TJSP 09/03/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. - ADV: MARCOS
MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0000159-25.2020.8.26.0233 (processo principal 1001210-25.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanderlei Aparecido Penzani - Aparecida Donizeti Penzani - Trata-se de cumprimento
de sentença objetivando o pagamento da condenação principal e dos honorários arbitrados em sede recursal, contudo, observo
que a requerida é, beneficiária da Justiça Gratuita. De acordo com o disposto nos artigo 98, 3º do CPC, vencido o beneficiário,
as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário. Portanto, para que a execução das verbas de sucumbência seja admitida, é necessário
que a parte vencedora prove, antes de dar início à fase de cumprimento de sentença, que a parte vencida perdeu a condição
de necessitada. Assim, ante a não comprovação da modificação da situação econômica do requerido, providencie o exequente
a emenda da inicial. Intime-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP), AMAURY PEREIRA
DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0000160-44.2019.8.26.0233 (processo principal 1000755-60.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Ademaro Moreira Alves - Rafael Ceschi - Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 0000161-92.2020.8.26.0233 (processo principal 1000520-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Eduardo Ribeiro
da Silva - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído
nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (R$ 511,69). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o
saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC, porque incide a regra especial do art.
55 da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de 15
(quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art.
525 do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de
execução, providencie-se a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do
devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0000212-40.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Roselia Oliveira de Lima Lomes - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 203/206: diante da concordância da parte
autora com o depósito judicial de fls. 194/195 efetuado voluntariamente pela requerida, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte e de seu patrono, conforme requerido. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0000300-78.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Adão Aparecido
da Silva - Banco Agiplan S/A - Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL
MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000628-08.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ednilson Alves Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva
e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória,
abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Se houver interesse na produção de provas em audiência,
caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 10 (dez) dias, para adequação da pauta. Intime-se. - ADV: GISMAR
MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 0000631-60.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BV Financeira S/A. e outros
- Defiro o pleito de produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da requerente. Designo o dia 02 de abril de
2020, às 15 horas e 15 minutos para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se a requerente
pessoalmente para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de confesso.
Intimem-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP)
Processo 0000808-24.2019.8.26.0233 (processo principal 1001203-33.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Jose Zucolotto Me - À evidência de todo o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e homologo o cálculo apresentado pela parte
impugnada. Sem condenação em sucumbência, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para interposição
de eventual recurso, providencie o exequente a distribuição do ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do
portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 0000822-08.2019.8.26.0233 (processo principal 1000574-25.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cassiano Sebastião Rogeri e outro - Solange Antonioli Domingos - - Daniel José Cardoso - Ciência aos executados
de que a mídia depositada em cartório pelos exequentes encontra-se à disposição para retirada. - ADV: IVAN PINTO DE
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