TJSP 06/03/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
2109
hipossuficiência econômica. Providencie o embargante o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como
da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1007752-26.2019.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Gabriela
Celentano Borges - - João Guilherme Celentano Borges - Vistos. Analisando os documentos de fls. 215/233, entendo que os
autores não fazem jus à gratuidade, pois não são pobres na acepção jurídica do termo, e nem demonstraram insuficiência de
recursos que os impeçam de arcar com as custas do processo. Saliente-se que os autores não carrearam aos autos todos os
documentos determinados na decisão de fls. 210, pois não trouxeram suas declarações de imposto de renda e não justificaram a
sua ausência. O fato de a autora ser estudante universitária em faculdade pública, por si só, não comprova sua hipossuficiência.
Vê-se, nos extratos juntados aos autos, que os autores possuem gastos com combustível, pet shop, etc. Além disso, conforme
mencionado na inicial, a autora Ana possui residência na cidade onde estuda, o que denota certa capacidade financeira para
arcar com os gastos que possui. O autor João, por outro lado, tem emprego e recebe salário. Mora e é proprietário do imóvel
objeto da presente ação. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade, pois entendo que ambos, em conjunto, possuem condições
de arcar com os encargos do processo. Providenciem os autores o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,
bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1007867-47.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roseli Carneiro
de Souza - Vistos. No derradeiro prazo de quinze dias, apresente o autor a certidão de matrícula do imóvel, nos termos de fl.
18, item 2, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, para análise do pedido de gratuidade, apresente aos autos a
declaração de rendimentos do IRPF dos três ultimos exercícios ou comprovante de rendimentos. Intime-se. - ADV: EDUARDO
TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1008049-72.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos. Fls. 122: Ante o teor da certidão de fl.
120, atualize-se o cadastro processual a fim de constar no polo passivo Nairde Nunes dos Santos de Campos, sucessora de
Orlando Roberto de Campos Júnior. DEFIRO a penhora de 8,333% do imóvel indicado pelo exequente (fls. 107/110). Lavre-se
termo de penhora, devendo o exequente informar nos autos os dados do cônjuge do(a) executado(a), caso seja este casado
para posterior intimação. Lavrado o termo de penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Após, intime-se
o executado, pessoalmente, acaso não tenha advogado que o represente nos autos, tanto da penhora, quanto da avaliação,
bem como de que por este ato fica a executada Nairde Nunes dos Santos de Campos depositário(a) do referido bem, com as
cautelas de praxe. Sem prejuízo, após a lavratura do termo, providencie a serventia o cadastro da penhora junto ao sistema
ARISP. Com a juntada aos autos do mandado de avaliação, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m). Int.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. - ADV: VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1008082-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Isabel do Amaral Pinto Nunes - Vistos. Partes acima qualificadas. Fls. 38/45: o benefício já foi indeferido na decisão de fls. 36
e, em que pese os argumentos da autora, mantenho a mesma em todos os seus termos. Assim, considerando que a autora não
recolheu as custas pertinentes, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 290 do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
Processo 1008123-87.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. 1) Comprovado o
recolhimento das custas iniciais, primeiramente, diligencie a serventia a busca de endereço nos termos de fl. 51, através do
sistema INFOJUD. 1.1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35
ENFAM). 1.2) No mais, em sendo frutífera a busca de endereços, CITE-SE o(a)s requerido(a)s, constando da Carta de Citação/
Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que
não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo
para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. 3) Com a réplica
apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
4) Após, voltem conclusos os autos. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na
forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1008168-67.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Ante ao resultado positivo do bloqueio de valores, através do sistema Bacenjud, fls. 101/102, no importe de R$ 335,56,
providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente à intimação do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 dias (artigo
854, § 3º do CPC), sob pena de liberação dos valores ao executado. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1008237-65.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto
Sales - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1008365-17.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fernando de Oliveira Brito Banco Santander S.a. - Fls 250: Manifeste(m)-se as partes acerca do ofício recebido, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MALUMA RAPHAELA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379199/SP)
Processo 1008382-58.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - GLAUCIA DE
FÁTIMA MORAES ARAUJO - LUÍS ROBERTO SILVA - Vistos. Ante ao resultado positivo do bloqueio de valores, através do
sistema Bacenjud, fls. 156/157, no importe de R$ 1.143,16 e R$ 696,19, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de
seu patrono, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, manifeste(m)-se, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Observando-se que qualquer manifestação deverá vir acompanhada com os documentos pertinentes à alegação, bem como
extrato da conta bancária bloqueada do período anterior a trinta dias da data do bloqueio. No mais, tendo em vista o valor do
débito e a existência de vários veículos localizados através do sistema RENAJUD, fls. 158/159, indique o exequente sobre
qual veículo deverá recair a penhora, trazendo aos autos, inclusive, pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios
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