (processo principal 1007737-70.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Condominio Reserva Caraiva - MAUÁ - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - Odebrecht Ambiental Mauá Sa - Conferido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 125), cujo crédito é efetuado
por transferência bancária. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB
388423/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), VINÍCIUS POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB
365306/SP), PEDRO OCTAVIO MENEZES SOUZA (OAB 347070/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 0011378-15.2019.8.26.0348 (processo principal 4005173-09.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ESPERANÇA - Primeiramente, apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito. Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0013203-91.2019.8.26.0348 (processo principal 1005781-19.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Accelerate Viagens e Turismo Ltda - Santa Fé Viagens e Turismo Eireli Manifeste-se o requerente quanto a defesa - ADV: RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP), EVERALDO MARQUES
DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 1000031-65.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Fl. 403: retifique o exequente o formulário de mle, tendo em vista que há divergência no valor informado com o que foi
efetivamente bloqueado no Bacenjud (fls. 407/9). - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1000115-32.2020.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Bragato Junior
- Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, julgando extintO o processo nos
termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. Comunique-se ao perito a desistência da ação. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADELITA
APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO (OAB 225151/SP)
Processo 1000988-32.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Antonio Andreo Granado
- Fls. 97/100: Anote-se valor atribuído à causa. (R$ 1.200.000,00) O valor da taxa judiciaria é fixado pelo legislador ordinário,
cabendo ao Juízo fiscalizar o seu adequado recolhimento. (art. 35, VII, Loman) No mais, irrelevante se mostra o desfecho de lide
anterior patrocinada pelo demandante, haja vista ausência de vinculação a este Juízo. INDEFIRO o pedido para recolhimento
das custas ao final, vez que ausentes as taxativas hipóteses previstas no art. 5º da Lei Estadual nº 11/608/2003. Na dicção do
artigo 4°, inciso I, do referido diploma, a taxa judiciária corresponderá ao percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. De outro lado, embora o § 6° do artigo 98, do
CPC preveja a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, é expresso ao consignar que o direito “poderá” ser
concedido pelo magistrado, “conforme o caso”. Na hipótese vertente, não há qualquer justificativa plausível para recolhimento
de custas ao final, assim, deverá o Autor comprovar a complementação das custas de distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido sem cumprimento, independentemente de nova intimação, proceda-se ao cancelamento da distribuição (art. 290,
CPC). Int. - ADV: ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB 109090/SP)
Processo 1001021-22.2020.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jairan Costa Freita
- Agnaldo Bovenzo e outros - Fls. 63: a petição não atendeu ao determinado, manifeste-se acerca da inclusão dos executados
no polo passivo, nos termos do artigo 677, § 4º do CPC, se o caso aditando a inicial para exclusão. Prazo de 5 (cinco) dias. Int.
- ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP)
Processo 1001049-87.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Brasterra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda. - Vistos. Noticiam as partes que se compuseram
amigavelmente, chegando a um consenso em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º