TJSP 06/03/2020 - Pág. 4315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
4315
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009934-79.2018.8.26.0477 (processo principal 1013910-14.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Valdenora Menezes de Deus - OI MOVEL S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA
CLAUDIA SILVA BARROS (OAB 103042/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0009984-42.2017.8.26.0477 (processo principal 0003601-24.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Arthur Natali Neto - - Leoci Maria Natali - - Roberto Natali Neto - - Priscila Kislius Rodrigues
- Bruno Henrique Batista Sefrian ME - - Moveis Pomzan SA - manifeste(m)-se a(s) partes sobre a carta precatória negativa
juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PEDRO FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB 83723/RS), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB
112316/SP), PRISCILA KISLIUS RODRIGUES (OAB 197151/SP), ANGELA CATERINA BUENO PARAPUGNA MORAES (OAB
95423/SP)
Processo 0013102-60.2016.8.26.0477 (processo principal 0011231-05.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcio Luiz Tavares Correia - José Nildo Andrade de Santana Me - - José Nildo Andrade de Santana - Vistos. Petição
retro: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento,
devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias
eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo,
com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV: DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0013239-71.2018.8.26.0477 (processo principal 1004161-07.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Junior - Everest Loja de Departamentos - Eireli - Me - Fls. 124: Indefiro, porquanto
tenham sido empregadas várias diligências para tentativa de localização da executada durante a fase de conhecimento até
a formação do título executivo. Assim sendo, não considero razoável exigir a repetição de todos esses atos nessa fase do
processo, na qual a finalidade principal consiste na satisfação do crédito do exequente. Retornem os autos à Defensoria Pública
para apresentação de impugnação. - ADV: MARCELO BATISTA SILVA (OAB 199436/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0014324-58.2019.8.26.0477 (processo principal 0017061-54.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Dimas José da Silva - Santana Nunez Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 88/89:
providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes, observado o prov. CSM 2516/19.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL
(OAB 71883/SP), TAMILI BLASQUES DA SILVA (OAB 212448/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ALEXANDRE
ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP)
Processo 0015791-72.2019.8.26.0477 (processo principal 1008136-32.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Fls. 25: A petição da exequente não supre a determinação
de fls. 23. Arquivem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0016329-53.2019.8.26.0477 (processo principal 1003155-57.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes - Edifício Residencial de Lucca - Vistos. Petição retro:
manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito, bem como sobre o pedido de extinção, ficando
advertido que decorrido o prazo e nada sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do
processo e arquivamento definitivo dos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int - ADV: ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB 400611/SP), ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI
FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1000165-64.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valquene Ferreira
dos Santos - Motores Menis do Brasil - Vistos. Esclareçam as partes, de forma específica e objetiva, se desejam produzir
outras provas, justificando sua pertinência e relevância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e imediato
sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA
(OAB 344979/SP)
Processo 1000207-79.2018.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Benavent Caldas - Yamastercon Engenharia Construtora Ltda. e outros - Fls. 169 e 181: Ao que se observa da Sentença
de fls. 162/167 não foi concedida liminar a fim de autorizar a imediata imissão na posse da parte autora. Além disso, tal pleito
deve ser feito, se o caso, em incidente de cumprimento provisório de sentença. Deste modo, indefiro o pedido de expedição
de mandado de imissão na posse na forma como requerido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
contrarrazões. Intime-se. - ADV: RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), LINO KURHARA JUNIOR (OAB 197113/SP)
Processo 1000252-49.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Bonanza Indústria e
Comércio Ltda - Vistos. Defiro a expedição de oficio ao INSS, bem como o pedido de informações via sistema: (X) BACENJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; ( )
RENAJUD - Pesquisa e bloqueio de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços;
( ) TRE-SIEL - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MARCIA SKROMOVAS (OAB 385019/
SP)
Processo 1000691-26.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vilma Lopes da Silva - Vistos. Fls.
52: acolho a manifestação ministerial. Anote-se. Antes de apreciar na íntegra a inicial, oficie-se ao Serviço de Registro de
Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível o eventual registro de sentença ou se será necessária a abertura de
nova matrícula, fornecendo ainda certidão atualizada do imóvel usucapiendo, bem como dos lotes confrontantes/confinantes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º