Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1335

  1. Página inicial  > 
« 1335 »
TJSP 09/03/2020 - Pág. 1335 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1335

- Apple Brasil Computer Brasil Ltda - Folha 129: Ante a inércia da parte requerida, julgo preclusa a prova pericial. Comunique-se
ao Perito. Assim, encerro a instrução e concedo o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais. Oportunamente, tornem.
Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB
156096/SP)
Processo 1004936-77.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sana Agro Aérea Sociedade
Simples - Consultlist Listas Telefonicas Regionais do Brasil Ltda e outro - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no
expediente normal, expeça-se MLE do depósito efetuados nos autos em favor do exequente. Para tanto, o advogado deverá
proceder ao preenchimentoo preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP), MARIA
JULIETA FERNANDES GOMES (OAB 283669/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP)
Processo 1005116-25.2019.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Fialho e Moreira Ltda - 1. Pretensão inicial. Processamento.
Citação. Inércia: não houve a oposição de embargos. Fica constituído o título executivo judicial (Artigo 701, parágrafo 2º,
do NCPC: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não
realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do
Livro I da Parte Especial.” Consigne-se: “Equipara-se a verdadeira sentença condenatória, uma vez que passa a gozar de
eficácia executiva plena e imediata. Acrescente-se que é a própria inércia do devedor que vai conferir esse atributo, aquela
decisão” (‘Ação Monitória’, José Rogério Cruz e Tucci, Revista dos Tribunais). 2. Transitando, certifique-se. 3. Após o trânsito,
independentemente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do
CPC), a ser cadastrado como “incidente-cumprimento de sentença”, em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
4. Deverá a Serventia lançar a movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento” e aguardar
no prazo por 30 dias. Decorrido, e nada sendo requerido, deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar
a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. P.I.C. - ADV: EDER DE PAULA (OAB 407198/SP)
Processo 1005151-19.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Lourdes Teixeira - Abra-se vista ao
Ministério Público para parecer. Após, tornem. Intime-se. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1005172-29.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Debora Cristina
Borges Fagundes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ubirajara Aparecido Teixeira - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Expeça-se alvará a favor da parte exequente. Certifiquese, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/
SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1005220-17.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C. - A.G.D. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, não
havendo nulidade e irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. São fatos incontroversos: a união estável entre as partes
pelo período descrito na inicial; o parentesco entre as partes; a fixação da guarda em favor da genitora; e o direito de visita. São
questões de fato controvertidas: a necessidade/possibilidade para fixação dos alimentos e a propriedade do veículo Fiat/Uno.
Defiro a produção de prova documental. Providencia a serventia pesquisas pelos sistemas Bacenjud e Infojud. Ainda, a parte
autora deverá juntar o documento do veículo Fiat/Uno, bem como comprovar a venda do carro descrito à fl. 140 para aquisição
do daquele bem (uno). Entendo que as demais provas requeridas são prescindíveis para o deslinde da causa. Indefiro o pedido
de produção de prova oral, porque compete à parte autora comprovar, documentalmente, os rendimentos auferidos, já que a
prova que ora se requer não tem o condão de comprovar a possibilidade real na contribuição da pensão alimentícia, sobretudo
em razão do caráter precário e subsidiário implícito à natureza da prova oral, notadamente no âmbito do Direito de Família.
Desse modo, indefiro o pedido de produção de prova oral pelas razões expostas e o faço com fundamento no artigo 443, II, do
Código de Processo Civil. O ônus da prova competirá à parte autora sobre os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, quanto à
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Intime-se. - ADV: JULIANA DE GODOY (OAB 218751/
SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1005350-07.2019.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.O. - - L.F.A.O. - - E.M.O. - Intimação dos
requerentes para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu em branco o prazo para contestação.
- ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/
SP)
Processo 1005365-73.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Folhas 98/106: Ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO
(OAB 371651/SP)
Processo 1005456-03.2018.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu G & P Motociclo Peças Ltda - Epp e outro - Intimação do Dr. Vagner Jose Tambolini para que junte procuração, bem como
se manifeste para os termos dos autos. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B
MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1005461-25.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
- Sicoob Crediguaçu - Intimação dos executados para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o recolhimento das custas
judiciais finais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da r. Sentença de fls.
229/230. - ADV: FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP),
SERGIO JOSÉ ZAGUETTI (OAB 180248/SP)
Processo 1005977-11.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Andreia Sobral da
Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. 1. Pretensão inicial. Processamento. Citação. Inércia:
não houve a oposição de embargos. Fica constituído o título executivo judicial (Artigo 701, parágrafo 2º, do NCPC: “Constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e
não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.”
Consigne-se: “Equipara-se a verdadeira sentença condenatória, uma vez que passa a gozar de eficácia executiva plena e
imediata. Acrescente-se que é a própria inércia do devedor que vai conferir esse atributo, aquela decisão” (‘Ação Monitória’,
José Rogério Cruz e Tucci, Revista dos Tribunais). 2. Transitando, certifique-se. 3. Após o trânsito, independentemente de nova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo