Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 723

  1. Página inicial  > 
« 723 »
TJSP 06/03/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

723

(OAB 163717/SP)
Processo 0002593-90.2018.8.26.0286 (processo principal 0002907-46.2012.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Maria Aparecida de Fatima Canin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1)
Fls. 265/266 e 268: a)manifestada concordância pelo executado (fls. 263), EXPEÇA-SE novo precatório e/ou RPV em favor da
parte exequente. b)EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor que consta de fls. 103, com seus acréscimos, em favor do
patrono da exequente. c) diante da impossibilidade de desentranhamento, DETERMINO que a petição de fls. 267 seja tornada
sem efeito. Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB
89287/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)
Processo 0003194-62.2019.8.26.0286 (processo principal 1001093-06.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - R.S.M.M.E. - - M.C.R.R. - - R.F.R. - - S.M.R.R. - R. Intimação: parte exequente e executada juntar
aos autos formulário - MLE necessário para levantamento dos valores indicados na decisão de fls. 666. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0003249-47.2018.8.26.0286 (processo principal 0008439-06.2009.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Benefícios em Espécie - Masilar Indústria Gráfica Ltda - Renato de Oliveira Menon - - Adionei Lima
de Souza - - Douglas Gomes Filho - 1) Intimação do demandante para que, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019
(publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2.861, p. 2/4) complemente o valor depositado às fls. 71/94,
referente à taxa postal, visto que o valor do recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT Código
120-1), é de R$ 23,55 por carta/AR Digital. - ADV: ANDRÉ PRADO DE SOUZA (OAB 364921/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA
(OAB 127527/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Processo 0003268-24.2016.8.26.0286 (processo principal 0009246-60.2008.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efigênia Matias Marques - - Dejair Marques Repr P Efigênia Matias Marques - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/últimos documentos juntados aos autos pela
parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN
JUNIOR (OAB 225613/SP), SIMONE REGINA BARANTINI (OAB 197968/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB
163717/SP)
Processo 0003269-04.2019.8.26.0286 (processo principal 0010136-91.2011.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício - João Antônio Quinhone - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
- ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0003567-93.2019.8.26.0286 (processo principal 0005442-79.2011.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Posturas Municipais - Lilian Carla Soares - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Fls. 81: INDEFIRO.
Os documentos acostados aos autos (fls. 33/63) encontram-se legíveis. Diante do decurso de prazo sem o executado apresentar
impugnação, operou-se em seu desfavor preclusão temporal. Deste modo, homologo o cálculo de liquidação do julgado
apresentado pela parte credora. Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando desprovido
tal recurso, a parte credora deverá providenciar, nos termos do Comunicado n.º 394/15, petição de solicitação de expedição
de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para
precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, instruindo seu pedido de expedição de ofício requisitório
com cópias do/da: a) inicial e procuração; b) sentença e trânsito em julgado; c) petição e planilha de cálculo do início do
cumprimento de sentença; d) decisão de intimação do início do cumprimento de sentença; e) mandado de intimação do início
do cumprimento de sentença; f) manifestação da parte devedora e cálculo de 55; g) informação de eventuais débitos a serem
compensados (artigo 100, parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal); h) deste despacho, que determinou o peticionamento do
incidente. Int. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP)
Processo 0003569-63.2019.8.26.0286 (processo principal 1003721-31.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Leandro de Campos Bochini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Reputo o silêncio da executada como concordância com o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte
credora, o qual, inclusive, homologo. Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando
desprovido tal recurso, a parte credora deverá providenciar, nos termos do Comunicado n.º 394/15, petição de solicitação de
expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, instruindo seu pedido de expedição de ofício
requisitório com cópias do/da: a) inicial e procuração; b) sentença e trânsito em julgado; c) petição e planilha de cálculo do início
do cumprimento de sentença; d) decisão de intimação do início do cumprimento de sentença; e) mandado de intimação do início
do cumprimento de sentença; f) manifestação da parte devedora e cálculo de 55; g) informação de eventuais débitos a serem
compensados (artigo 100, parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal); h) deste despacho, que determinou o peticionamento do
incidente. Intime-se. - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 0003570-48.2019.8.26.0286 (processo principal 1003408-75.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - Ricardo Dornelles Correa - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s)
através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá
recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser
observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. Frutífera ou não a pesquisa,
manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), RICARDO DORNELLES CORREA (OAB 80471/SP), FABRICIO
VERDOLIN DE CARVALHO (OAB 28857/PR)
Processo 0004234-79.2019.8.26.0286 (processo principal 1004965-97.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Cláudia Aparecida Vieira Cordeiro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Parte interessada: ciência sobre a certidão
supracitada (Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de fls. 98 sem que viesse aos autos notícia de interposição de
agravo contra a r. decisão), devendo ser cumprida a decisão de fls. 84, terceiro parágrafo (...deverá o patrono exequente expedir
RPV), em termos de prosseguimento. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), JOÃO GUILHERME
SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 0004280-05.2018.8.26.0286 (processo principal 1002695-66.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Robson Pereira de Oliveira - - Hernane Silva Santos - - Ronaldo
Domingues Leite - - Cristiano Guidino Machado - - Renan Aparecido Ribeiro - - Daniel Ferreira Palmeira - - David Wildemann da
Silva - - Eduardo Venditi - - José Roberto Antunes Junior - - Vandernilson de Moraes - - Luiz Cláudio Ribeiro - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo