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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3000 • São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2020
Processo 0000035-42.2020.8.26.0233 (processo principal 0001461-70.2012.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.N.S. - J.F.S. - Em cumprimento à r. determinação de
fl.81, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.55 e 71, observando os Formulários
MLE juntado às fls.62 e 77. - ADV: RAQUEL LIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 245341/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB
119540/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), VERA LUCIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 144018/SP)
Processo 0000050-11.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.D.S.C. - - C.C.C. - A.F.R. - Esclareçam os
autores se houve desistência quanto ao pedido de guarda do menor R.H.P.R. Se o caso, a inicial deverá ser emendada no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000098-67.2020.8.26.0233 (processo principal 1000949-94.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.O. - - S.B.C.O. - I.C.O. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em
face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE
DA SILVA (OAB 149419/SP), VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
Processo 0000378-72.2019.8.26.0233 (processo principal 1000726-44.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.S.T. - - M.S.S. - L.T.S. - Manifeste-se, o exequente,
diante dos documentos juntados pela LOCAN e e termos de prosseguimento do feito. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS
(OAB 241188/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 0000580-49.2019.8.26.0233 (processo principal 0001303-83.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.M. - A.U.G. - Cite-se e intime-se o requerido por mandado fora do horário comercial,
observando o endereço indicado à fl. 47. Int. - ADV: EDNA HERCULES AUGUSTO (OAB 190185/SP), LUIZ FERNANDO
BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000685-26.2019.8.26.0233 (processo principal 0001848-95.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.A. - E.R.S. - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte
exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma
oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço para
intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000795-59.2018.8.26.0233 (processo principal 1000668-75.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M. - W.A.M. - Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento. - ADV: ANA LUCIA
MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000039-62.2020.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arnaldo Lopes Garcia - DOMINGOS
LOPES GARCIA - Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido à fl. 23. Decorrido, manifeste-se o inventariante independente
de intimação. Int. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1000089-88.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida Alves de Deus
Barbizan - Arineu Alves de Deus - - Victor Alves de Deus - - Rosinha Fogar Alves de Deus - Vistos. Recebo a petição de fl. 75
como emenda a inicial. Proceda a serventia as devidas retificações. Primeiramente é necessário que o interessado junte aos
autos certidões negativas de débitos da pessoa jurídica Victor Alves de Deus ME - CNPJ sob o nº 52.883.634/0001-33, uma vez
que há que se apurar todas as dívidas e valores que compõem o acervo hereditário, bem como a existência de eventuais outros
herdeiros, para então ser apreciado o pedido formulado. Oportunamente, tornem conclusos para decisão ou deliberação que
couber. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000104-57.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.N. - - A.L.P.N. - Vistos. Proceda
a Serventia o cadastro da parte requerida. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe. 2.
Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e
contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem
registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação
do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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