TJSP 06/03/2020 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
2133
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2020
Processo 1000243-07.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - R.B.N.
- Requerente: manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 55 (mandado cumprido
negativo). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000660-57.2020.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ana Maria Benedetti Camara Sanches - - Marcelo José da Silva Souza - Sandro Pereira Teixeira - Vistos. Nos termos do artigo
919, caput, do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos sem concessão do efeito suspensivo, prosseguindo-se a
ação principal. Ao embargado, para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do mesmo codex). Certifique
a serventia nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (processo nº 1005003-33.2019.8.26.0363) a propositura da
presente ação, bem como anotem-se os nomes dos advogados das partes em ambos processos. Intime-se. - ADV: WEBER
JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP)
Processo 1000699-93.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Donizete
Alcides Cavenaghi - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. O autor pagará as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia aqui
arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso, com a ressalva do disposto
no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, porque benefíciário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se
o necessário (ofício ou mandado) para levantamento do depósito (fl. 95) em favor da instituição ré depositante. P.R.I. - ADV:
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR (OAB 66150/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MATEUS LOPES (OAB
204977/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001356-30.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Anita Dalva Morari - Nelson Abrique de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ANITA DALVA MORARI para o fim de, declarada a rescisão do contrato de locação, determinar a imissão de
posse da autora sobre o imóvel. Sem prejuízo, condeno NELSON ABRIQUE DE SOUZA no pagamento dos alugueres e demais
encargos indicados na petição inicial, exceção feita àquelas importâncias postas nos recibos trazidos a fls. 45/46, além dos
vencidos no período que medeia o ajuizamento da ação e retomada do imóvel (23/01/2020), acrescido das multas moratória e
compensatória, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios no importe de 1% (um por cento) ao mês (artigos
406 do novel Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional) a partir de cada vencimento, descontada a caução
referida na cláusula 17ª, devidamente corrigida. Por decaído da maior parte do pedido, o réu pagará ainda as custas, despesas
processuais e a honorária advocatícia aqui arbitrada em 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido (art. 85, § 2º
do Código de Processo Civil) atualizado na época do efetivo desembolso (cláusula 15ª do contrato). P. R. I. - ADV: ANDRÉ
FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1001879-42.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Roseli do Carmo Roque Nascimento - Requerente: manifeste-se, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls, 104 (mandado cumprido negativo). - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1002429-37.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - VISTOS: Ouça-se o apelado para oferecimento de contrarrazões do recurso no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002577-48.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Medis Industrial Ltda
- R Satim Representações Ltda e outro - Embargada: ciência da interposição de recurso de apelação pela embargante às fls.
179/195, devendo apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP),
PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003582-42.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - J S A Construtora e Pavimentadora
Ltda - Silvia Aparecida Baldassari - VISTOS: Defiro a penhora do veículo marca/modelo FIAT/147, placa BIH2044/SP,
de propriedade de Sílvia Aparecida Baldassari. Por ora, fica nomeada a proprietária como depositária, dispensadas outras
formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Inclua-se a penhora no sistema RENAJUD. Intime-se a executada da penhora,
por carta com aviso de recebimento. Para avaliação, comprove a exequente a cotação do bem, autorizada a utilização das
tabelas de preço pratico pelo mercado (art. 871, IV, do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Regularizados os atos antecedentes, ouça-se a parte exequente sobre a expropriação - se deseja a adjudicação e/ou alienação
(particular, por leilão eletrônico ou presencial), requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Tratando-se
de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em
tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de
seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ CARMONA
LESSES (OAB 362736/SP)
Processo 1005019-84.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Renan Augusto Pereira - Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
bloqueio do Renajud e certidão do oficial (fls. 43 e 47/48). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005097-78.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Amaral
- Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Requerente: manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do
AR de fls. 67 com a informação de que o requerido mudou do endereço. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2020
Processo 0002597-56.2019.8.26.0363 (processo principal 1002161-17.2018.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º