TJSP 06/03/2020 - Pág. 4314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos e aguarde-se no
arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. - ADV: OSMAR ANDERSON HECKMAN
(OAB 170458/SP), OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP), MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP)
Processo 0005945-31.2019.8.26.0477 (processo principal 1009303-21.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Associação do Plano de Saúde Santa Casa de Santos - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, sobre a pesquisa
INFOJUD não consta declaração de imposto de renda para os exercícios pesquisados. - ADV: JULIANA MASTELARO FONTES
SEROQUE (OAB 417134/SP), BRUNA BASSI BLANK ALBINO (OAB 371622/SP), BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 0006397-75.2018.8.26.0477 (processo principal 1004669-84.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bruna - Mauro da Silva Cabral e outro - Vistos. Fls. 154: ciência as partes do
local e data designados pelo perito para a realização da vistoria (30/03/2020, às 08:30 horas). As partes deverão garantir o
acesso do senhor perito ao interior do imóvel a ser vistoriado. Int. - ADV: DEIBD DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP), THIAGO
CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), PAULO CATINGUEIRO SILVA (OAB 240739/SP), MAURO DA SILVA CABRAL
(OAB 311505/SP)
Processo 0007163-65.2017.8.26.0477 (processo principal 1011152-33.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bayone - Fls. 20/21 e 37/42: Nos termos do art. 922, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar no arquivo o cumprimento
do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando
consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução. - ADV: JOSÉ
CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 0007187-30.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1010989-87.2014.8.26.0477) (processo principal 101098987.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Denise Mazzeo Costa - Maria Nairete Jeronimo - Vistos. Fls.
208/209: defiro pedido de prazo de quinze dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), ANDRÉIA ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/
SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP)
Processo 0007306-20.2018.8.26.0477 (processo principal 0023437-17.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Vitor Vieira - Transportes Rodoviários A J R - Vistos. Tendo em vista a não manifestação
do exequente, (certidão retro), JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. No caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do
valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno
código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 511 e parágrafos do Código de Processo
Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça,
independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Após o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo. P.R.I. ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), JURANDIR
FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
Processo 0007326-11.2018.8.26.0477 (processo principal 1014072-43.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Thereza Ercilia Nardi Zulianni - Fls. 181/188: Sobre as pesquisas RENAJUD diga a exequente, no prazo
legal. Int. - ADV: CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO (OAB 262348/SP), GILBERTO LOPES JUNIOR (OAB 77148/
SP), MANUEL MARQUES DIREITO (OAB 49706/SP)
Processo 0007553-98.2018.8.26.0477 (processo principal 1013790-68.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Astral - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por oportuna manifestação no
arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LUCIANA ROCHA SILVA (OAB
296170/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0007618-30.2017.8.26.0477 (processo principal 0002428-38.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Justino dos Santos - M & M Marmores e Granitos Ltda - - Banco Panamericano Sa - Ante a
extinção do processo, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA
MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE VICTOR RAMOS NOGUEIRA (OAB 337935/SP)
Processo 0007690-46.2019.8.26.0477 (processo principal 1012033-44.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CPFL TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CINARIA DOS SANTOS TRIGUEIRO - Vistos. Fls. 39:
ciente. Fls. 41: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Após, sem manifestação, aguarde-se em arquivo provocação da
parte interessada. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARIA
BETANIA MORAIS POSSIDONIO DA SILVA (OAB 144771/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB
206403/SP), JORGE LUIZ POSSIDONIO DA SILVA (OAB 101587/SP)
Processo 0008636-18.2019.8.26.0477 (processo principal 0000982-68.2005.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Vivian - Simao Pecoraro - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, abra-se vista
dos autos à Defensoria Pública desta Comarca. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
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