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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1693

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1693

Nossa Caixa Sa - 3- Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” e para fins do artigo 515, inciso III, ambos do Código de
Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo das partes constante de fls. 168/169 e declaro
extinto o feito com julgamento de mérito. 4- Diante do pedido expresso das partes, homologo a desistência do prazo recursal,
devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 5- Diante da implantação do levantamento do
numerário através de ML-e na comarca, deve a Requerente juntar aos autos o formulário para levantamento eletrônico de valores
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Prazo: 05 (cinco) dias. 6- P.I.C, aguardando-se os depósitos das
demais parcelas para o arquivamento definitivo dos autos. - ADV: LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP), SERGIO JESUS
HERMINIO (OAB 57016/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), SALIM MARGI (OAB 61238/SP)
Processo 0030310-49.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030310) - Procedimento Comum Cível - Adélia Mio - - Rosa Sumako
Matsuda Haro - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. 1- Por ora, e diante do que constou de fls. 132, venha para os autos
informações sobre eventual acordo formalizado entre o Requerido e a Requerente Rosa Sumako Matsuda Haro, tudo para fins
de homologação conjunta. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- No mais, diante da implantação do levantamento do numerário através de
ML-e na comarca, deve a requerente Adélia Mio e a requerente Rosa Sumako se for o caso, juntarem aos autos os formulários
para levantamento eletrônico de valores disponibilizado no endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3- Intimem-se. - ADV:
SALIM MARGI (OAB 61238/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0030941-90.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030941) - Procedimento Comum Cível - Aparecida Medeiros Gutierrez
- - Lourdes de Fátima Oliveira Monteiro - - Vilfrido Sasso - - Santina da Silva Bernardo - - Rodrigo Beca e outros - Banco
Bradesco Sa - Vistos. 1- Fls. 317: Por ora, esclareça o Autor seu pedido posto que nas fls. 304 consta que o pagamento foi
efetivado mediante transferência bancária. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS (OAB
250553/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)
Processo 0031045-82.2008.8.26.0344 (344.01.2008.031045) - Procedimento Comum Cível - José Sferra - Banco Bradesco
Sa - 3- Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” e para fins do artigo 515, inciso III, ambos do Código de Processo
Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo das partes constante de fls. 182/184 e declaro extinto o
feito com julgamento de mérito. 4- Diante do pedido expresso das partes, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a
serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 5- Diante da implantação do levantamento do numerário através
de ML-e na comarca, deve o Exequente juntar aos autos o formulário para levantamento eletrônico de valores disponibilizado
no endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Prazo: 05 (cinco) dias. 6- P.I.C, arquivando-se os autos, após a conferência e
cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RODOLFO SFERRI
MENEGHELLO (OAB 228762/SP)
Processo 0031560-49.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0034643-78.2007.8.26.0344) (processo principal 003464378.2007.8.26.0344) (344.01.2007.034643/1) - Cumprimento de sentença - José Milton Paes de Proença - Gilson Estevam da
Cruz - Vistos. 1- No ofício de inclusão dos dados na SERASA constou, além do valor do débito, a data do cálculo do valor
devido, o que não influencia no crédito do Exequente. O nome do Executado somente seria retirado dos órgãos de proteção ao
crédito após o pagamento atualizado do débito e não do valor inscrito. 2- No mais, manifeste-se o Autor sobre o prosseguimento
da ação. 3- Intimem-se. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 62963/SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/
SP)
Processo 0031888-76.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0020866-89.2008.8.26.0344) (processo principal 002086689.2008.8.26.0344) (344.01.2008.020866/1) - Cumprimento de sentença - Rodolfo Martins Neto - Aparecido Rodrigues - Vistos.
1- Diante do julgamento do Agravo de instrumento, manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV:
APARECIDO RODRIGUES (OAB 70019/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), TAIS CRISTINA
CARRERO ZEQUINI MARTINI (OAB 259496/SP)
Processo 0034893-14.2007.8.26.0344 (344.01.2007.034893) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Gás Brasiliano
Distribuidora Sa - Luiz Eduardo de Almeida de Cerqueira Cesar - - Ana Helena Cerqueira Cesar Baptista - - Raul Cavalcanti de
Albuquerque Baptista - - Celia Maria de Cerqueira Cesar Radesca - - Edgard Pereira de Souza Radesca - - Maria do Carmo de
Cerqueira Cesar Mascaro - - José Bertonha Filho - - José Augusto Fonseca Tavares - - Elizabeth Aparecida de Cerqueira Cesar
Tavares - - Martha Maria Almeida de Cerqueira Cesar Bertonha - - Maria de Fátima de Cerqueira César Santilli - - Edemilson
Soares Santilli - - Clovis Fernando Almeida de Cerqueira Cesar - - Patrícia Ernica Almeida de Cerqueira Cesar - Vistos. 1- Fls.
1199/1217: Devem os herdeiros do de cujos Luiz Eduardo fazer o pedido de habilitação também junto aos autos de Agravo
nos Tribunais Superiores (fls. 1195). 2- Deve ainda juntar nestes autos a certidão de óbito de Luis Carlos e João Pedro. Prazo:
15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP), ANTONIO GARCIA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), ALEXANDRE DE CERQUEIRA CESAR JUNIOR (OAB 108972/SP), MAURO SERGIO
GODOY (OAB 56097/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2020
Processo 0002900-64.2018.8.26.0344 (processo principal 0003415-12.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Luísa de Almeida Cordeiro - Rodobens Negócios Imobiliários Sa - - Sistema Fácil Incorporadora
Imobiliária Marília Ii Spe Ltda - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente liquidação de
sentença, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isentas as partes litigantes do pagamento de custas e
despesas processuais, assim como, honorários advocatícios. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE WALTER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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