TJSP 09/03/2020 - Pág. 128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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CAVALCANTE PATRICIO (OAB 326466/SP), YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
Processo 1001020-83.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000782-18.2003.8.26.0216
- 3º Vara Civel) - Polimix Concreto Ltda - 1. A carta precatória tem por finalidade a avaliação dos veículos, já determinada e
realizada pelo leiloeiro, sem juntada nos autos. 2. Nesse sentido, realizado o trabalho pelo leiloeiro, deverá juntar a referida
avaliação, não se havendo falar em hasta pública, que foge do escopo do determinado pelo juízo deprecante. 3. Assim, intime-se
o gestor judicial Lance Judicial por e-mail para juntada em do laudo em cinco dias. 4. Sem prejuízo, intime-se para pagamento
do valor fixado. 5. No silêncio, expeça-se certidão de crédito em favor do de Lance Judicial, nos termos da decisão de fls. 17 e
devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens, uma vez que a carta precatória terá atingido sua finalidade. - ADV:
LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/PR), MARIANA BASTOS D. V. SELKE (OAB 44112/PR), MARINA F. NEIVA BARSCH
(OAB 42226/PR), ANA PAULA MAGALHAES (OAB 22496/PR), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 1001138-59.2019.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Crowner Negócios e Participações Ltda - (Naftali Negócios e Participações Ltda) - Everson Menezes de Paula - Vistos, 1.
Chamo feito a ordem. 1.1. Proceda-se, com urgência, o cadastramento dos patronos do requerido e do terceiro interessado nos
autos. 1.2. Diante das manifestações apresentadas pelas partes supracitadas referentes as decisões de fls.303/307 e 399/400,
desnecessárias republicações destas. 2. Fls.403/407: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado
contra a decisão que rejeitou o pedido formulado por este (fls. 399/400). Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum
padece de contradição. Requer, assim, sejam os aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar os vícios apontados. É o
relatório. Fundamento e decido. 2.1. Conheço do recurso. No mérito, o recurso deve ser desprovido. Com efeito, o artigo 1.022
do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. No caso, inexistem quaisquer dos vícios acima elencados no
decisum embargado. Pretende obter o embargante, na realidade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por
meios dos embargos de declaração. Se entende incorreto o entendimento adotado, poderá fazer uso dos recursos cabíveis às
instâncias superiores. No mais, pendente de julgamento Agravo de Instrumento, sem efeito suspensivo, interposto pelo terceiro
interessado, ora embargante (fls.339/343). 2.2. Portanto, conheço do recurso e no mérito rejeito os embargos de declaração. 3.
Fls.408/409: Pedido prejudicado, pois já decidido (fls.399/400). Manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumprase a decisão retro. “6.1 No silêncio do requerido, determino a realização de perícia grafotécnica. Nomeio como perito:IPOLEIA
IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 30874807000114 E-MAIL PRINCIPAL ([email protected])-Responsável
Franceline Sanchez. Fixo os honorários provisórios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo cada parte, providenciar
o depósito de 50% do valor, no prazo de 15 dias. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes
técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Intimese o perito, desde logo, para dizer se aceita o encargo. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da
apresentação dos quesitos. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências
e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §
2º, do CPC).” Intimem-se. - ADV: CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), CIBELLE OLAH DE AQUINO MASSEO
(OAB 270403/SP)
Processo 1001214-54.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias. Após,
tornem os autos conclusos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001317-95.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dinalva Santos de
Jesus - Super Mercado Ilha da Princesa Ltda - Vistos. Dinalva Santos de Jesus, qualificado na inicial, ajuizou ação indenizatória
por danos morais em face de Super Mercado Ilha da Princesa Ltda. Tendo em vista que não há notícias de que o acordo
entabulado às fls.126/129 tenha sido descumprido, bem como já decorrido o prazo para seu devido cumprimento, julgo extinta
esta execução com amparo no art. 924, II do Novo Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desistência do prazo
recursal. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, se o caso, e, observadas as formalidades legais, arquivemse. P. R. I. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), DAYHAME DEMETRIO DE OLIVEIRA
(OAB 370897/SP), SILVIA MARA DE ALMEIDA (OAB 367316/SP)
Processo 1001350-80.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Giovanna de Assis Pelegrini - Intime-se a parte autora para réplica. Após,
tornem os autos conclusos com anotação “saneador/sentença”. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/
SP), MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), DANIELA CHI LIN FAN (OAB 211050/SP)
Processo 1001390-33.2017.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Cheque - Canaa Security Comercio de Equipamentos
de Segurança e Informatica Ltda-me - Fl. 83- Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO
(OAB 322270/SP), PATRÍCIA CRISTIANE DA MOTA (OAB 210823/SP), NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP)
Processo 1001396-69.2019.8.26.0247 (apensado ao processo 1000162-23.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samuel Silas Gonçalves - Banco Itaucard SA - Manifeste-se a parte exequente
requerendo o que de direito. Fixo prazo de cinco dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a)
advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), SAMUEL SILAS GONÇALVES (OAB 80860/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001468-90.2018.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Maria Marly de Campos Comercio de Vidros-me - Vistos Fls.
56: O(s) patrono(s) foi(ram) constituído(s) pela parte Expeça-se carta de intimação à requerida para constituir novo advogado
no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 219 do CPC, sob aplicação do disposto ni art. 76 §1º, inciso II , do
CPC. 4. Ato contínuo, mesmo sem o retorno do AR, tornem os autos para sentença. Int. - ADV: GILIERME LOBATO RIBAS DE
ABREU (OAB 307920/SP)
Processo 1001504-98.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.C.S. - R.C.L.V. - B.F.C.F.I. - Vistos. Aguarde-se a emenda à inicial. Em seguida, cumpra-se o que foi decidido em audiência. Intime-se. - ADV:
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KENY
DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP)
Processo 1001626-14.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1064616-05.2016.8.26.0002 - 11ª VARA CÍVEL
DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - Banco Bradesco SA - Vistos. Devolva-se com as homenagens de praxe. Intime-se.
- ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1001880-84.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 111643-47.2019.8.26.0100 - 26ª vara cível) Bayeux & Lourenço Associados Ltda - Vistos, 1. Fls.76/78 e 82: - ADV: JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP)
Processo 1054248-40.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Macedo Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º