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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 2706

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 2706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

2706

APARECIDA DE MELO (OAB 87484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRICHS FAVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 0000004-43.2020.8.26.0420 (processo principal 1000017-59.2019.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilza Aparecida Peres de Almeida - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES
BRASIL) - Vistos. Ante a apresentação de nova planilha de cálculo pelo exequente, manifeste-se a executada no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000023-49.2020.8.26.0420 (processo principal 1000463-33.2017.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Araujo de Camargo Sociedade Individual de Advocacia PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Intimação da parte autora para que efetue recolhimento do valor referente
a(s) diligência(s) do oficial de justiça para o cumprimento do ato, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO
(OAB 125908/SP)
Processo 0000050-32.2020.8.26.0420 (processo principal 0001183-90.2012.8.26.0420) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Cooperativa Agro Industrial Holambra - Solaris Trading Corretora de Agro Commodities
Ltda - - Marilene Benguella Bueno - - Mário Jardim Júnior - Intimação da parte autora para que complemente as custas referente
às cartas a serem expedidas vez que para processos digitais o valor correto é R$ 23,55 para cada carta, em 15 dias. - ADV:
FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), RAFAEL
MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
Processo 0000093-66.2020.8.26.0420 (processo principal 1000107-72.2016.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Cartões S.a. - Agricola Darben - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0000095-36.2020.8.26.0420 (processo principal 1000078-51.2018.8.26.0420) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Posto Rancho Tibiriça Ltda - Vistos. O artigo 134, § 4º, do Código
de Processo Civil preconiza que: “O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para
desconsideração da personalidade jurídica.” Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema
de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público
quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” Dessa arte, a simples inexistência de bens passíveis de
penhora não autoriza a instauração do incidente previsto nos artigos 133 usque 137 do Código de Processo Civil tampouco
a desconsideração da personalidade jurídica. Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura
do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, mister se faz que o exequente demonstre o preenchimento dos requisitos
legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude. Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto
fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica e sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica executada
para que os bens de seus sócios responsam pelas obrigações sociais. Em face do exposto, indefiro a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP)
Processo 0000107-50.2020.8.26.0420 (processo principal 0000697-03.2015.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. 1. Determino ao(à) requerente
a correção do cadastro processual para inclusão do requerido no polo passivo, devidamente qualificado. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual de
Orientações aos advogados está disponibilizado no seguimento do peticionamento eletrônico/manuais no seguinte link: http://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico 2. Providencie o patrono subscritor do cumprimento de sentença sua instrução, nos
termos do §2º do artigo 1286 das NCGJ, nomeando-os de acordo com sua natureza (petição, procuração/substabelecimento, e,
por fim, notadamente procuração das partes/planilha de débitos/ sentença/Acórdão/certidão de trânsito em julgado). No silêncio
os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES
MARTINS (OAB 172009/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP)
Processo 0000145-67.2017.8.26.0420/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Eliana Araujo de Camargo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Fls. 33: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias requerendo o que entender de direito. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 0000460-91.2000.8.26.0420/01 - Precatório - Empreitada - Construtora Epura Ltda - Soares e Capobianco
Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. Intime-se a municipalidade acerca da
penhora no rosto dos autos. No mais, ante o silêncio da executada, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento
do feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), RAPHAELLA
SENA BRUNO (OAB 109827/MG)
Processo 0000724-15.2017.8.26.0420 (processo principal 0000884-16.2012.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigações - Lea dos Santos Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos.
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, conforme decisão de fls. 79, na inércia, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIS FURGERI (OAB 133900/SP)
Processo 0001048-05.2017.8.26.0420 (processo principal 1000494-87.2016.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Eva de Fatima de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Considerando que
até presente data a executada não apresentou os comprovantes de entrega de medicamentos, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP),
CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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