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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 2502

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

2502

fundamentação. Deixo de condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
ante a não impugnação do pedido. Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.I.C. - ADV: JAIR
MASTROANTONIO (OAB 123314/SP)
Processo 1011408-27.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.F.C. - T.R.M. - Vistos. Fl. 264: Ciente.
Ante a diretriz trazida no art. 694 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 31/03/2020 às 15:00h, intimando-se as
partes, através de seus patronos, para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: MIKAELA FÉLIX DOS SANTOS
NUNES (OAB 385257/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 1013487-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.A.S.B. e outros - R.C.J. Manifestem-se as partes acerca da petição da Perita nomeada de folhas 771/772, no prazo legal. - ADV: ALBERTO MAURO
ALVES (OAB 276740/SP), JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 1013566-84.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Heringer - Benedita Reis Marques - No
prazo comum de 10 dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena
de julgamento antecipado. - ADV: THIAGO HENRIQUE LIMA ZIMMERMANN (OAB 408805/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB
162943/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 1015246-07.2019.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - K.F.S. - Fls. 35,
deferidos 10 dias de prazo. - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1015608-09.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.P. - L.F.M.P. - Ante o exposto
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a redução da pensão alimentícia proposta por R.Da S.P. em face de L.F.M.P., com
fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reduzir o valor pensional devido ao
requerido de 75% para 50% do salário mínimo nacional vigente. Cópia da presente sentença servirá de ofício à fonte pagadora
para que promova a necessária adequação, ou implemente os descontos na base supra fixada, conforme o caso, cabendo ao
requerente sua impressão e encaminhamento. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, condeno o autor a pagar ao advogado do réu honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e o réu a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação, em atendimento aos parâmetros delineados nos
incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por serem as partes beneficiárias da gratuidade da
justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão
ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,
tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se os
autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PAULA FABIANA DIONISIO (OAB 319886/SP), MARCOS ANTONIO
BENALLIA (OAB 345830/SP)
Processo 1015890-47.2019.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.B.V.S. - - A.L.S.A. - Uma vez que a sentença
de fls 28, vale como ofício, deverá o interessado, encaminha-la ao empregador, juntamente com o acordo de fls 01/06, conforme
determinou a referida sentença, não havendo, portanto, a necessidade de expedição de novo ofício. - ADV: LUIZA MOREIRA
BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1016184-02.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.R. - - R.H.M.R. - R.R. - Vistos.
Defiro a produção de prova testemunhal e do depoimento pessoal das partes. Fixo o prazo comum de 10 dias para apresentação
do rol de testemunhas, cujo número não poderá exceder a 10, sendo no máximo 03 para cada fato (art. 357, §§4º e 6º, do CPC).
As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das partes que as arrolaram, nos moldes do artigo 455, §1º, do CPC,
sob pena de desistência. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 31/03/2020 às 14:30h, intimandose as partes, através de seus patronos, para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LAURA ROLIM DE
MORAES (OAB 162037/SP), FRANCISCO NEPOMOCENO DE BRITO (OAB 353311/SP)
Processo 1016678-03.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.C. - F.H.C. - Isto posto, julgo EXTINTO sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, o pedido de indenização pelas benfeitorias realizadas
por R. C. C., em face de F. H. C., relativamente às obras realizadas no imóvel localizado na Rua Romualdo Gouveia de Castro,
n. 226, Jardim Cipava, Osasco-SP, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário. No mais, o pedido de divórcio foi decretado
às fls. 190/192 e os requerimentos concernentes à guarda compartilhada do menor E. G. C. C. entre os genitores, com residência
na casa materna, assim como os períodos de convivência paterna com o filho, os alimentos devidos pelo requerido ao menor e
a partilha dos bens adquiridos durante o vínculo matrimonial foram homologados pela decisão proferida às fls. 366. A requerente
é isenta de custas e despesas processuais por litigar ao abrigo da justiça gratuita. Condeno a requerente a pagar os honorários
da Advogada do requerido, que arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a suspensão da exigibilidade,
conforme o §3º do Art. 98 do CPC. P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), BEATRIZ DOTI SOUZA (OAB
410148/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1016870-62.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.C.M. - G.M.B. - Vistos. Fls.258 e
ss.: Anote-se a renúncia. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VIVIANE RANIEL DOS SANTOS (OAB 266695/SP), JOSÉ
NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1020589-81.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.L. - J.P.R.L. - - G.R.L. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que
especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam,
ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Com a manifestação das partes, abra-se vista
dos autos ao Ministério Público e após, tornem conclusos para novas deliberações, inclusive análise da impugnação à justiça
gratuita. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações
por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do
processo”. - ADV: CÉLIA REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP), JONATHAN DA SILVA PINTO (OAB 309333/
SP)
Processo 1020731-61.2014.8.26.0405 - Inventário - Levantamento de Valor - MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO - ANA MARIA e
outros - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o demonstrativo de calculo apresentado às fls.
211/214, devendo o inventariante providenciar o recolhimento do tributo. Int. - ADV: VERÔNICA MARTINS (OAB 384533/SP)
Processo 1020787-94.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.O. - A.S.
e outro - A questão atinente aos honorários será conhecida ao final. No mais, concedo o prazo de 30 dias para apresentação
da matrícula do imóvel localizado na Rua União. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP), MARIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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