TJSP 09/03/2020 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1595
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2020
Processo 0000009-66.2019.8.26.0334 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Guilherme Guimarães
Dias - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fl. 126, aguarde-se integral cumprimento da pena. Int. ADV: ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI (OAB 400855/SP)
Processo 0000015-10.2018.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - J.A.L. - P.J.M. - Proceda-se a
serventia a extração de cópias da decisão condenatória, da certidão de trânsito em julgado, do cálculo da multa imposta e sua
homologação e da certidão acerca do não pagamento voluntário pelo sentenciado para posterior formação de apenso aos autos
da execução da pena corpórea, com vistas à cobrança do valor da multa imposta, nos termos do artigo 164 da Lei de Execuções
Criminais, encaminhando-a a Vara das Execuções Criminais competente, na forma requerida pelo Ministério Público. Int. - ADV:
ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA (OAB 381433/SP)
Processo 0000016-63.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - L.V.B.M.
- C.G.V.B. - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se Guia de Recolhimento, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais
competente. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com as comunicações de praxe. Int. - ADV: DENIS
GONÇALES (OAB 233157/SP), ROBERTO ARROIO FARINAZZO JUNIOR (OAB 332313/SP)
Processo 0000095-03.2020.8.26.0334 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - J.P.V.T. - Vistos.
Extraiam-se certidões dos registros de atos infracionais e das execuções eventualmente existentes, encaminhando-se ao órgão
competente juntamente com as cópias da presente execução, a fim de dar início ao cumprimento da medida imposta, bem como
para que cumpra o disposto no artigo 40 e 53, ambos da Lei 12.594/12. Desde já fica determinado o apensamento às demais
execuções em tramite por esta Vara, se o caso, certificando-se a serventia. Considerando o advento da Lei 12.594/12, oficie-se
à Defensoria do Estado de São Paulo para indicação de defensor que desde já fica nomeado para defender os interesses do
executado em todos os processos de execução em trâmite nesta Vara da Infância e Juventude, devendo dar vista dos autos,
após a vinda do PIA. Cumpra-se e int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000122-54.2018.8.26.0334 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Justiça Pública Reinaldo da Silva Mota - Para audiência de admoestação verbal, designo o dia 14 de abril de 2020 às 14h35m. Int. - ADV:
OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000514-91.2018.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - M.F.R. - Adite-se A CARTA
PRECATÓRIA já expedida, encaminhando-a ao r. Juízo deprecado para integral cumprimento, procedendo-se a intimação da
testemunha no endereço indicado, na forma requerida pelo Ministério Publico. Int. - ADV: TAHIS CRISTINA DE ARAUJO (OAB
422218/SP)
Processo 0000573-84.2015.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Vinicius Souza Marinho
- Vistos. Oferecida resposta escrita pela defesa do acusado às fls. 292/294, não foi suscitada em sede de preliminar nenhuma
das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei
nº 11.705/08. De qualquer modo, compulsando-se os autos, em exame perfunctório, não se vislumbra a existência de nenhuma
das hipóteses previstas em lei como autorizadoras da absolvição sumária do réu. Como anteriormente consignado na decisão
que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, bem como
o(s) fato(s) narrado(s) na denúncia amolda(m)-se, em tese, ao tipo penal previsto no(s) Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes de Trânsito e não há até o momento nenhuma prova da existência de circunstância excludente da culpabilidade do(s)
agente(s) ou de extinção da punibilidade. Nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal designo audiência de
instrução, debate e julgamento para o dia 14/04/2020, às 14h30min. Atualize-se a folha da antecedentes, se o caso. Expeça-se
o necessário. Int. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 0000800-69.2018.8.26.0334 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Justiça Pública - MAYCON FIDELIS Expeça-se carta precatória para oitiva do sentenciado, nos termos do artigo 118, § 2º, da LEP. Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES
(OAB 205871/SP)
Processo 0004349-45.2018.8.26.0154 - Execução Provisória - Aberto - Justiça Pública - Carlos Alberto Manchini Júnior - Para
oitiva do sentenciado nos termos do artigo 118, § 2º, da LEP, designo o dia 14/04/2020 às 16h20min. Int. - ADV: EDERVALDO
ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1500011-25.2020.8.26.0334 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Justiça Pública - WELLIGTON RODRIGO
FAIJAO - MARIA LUIZA PEREIRA CHIMARELLI - Aguarde-se o cumprimento do acordo de não persecução penal firmado entre
as partes e homologado às fls. 49/51, na forma requerida pelo Ministério Publico. Int. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB
372039/SP)
Processo 1500079-09.2019.8.26.0334 (apensado ao processo 1500080-91.2019.8.26.0334) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - D.L. - Homologo a desistência da oitiva da testemunha referida, formulada pela defesa
as fls. 187. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a insgtrução processual. Intimem-se as partes
para apresentação de alegações finais, no prazo legal. Int. (aguardando alegações finais da defesa). - ADV: EDUARDO NIMER
ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 1500090-38.2019.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - GUILHERME SABINO
DA CRUZ - Designo audiência para oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal para o dia 26/03/2020 às
16h30min. Int. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP)
Processo 1500138-94.2019.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.R.L. - Vistos.
Oferecida resposta escrita pela defesa do(a)(s) acusado(a)(s) às fls. 119/126, não foi suscitada em sede de preliminar nenhuma
das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela
Lei nº 11.705/08. As alegações trazidas pela defesa confundem com o mérito e serão analisadas e decididas oportunamente,
após regular instrução, por ocasião do julgamento do processo. De qualquer modo, compulsando-se os autos, em exame
perfunctório, não se vislumbra a existência de nenhuma das hipóteses previstas em lei como autorizadoras da absolvição
sumária do(a)(s) réu(a)(s). Como anteriormente consignado na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério
Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, bem como o(s) fato(s) narrado(s) na denúncia amolda(m)-se,
em tese, ao tipo penal previsto no(s) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável e não há até o momento
nenhuma prova da existência de circunstância excludente da culpabilidade do(s) agente(s) ou de extinção da punibilidade.
Nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal designo audiência de instrução, debate e julgamento para
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