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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1281

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 1281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1281

Munir Antônio Restum - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ (OAB
307353/SP), VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP)
Processo 1016382-07.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Munir Antônio Restum - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s)
o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e
nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int. - ADV: SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ (OAB 307353/SP), VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB
371280/SP)
Processo 1018125-18.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Paula
Guedes Caballero - - Mariel Rodrigues de Freitas Nogueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/
sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 1018125-18.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Paula
Guedes Caballero - - Mariel Rodrigues de Freitas Nogueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão: certifico e dou
fé que decorreu o prazo legal para a entidade devedora comprovar o pagamento do requisitório nestes autos. Ato ordinatório:
manifeste-se a parte requerente sobre a certidão supra. - ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/
SP)
Processo 1018778-83.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Isabela Caldeira da Silva - - Amanda Carolina Freire Pommella - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s)
o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e
nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int. - ADV: VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 1019647-46.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcelo Francisco
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Sem condenação em
sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei
Federal n. 12.153/2009). P. R. I. - ADV: DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP), RAFAELA APARECIDA PIMENTEL OIA
(OAB 388951/SP)
Processo 1019649-16.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marlene Costa dos
Passos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Sem condenação em
sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei
Federal n. 12.153/2009). P. R. I. - ADV: RAFAELA APARECIDA PIMENTEL OIA (OAB 388951/SP), DÉBORA PEREIRA DA SILVA
(OAB 361594/SP)
Processo 1019743-95.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudinei Falchetti - Prefeitura de Vinhedo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. I.
Fls. 104/105 e 106/107, defiro, anote-se e cadastre-se. II. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. 108,
requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1020897-17.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Edital - Edmilson do Prado - Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/sp - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 60. - ADV: OLIVER GIMENES DOS SANTOS (OAB 261517/SP), VERONICA
NEVES VALLADAO (OAB 389012/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 1501579-93.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria e
Comercio Tecnoavance Ltda - Vistos. I. Fls. 134/135: prejudicado no momento, por conta do superveniente julgamento do
agravo, fls. 157/173. II. Fls. 145/155 e 157/173: cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, que conheceu em parte
do agravo interposto pelo executado e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento, apenas para, sem nulidade do título
exequendo, excluir a exigibilidade dos encargos da mora superiores à variação da taxa SELIC, com o consequente recálculo
do débito nessa mesma extensão. Observa-se, porém, que não há providência concreta mais a ser adotada pelo juízo para
fins de cumprimento e neste momento, pois, ao que informa o exequente, tal cumprimento já houve, sendo feito o recálculo
do débito, fls. 143/144. III. Fls. 140/142 e 143/144: prossiga-se a execução pelos valores de recálculo ora apresentados pelo
exequente. Ciência ao executado, fls. 140/142 e 143/144, intimando-se na pessoa de seu procurador, via IOE. Consigna-se, a
afastar qualquer confusão ou omissão, que eventual discordância de valores, ou discussão a respeito de ordem matemática, é
matéria própria de embargos do devedor, por envolver a necessidade de maior dilação, aqui descabida. IV. Em relação ao mais
requerido pelo exequente a fls. 144, na mesma linha do que foi requerido a fls. 125, item ‘b’, defiro, considerando o decurso
do prazo para interposição de embargos do devedor, fls. 126 e 138. De se apontar que o valor bloqueado e transferido para
conta judicial, fls. 127/130, é inferior ao valor do débito em aberto, mesmo depois de feito o seu recálculo, em conformidade
ao decidido em sede recursal, fls. 141/142. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do
exequente. O levantamento deve se dar através de Mandado Judicial Eletrônico, devendo o exequente fornecer os dados
necessários para tanto, do que deve ser intimado. V. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao exequente, para requerer o que
de direito em termos de prosseguimento, pena de arquivamento. Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO AMARAL
BOTURAO (OAB 120912/SP), BRUNO PIRES BOTURÃO (OAB 326636/SP)
Processo 1501579-93.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria e
Comercio Tecnoavance Ltda - * Ciência ao executado das fls. 140/142 e 143/144. - ADV: MARCELO AMARAL BOTURAO (OAB
120912/SP), BRUNO PIRES BOTURÃO (OAB 326636/SP)
Processo 1501713-18.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016349-46.2019.8.26.0309) - Execução Fiscal - ICMS/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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