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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 4311

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

4311

- Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores junto ao BACENJUD à título de arresto, conforme recibo que segue. Aguarde-se
a resposta. No mais, manifeste-se o credor acerca do veículo localizado junto ao RENAJUD, bem como ciência acerca da
inexistência de bens junto ao INFOJUD/DRF. Int.. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1007901-65.2019.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA
E LUZ - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4002524-72.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Condomínio Edifício São Vitor - SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO MLE, QUE
AGUARDA CONFERENCIA E ASSINATURA PELO MM JUIZ, BEM COMO FUTURA INTIMAÇÃO DA ASSINATURA E OPORTUNA
LIBERAÇÃO. - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), WALTER
WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2020
Processo 1012259-44.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Reginaldo Tomas da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso
de apelação, podendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, os autos serão remetidos ao
Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de Admissibilidade. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP),
FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), MELISSA AUGUSTO DE
A. ARARIPE (OAB 14791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2020
Processo 1015614-91.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José de Sousa Gaia - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria
suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem
no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão
comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto
a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré
tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas
declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de
indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Por fim, caso o(a)(s) patrono(a)(s)
da parte ré não tenha(m) recolhido a taxa de mandato ou a recolheu de forma incorreta, deverá providenciar seu recolhimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ARMANDO LUIZ DA SILVA (OAB 104933/SP),
ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 1001490-69.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Rosalina Bertollotti Bizerra - Vistos. Trata-se de
ação de usucapião. Para o fim de melhor entrega da prestação jurisdicional, considerando os preceitos da celeridade, razoável
duração do processo, racionalidade e atualidade dos dados; DETERMINO: Venha aos autos a informação do D. Oficial do CRI
acompanhado de certidão atualizada quanto ao imóvel usucapiendo, bem como dos imóveis dos confrontantes/confinantes.
Para tanto, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis tratando-se de processo físico; tratando-se de processo
digital, encaminhe senha de acesso por e-mail; Venha aos autos a informação da Municipalidade com “croqui” e respectivas
inscrições tributárias (contribuintes) dos imóveis confinantes, confrontantes, lindeiros, de possuidores e proprietários que
constem em seus cadastros, bem como o envio do espelho de IPTU do imóvel usucapiendo. Servirá a presente, por cópia
digitada, COMO OFÍCIO À MUNICIPALIDADE. Tratando-se de processo com beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a
serventia o encaminhamento; Caso contrário, deverá a parte autora proceder a impressão, instrução e distribuição do ofício junto
à Municipalidade, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias; Perícia de plano pelos técnicos de confiança do Juízo,
CONSIDERANDO: C.1) que é certo que não vieram documentos com a inicial de usucapião a indicar efetivamente a PRÁTICA
de atos possessórios no bem que são início de prova de atos possessórios sobre o bem (indícios, no sentido estrito do termo),
mas não sua comprovação cabal: C.1.2) esgotado ou não o ciclo citatório, perícia antecipada ou final CONCLUSIVA inclusive
para fins de citação de quem de direito e convencimento do Juízo submetida a contraditório diferido, se o caso, com ciência às
partes para manifestação e conclusos; C.1.3) para tal desiderato designo perito o Sr. LUIS HENRIQUE MORAES DE SOUZA,
com estimativa de honorários a serem arcados pelo Estado mediante certidão a ser utilizada pelo próprio ou pela Defensoria
mediante convênio conforme manifestação expressa do Sr. Perito, caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita;
esclarecerá em campo os requisitos ao usucapião mediante entrevista com os interessados - facultado o contraditório pelos
assistentes técnicos e/ou pessoalmente as partes e patronos - e bem assim os limites, possuidores reais e não sobreposição
a área publica, como “longa manus” do Juizo, dispensando assim audiência de instrução; C.1.3.1) Intime-se o Sr. Perito de
sua nomeação, cadastrando-o no sistema SAJ, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça. Em se tratando de Justiça Paga,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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