TJSP 06/03/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
724
HERNANE SILVA SANTOS, RONALDO DOMINGUES LEITE, CRISTIANO GUIDINO MACHADO, RENAN APARECIDO RIBEIRO,
DANIEL FERREIRA PALMEIRA, DAVID WILDEMANN DA SILVA, EDUARDO VENDITI, JOSÉ ROBERTO ANTUNES JUNIOR,
VANDERNILSON DE MORAES e LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Houve
pagamento daquilo devido. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento do valor da condenação, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas, pela parte devedora, que é
isenta do pagamento da taxa. EXPEÇA(M)-SE mandado(s) de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 87/98 - R$
29.780,37), com seus acréscimos, em favor dos exequentes, observando-se, para tanto, o formulário de fls. 85. Transitada em
julgado, certifique-se a presente extinção no incidente RPV/Precatório vinculado a estes autos, dando cumprimento aos termos
do comunicado CG Nº 1299/2017, arquivando-se conjuntamente todos os feitos. P. R. I. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI
(OAB 137695/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB
229163/SP)
Processo 0004663-80.2018.8.26.0286/01">0004663-80.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - VALDETE
BARBOSA DE SOUZA - Vistos. Fls. 20/21: o advogado credor deverá efetuar peticionamento eletrônico para geração de novo
incidente processual, tendo em vista a impossibilidade de aditamento em RPV/precatórios. O procedimento para a realização do
quanto acima ordenado foi explicado na decisão proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença vinculado a este
feito (processo n.º 0004663-80.2018.8.26.0286). PROVIDENCIE a baixa e o arquivamento deste incidente. Int. - ADV: RICARDO
VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB 168083/SP)
Processo 0004663-80.2018.8.26.0286 (processo principal 1007606-92.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - VALDETE BARBOSA DE SOUZA - Municipio da Estância Turística de
Itu - Vistos. Fls. 53: não há desbloqueio a ser realizado. Em virtude do Comunicado n.º 394/2015, todos os precatórios e
requisições de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente pela parte credora, mediante criação de incidente
processual próprio de RPV ou precatório diretamente no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo.
Para obter o passo a passo de como confeccionar, poderá o advogado acessar o site do TJSP, clicar em ADVOGADO, no ícone
CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clicar em PRECATÓRIO, mostrar tudo (no campo superior à direita) e clicar ORIENTAÇÃO PARA
ADVOGADO (peticionamento de incidente). Além disso, havendo dúvidas quanto ao peticionamento eletrônico, deverá o patrono
signatário ainda entrar em contato com o Suporte Telefônico de Peticionamento Eletrônico para Advogados, disponibilizado pelo
Tribunal de Justiça, através dos telefones (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950, em funcionamento de segunda à sexta-feira,
das 08h00 às 24h00. AGUARDE-SE a abertura do incidente de RPV. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA
COELHO (OAB 250784/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP),
RICARDO VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB 168083/SP)
Processo 0004989-06.2019.8.26.0286 (processo principal 1002084-11.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fernando Luiz Bicudo Ferraro - Lailton Boni - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento
negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ISABELA
PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP)
Processo 0005088-10.2018.8.26.0286 (processo principal 1005144-65.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Fabio Eduardo Carvalho Pacheco - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Trata-se
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO contra MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE ITU. Houve pagamento daquilo devido. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento do valor da
condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas,
pela parte devedora, que é isenta do pagamento da taxa. EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos
do incidente n.º 0005088-10.2018.8.26.0286/01 (fls. 67 - R$ 1.584,84), com seus acréscimos, em favor do exequente. Transitada
em julgado, certifique-se a presente extinção no incidente RPV/Precatório vinculado a estes autos, dando cumprimento aos
termos do comunicado CG Nº 1299/2017, arquivando-se conjuntamente todos os feitos. P. R. I. - ADV: FABIO EDUARDO
CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB
349848/SP)
Processo 0005169-22.2019.8.26.0286 (processo principal 4001318-14.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eloisa Souza Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante
da concordância do executado com o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte credora a fls. 4/8, homologo-o.
Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando desprovido tal recurso, EXPEÇA-SE
precatório e/ou RPV. Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA
(OAB 89287/SP)
Processo 0005563-29.2019.8.26.0286 (processo principal 1006400-09.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Sandro Rafael Sonsin - Município da Estância Turística de Itu - Vistos.
Diante da concordância do executado com o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte credora, homologo-o.
Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando desprovido tal recurso, a parte credora
deverá providenciar, nos termos do Comunicado n.º 394/15, petição de solicitação de expedição de ofício requisitório, em
formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais, instruindo seu pedido de expedição de ofício requisitório com cópias do/da: a) inicial
e procuração; b) sentença e trânsito em julgado; c) petição e planilha de cálculo do início do cumprimento de sentença; d)
decisão de intimação do início do cumprimento de sentença; e) mandado de intimação do início do cumprimento de sentença;
f) manifestação da parte devedora e cálculo de 55; g) informação de eventuais débitos a serem compensados (artigo 100,
parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal); h) deste despacho, que determinou o peticionamento do incidente. Intime-se. ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 0005717-47.2019.8.26.0286 (processo principal 1006310-93.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Siqueira Castro Advogados - Gilberto de Souza Itu Me - Parte exequente: recolher a taxa
necessária para a realização da pesquisa Bacenjud. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0005774-02.2018.8.26.0286 (processo principal 1000354-67.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Sandro Rafael Sonsin - Município da Estância Turística de Itu - Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por SANDRO RAFAEL SONSIN contra MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE ITU. Houve pagamento daquilo devido. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento do valor da
condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas,
pela parte devedora, que é isenta do pagamento da taxa. EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos
autos do incidente de n.º 0005774-02.2018.8.26.0286/01 (R$ 831,49), com seus acréscimos, em favor do exequente. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º