TJSP 06/03/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
2110
de venda divulgados em meios de comunicação para avaliação do veículo a ser indicado. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO
(OAB 297155/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 1008435-63.2019.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cdc Central Distribuidora de Cimento Ltda
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Cite(m)se o(s) requerido(s), para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor mencionado na inicial (R$ 25.003,56),
devidamente atualizado, bem como os honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa (artigo 701 CPC),
consignando que o adimplemento espontâneo do débito no prazo legal importa em ISENÇÃO de custas processuais (art. 701,
§ 1º). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, ficando cientificado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno
direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução,
por seu atos e termos até final pagamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Providencie a serventia
o necessário. Int. - ADV: LÚCIO CORREA CASSILLA (OAB 118832/MG)
Processo 1008457-24.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - W.O.F. - - N.C.F. - Vistos.
Fls. 70/127: recebo como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139,
VI e Enunciado n.35 ENFAM). Citem-se o(s) executado(s), por CARTA AR, para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art.
829 CPC). Ato continuo, intime-o (s) de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915
CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do
exequente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer
que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Decorrido o prazo, sem que o executado efetue
o pagamento do débito, diga o exequente em termos de prosseguimento de feito, sendo que os demais pedidos contidos na
exordial serão analisados após a tentativa de citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três)
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º
do art. 212 do CPC. Anote-se. Registre-se que, mediante peticionamento nos autos poderá o patrono requerer à expedição de
certidão, nos termos do art. 828, podendo a serventia expedi-la, independentemente de nova ordem judicial. Expedida a certidão,
deverá o(a)(s) exequente(s) comunicar a este juízo, no prazo de dez dias, as averbações efetivadas, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Ficando desde já advertido de que formalizada a penhora sobre bens suficientes
para cobrir o valor da dívida, deverá o exequente, no prazo de dez dias, providenciar o cancelamento das averbações relativas
àqueles não penhorados. Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1008472-95.2016.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Cerâmica Lanzi Ltda - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo sem que a autora se manifestasse acerca de fls.121. Assim, tendo em vista que o autor não promove o andamento
do feito há mais de 30 dias (artigo 485, III do CPC), encaminho os autos ao Setor de Cumprimento para intimação pessoal da
autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES
(OAB 87546/SP)
Processo 1008540-40.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro
Henrique Zancopé - Vistos. 1) Fls. 50/56: recebo como emenda à inicial. 1.1) Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa
de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). 1.2) o mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de
Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado
de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido
o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. 3) Com a
réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. 4) Após, voltem conclusos os autos. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado.
Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Int. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA
(OAB 295242/SP)
Processo 1008566-38.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes Silvério Walter Arlindo de Araujo - Vistos; Ante os documentos de fls. 41/43, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 38/46
diga o(a) requerente em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência
de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser
dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados
para a prolação da sentença. Int. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), NAIR APARECIDA CORREIA
(OAB 116861/SP)
Processo 1008692-88.2019.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Valdir Cavassini - Maria Rita de Cássia Lima
Vieira e outros - Vistos. Fls. 171/172: indefiro o pedido de desbloqueio pleiteado pela requerida, tendo em vista que não há nos
autos qualquer comprovação de que os valores bloqueados tem natureza alimentar. No mais, aguarde-se a citação dos demais
requeridos e apresentação de eventuais defesas. Intime-se. - ADV: CINTIA CALCAGNO CAPELA (OAB 172870/SP), MAICON
DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP), DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 1008768-15.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandra Biazotto da
Silva - Banco BMG S/A - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de
quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 34/65. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação.
Nada Mais. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/
SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1008768-15.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandra Biazotto
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