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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 2223

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

2223

CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0000578-16.2020.8.26.0372 (processo principal 1001109-27.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Corretagem - Sabrina Tancredo Zambonini - - Rafael Carlos Possato - Petrus Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS
HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/
SP), ANDREY CRISTINE GUERRERO VENANCIO (OAB 238803/SP)
Processo 0000578-84.2018.8.26.0372/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Gabriel Helton Sabino de Carvalho
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ante o certificado pela diligente Escrevente a fls. 28, tendo em vista que
o DEPRE já rejeitou o ofício requisitório e que não é possível a inclusão dos dados faltantes por impossibilidade do sistema,
determino o cancelamento do presente incidente, devendo o interessado ingressar com outro, ciente, desde já, que a ausência
de qualquer dos dados essenciais poderá ocasionar a rejeição do DEPRE e a consequente impossibilidade, como ocorrido
nestes. Cancele-se, pois. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB
116301/SP)
Processo 0000586-61.2018.8.26.0372 (processo principal 0000449-84.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - TADEU WILSON FRANQUINI DE FARIAS - FACULDADE DE HORTOLANDIA - Autor(a),
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: SÂMIA COSTA BERGAMASCO (OAB
270200/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 0000609-36.2020.8.26.0372 (processo principal 0001457-96.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - TEREZINHA SANTANA DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
autarquia na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB
318500/SP), MORONI FLORIANO (OAB 375758/SP)
Processo 0000610-55.2019.8.26.0372 (processo principal 1001261-75.2016.8.26.0372) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Família - A.A.M.N. - - K.A.N. - E.E.N. - Vistos. Fls. 119: Homologo a renúncia apresentada. Expeça-se
certidão de honorários parciais. Aguarde-se manifestação do autor acerca da publicação de fls. 118. Intime-se. - ADV: FELIPE
AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 0000623-06.2009.8.26.0372 (372.01.2009.000623) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Regiao Capivari Sicoobcredicap - ESPOLIO DE Claudio Wellendorf
- Ordem 198/09: Vistos. Intime-se uma vez mais o exequente, vez que a adjudicação não será determinada em prejuízo de
terceiros. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB
245769/SP)
Processo 0000799-09.2014.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Miguel Costa Pereira Estela Costa da Silva - Marineide da Silva Pereira de Lima - Autor, manifeste-se sobre a juntada de fls.77/78. - ADV: RENATO
NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0000986-41.2019.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Letícia
Jacob - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
(OFÍCIO REQUISITÓRIO EXPEDIDO, AGUARDANDO A ASSINATURA DO JUIZ) - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 0001181-26.2019.8.26.0372 (processo principal 0000402-13.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Parcelamento do Solo - Municipio de Monte Mor - Sonia Helena Salla - Vistos. Homologo os honorários estimados pela
perita, às fls. 156/157, no valor de R$ 3.589,50 (Três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Intime-se
o exequente para que efetue o depósito dos honorários, nos termos da decisão de fls. 153. Intime-se. - ADV: ABNER DOS
SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001321-02.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Laercio Carlos - Vistos. Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 144/145), sem a citação/
apresentação de contestação do requerido, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos
termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se a liberação do sistema via RENAJUD Oportunamente,
arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0001491-32.2019.8.26.0372 (processo principal 1003270-73.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Petraroli Advogados Associados - Transportadora Montemorense Ltda - Vistos. Julgo extinta a execução,
em razão do pagamento, e o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários.
Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), AMILCAR CORDEIRO
TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR), AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR)
Processo 0001507-25.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivo Sipriano dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI - Vistos. Fls.188: antes de designar data de
audiência de instrução, apresente o respectivo rol. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001530-44.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001530) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agrocinco
Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Lingner e Pereira Distribuidora e Comercio Ltda - - Ademar Lingner - Flavio Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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