TJSP 06/03/2020 - Pág. 2259 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
2259
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE
GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1001726-80.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ivani Passos Sensineli
- Ante o exposto, julgoprocedenteo pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: (i) Reconhecer o tempo de atividade
especial da autora do período compreendido entre 08/10/1993 até a data do requerimento administrativo do benefício, em
razão de exposição ao agente nocivo biológico; (ii) Condenar o requerido à concessão do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição com proventos integrais e atividade especial em favor da autora, devido desde a data do requerimento
administrativo (NB nº.188.949.720-4, em03 de abril de 2019, fls.61/62),devendo pagar as prestações vencidas desde então,com
a incidência de correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora a contar da citação, atentando-se aos limites
do quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 870.947,julg.20.09.2017), a saber, correção monetária calculada com
base no IPCA e juros de mora estabelecidos pela lei vigente no período (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 seguida pela Lei 11.960/09,
para os débitos não tributários; Taxa SELIC para os débitos tributários). Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento de honorários advocatícios, fixados no equivalente a 10% do valor da condenação, devendo incidir apenas sobre
as prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (STJ 111). Não há custas pendentes de ressarcimento, tendo
em vista que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. À luz da natureza alimentar do benefício em questão, verifica-se
que a duração do trâmite processual em segundo grau de jurisdição por conta de recurso voluntário ou do reexame necessário
expõe o autor a perigo de dano de difícil reparação (art. 300, CPC). Por este motivo,defiro, neste ato, a antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional,que seriam alcançados somente ao final do processo, com o trânsito em julgado ou com a pendência de
recurso desprovido de efeito suspensivo, sendo requisitada a implantação do benefício em prazo máximo de trinta dias,sob
penade multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).Cópia da presente sentença servirá como ofício para implantação do
benefício. Anoto, para fins de controle, que a petição inicial se encontra às fls. 01/16, documentos pessoais às fls. 17 e 49,
CTPS às fls. 20/37 e requerimento administrativo (DIB) às fls. 61/62. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por
não haver?mais juízo de Admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se
a parte contrária, caso possua advogado, ?para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo também deve
ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, ?remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação
do recurso de?apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I. - ADV: JOÃO BATISTA DE
MORAES (OAB 416066/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1001763-15.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Batista Barbosa - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s)
para pagamento do crédito do requerente/exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer
(art. 1000 do CPC). Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB
298495/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 1001848-93.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Adriana Alves da Silva - Fls. 82/89: Não
havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de
resposta, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem ela, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
com as cautelas de estilo. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001886-13.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Manoel - Tendo em vista a
satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s) para pagamento do crédito do requerente/
exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 do CPC). Publique-se, Registrese e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 1001895-67.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eufrosina de Moraes de
Jesus - Fls. 266/270: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária
intimada para oferta de resposta, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem ela, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1001898-22.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - A.B.N. - Fls. 101/106: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica
a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem ela, subam os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo. - ADV: VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), GISELE
BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 1008334-95.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida Bueno
- Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerido às fls. 77/78. - ADV: CLÉBER STEVENS
GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1010466-96.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Boreste Industria e
Comércio de Ligas Ltda - Fls. 4434/4459: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau,
fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça
de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO
(OAB 187042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 1500899-12.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Alexandre A de Souza Epp - Vistos. Fls. 29/32: Regularize a executada a correta distribuição dos embargos, nos termos do
§1º do artigo 914 do CPC, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP), RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS
SANTOS (OAB 395190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º