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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 2134

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 2134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

2134

Sentença - Requerimento de Reintegração de Posse - T.F. - E.P.A. - VISTOS: Há mesmo razão no reclamo da autora, pois a
entrega do veículo pressupõe também a de seu respectivo documento e do carnê do financiamento. Intime-se para entrega
pelo executado no prazo de 5 (cinco) dias. Para eventual transgressão do preceito, arbitro multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais). Expeça-se o respectivo mandado. Intimem-se. - ADV: PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP),
HAMILTON BASTOS ROSA (OAB 406810/SP), TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB
165981/SP)
Processo 1002645-32.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.S.C. - N.G.J. Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 113. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE
FREITAS (OAB 67704/SP), JÉSSICA AMANDA MANOEL (OAB 405955/SP)
Processo 1002778-40.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.V. - A.V. - Dr. Ademir Aparecido
Pereira Júnior: sua certidão de honorários está disponível para impressão. - ADV: ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR
(OAB 263307/SP)
Processo 1003566-54.2019.8.26.0363 - Interdição - Tutela de Urgência - E.F.F.S. - W.F.F.S. - “Aguarde-se eventual
impugnação pelo prazo de quinze dias. Decorrido o lapso “in albis”, expeça-se ofício a OAB local solicitando indicação de
profissional inscrito no convênio para atuar como curador especial, em atenção a norma inserta no artigo 752, § 2º, do Novo
Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos para determinação de prova pericial (artigo 753 do
sobredito diploma legal). Cientes os presentes”. - ADV: CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), DAIRSON MENDES
DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1003566-54.2019.8.26.0363 - Interdição - Tutela de Urgência - E.F.F.S. - W.F.F.S. - VISTOS: Providencie a
Serventia o necessário para o agendamento da perícia médica referida em audiência. Concluída a prova, ouçam-se as partes
e abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer final. Com ele, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)
Processo 1003768-02.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.R.S. - G.J.H. VISTOS: Declaro encerrada a instrução. Concedo às parte o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais,
iniciando-se pela autora. Decorridos os prazos, certifique-se e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
KATIUSCIA YAMANE RICARDO GONÇALVES (OAB 279588/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP),
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1005365-40.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1005755-10.2016.8.26.0363) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - D.R.J.S. - M.R.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls.
94/97 e 125 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre DANIEL
RODRIGO JESUINO SCUDELER e MARCELA ROBERTO SECHINATO, entre meados de 2004 e 11/11/2016 (data do acordo),
além de resolvida a partilha de bens, guarda, alimentos e visitas tal como avençado pelas partes. Em consequência, JULGO
por sentença EXTINTAS esta e a ação dependente registrada sob nº 1005755-10.2016.8.26.0363, com fundamento do artigo
487, III, “b” do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos requerentes. Fixo a honorária da I. Advogada da ré,
nomeada na ação em apensa, nos termos da tabela do convênio próprio - Defensoria Pública/OAB-SP. Com o trânsito em
julgado, expeça-se carta de sentença certidão no apenso, certifique-se na ação conexa e arquivem os autos, com as cautelas
legais. P.R.I.C. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), VANALDO
NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2020
Processo 0003290-11.2017.8.26.0363 (processo principal 1001411-49.2017.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Energia Elétrica - Rafael Amaro Laurindo - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - VISTOS: Certifique
a serventia se houve trânsito em julgado no Agravo de Instrumento de número 2266158-92.2018.8.26.0000. Certifique, ainda, se
houve trânsito em julgado na ação principal (1001411-49.2017.8.26.0363). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2020
Processo 0000322-52.2010.8.26.0363 (363.01.2010.000322) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Cláudio Zalaf Advogados Associados - Ossi Francisco de Matos - VISTOS: DEFIRO a alienação por meio da rede mundial
de computadores (leilão eletrônico) do bem penhorado a fl. 221/222 pelo valor da avaliação lá indicado (R$8.000,00), por ser
medida mais eficaz, ágil e econômica para as partes, a teor do que dispõem os artigo 879, inciso II, e 882, §§ 1º e 2º, ambos do
Código de Processo Civil, regulamentada pelos Provimentos 1.496/2008 e 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura.
Nomeio leiloeiro(a) o(a) gestor(a) de sistemas de alienação judicial eletrônica, Denys Pyerre de Oliveira - [email protected].
br, devidamente cadastro no Portal de Auxiliares, independentemente de compromisso, na forma do artigo 466 do Código de
Processo Civil, que suportará os custos de divulgação da alienação. Fica autorizado(a) a praticar os atos necessários ao bom e
fiel cumprimento, tais como: extração de cópias, fotografias, visitas e publicação em geral para ampla divulgação da alienação.
Fixo a comissão do gestor em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O exequente apresentará cálculo atualizado do
débito em até 05 (cinco) dias anteriores ao primeiro pregão, com cópia entregue diretamente ao gestor, a ser considerado para
fins do leilão eletrônico; providenciará, ainda, se o caso, a intimação do(s) credores hipotecários, na forma dos artigos 799,
804 e 889 do Código de Processo Civil, bem como 1501 do Código Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio,
fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O
arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais - guias emitidas pelo sistema eletrônico
após a aceitação do lanço pelo Juízo (artigos 18 e 19 do Provimento supra citado). Ausente opção do credor pela adjudicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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