TJSP 06/03/2020 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
4310
Fabiana Aparecida da Silva e outro - Vistos. Fls. 59/61: recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o valor da causa.
INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. A tutela de urgência sem audiência da parte contrária é providência excepcional,
sendo possível apenas quando a convocação do réu possa contribuir para a consumação do dano, razão pela qual apenas
em hipóteses excepcionais cabe a concessão de tutela inaudita altera parte. Em verdade, trata-se de uma ponderação de
valores, entre a celeridade e efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de
outro. Em sendo viável a oitiva da parte contrária antes da concessão da medida, esta deve ser efetivada de ordinário. In casu,
ausentes os requisitos do art. 300, não é possível a concessão da medida.. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimese. - ADV: MARILYN GLÓRIA MIGLIANO (OAB 186781/SP)
Processo 1012576-42.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Regente - Eulofia Pereira Goncalves - Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto
N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados
após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta
Comarca a partir de 23/09/2019. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP), RENATO RAMIRES (OAB 130629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2020
Processo 0001231-62.2018.8.26.0477 (processo principal 1015381-65.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ana Maria Yamauti - Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da
matrícula nº 130.660 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls.
83/85, localizado na Rua Xixová, 177 - Apto 81 - Canto do Forte - CEP 11700-430 , Praia Grande-SP. Fica nomeado o atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO
DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao
sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão
encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição
nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de
Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula
e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da
penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas
alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar
o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal
suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), JOSÉ CLAUDIO
BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1000261-84.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ELIZABETH DA COSTA
FERNANDES - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 130: ciência à credora acerca da inexistência de relacionamentos entre o
executado e as instituições financeiras., tornando infrutífera a tentativa de arresto de valores. No mais, observo que já foram
efetuadas as pesquisas de praxe para localização de endereço da parte ré (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme fls.
92/96 que trouxeram apenas um endereço já diligenciado e negativo. A fim de se esgotar os meios necessários para localização
do executado, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias ao endereço localizado junto
ao TRE (fls. 131). Antes, porém, recolha a exequente, taxa postal para tal fim. Caso torne negativo o A.R., fica deferido a citação
por edital, devendo a parte interessada apresentar minuta de edital de citação e efetuar o recolhimento das custas necessárias.
Int. - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP)
Processo 1001408-38.2020.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sonia Regina Rocha Santos - Anderson Di Pardo da Silva e outro - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em
epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da
Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 1005734-75.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Mc
Cardell Passarelli - - Leonardo Correale - - Roberta Negredo dos Santos - Nos termos do Provimento CSM nº 2516/201614,
publicado no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos
relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o
código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD), mantendo no mais, como foi lançada. Para
pesquisas de endereço, deverá juntar para as três pesquisas (obrigatóriamente), ou seja R$ 48,00. É obrigatória a apresentação
de atualização de cálculos a cada seis meses. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 1006136-59.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Paulo Roberto Ii - Nos termos do Provimento CSM nº 2516/201614, publicado no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02,
deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na
Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD), mantendo no mais, como foi lançada. Para pesquisas de endereço, deverá juntar para as três
pesquisas (obrigatóriamente), ou seja R$ 48,00. É obrigatória a apresentação de atualização de cálculos a cada seis meses. ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP)
Processo 1007542-91.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
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