TJSP 09/03/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1718
processo) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que a ausência de contestação implicará
em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do CPC). 3. Diante
da gratuidade concedida à parte autora, oficie-se ao IMESC para a designação da data e local para o exame de DNA. Com a
designação, intimem-se as partes para que compareçam à perícia, importando a ausência do réu em presunção da paternidade,
nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil e artigo 2º-A, parágrafo único da Lei 8560/92. 4. Em caso de não deferimento
de assistência judiciária ao réu, oficie ao IMESC para informar o valor da perícia e a conta para o depósito dos honorários. 5.
Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 6. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002564-72.2020.8.26.0344 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Ines Ferreira Lima - Vistos. 1. Tendo em vista trata-se de Testamento Público (fls 09/10), desnecessária audiência para sua
abertura e leitura (art. 736, NCPC). 2. Nomeio testamenteira Ines Ferreira Lima. 3. Deixo de determinar o registro do testamento
considerando o disposto no artigo 191 das N.S.C.G.J., que dispensa a formação do livro de registro de testamentos. 4. Intimese a testamenteira para assinar o Termo de Testamentaria em 5 dias (NCPC, art.736 c.c § 3°, art. 735). Servirá o presente, por
cópia digitada, como termo de testementaria. 5. Para que se executem as disposições testamentárias, mister que haja inventário
em andamento. Informe, pois, o(a) requerente a existência de inventário e o local de tramitação. 6. Não havendo, assino-lhe o
prazo de 30 dias, a partir da assinatura do Termo de Testamentaria, para distribuição por dependência a este feito. 7. Distribuído
o inventário, apensem-lhe os presentes autos para cumprimento. Se em tramitação prévia em Vara diversa, remetam-se os
presentes autos, para fins de execução. 8. Providencie a testementeira a juntada das certidões de óbito dos pais de Pedro
Martins Comino. 9. Sem prejuízo, vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 736 c.c art. 735, § 2°, do CPC. 10. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP)
Processo 1002593-25.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ademir Barbosa Lima - Alvaro Barbosa Lima - - Norli Barbosa Lima - - Silvana Barbosa Lima Pacheco - - Miria Barbosa Lima da Cruz - Vistos.
Primeiramente, deve a nobre advogada da parte autora peticionar nos autos em formato digital em modo compatível com a
visualização de página inteira (100%) pois a forma em que foram protocolizados suas petições e seus documentos impossibilita
a visualização no SAJ sem que tenham que ser reduzidos, página a página. Trata-se de pedido de Alvará para recebimento de
resíduo de INSS depositados perante ao INSS em nome de Lydia da Silva Lima - óbito: 25.10.2019, viúva, tendo deixado 07
filhos, sendo dois falecidos: Aguinaldo e Anderson. O comprovante da existência do valor encontra-se em fls 22 e a certidão
de dependentes da falecida encontra-se em fls 23. Atento aos termos da inicial em especial a certidão de óbito de Lydia, noto
que além do autores a falecida tinha mais dois filhos, deve a parte providenciar a juntada das certidões de óbito de Aguinaldo
e Anderson e havendo filhos, a inicial deverá ser emendada para constar os netos de Lydia no polo ativo, regularizando a
representação processual acompanhados dos documentos pessoais. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1002594-10.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.S. - - C.S.A. - Pelo exposto, HOMOLOGO a
desistência da ação e em consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, VIII do Código de Processo Civil. Custas mínimas pelos autores, com prazo de 10 dias para recolhimento, sob pena de
remessa para inscrição em dívida ativa. Sem honorários diante da postulação conjunta. Esta Sentença transita em julgado na
data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1002600-17.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiano Tavares Junior
- - Fernanda Tavares - Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à requerente. Tratase de pedido de Alvará para recebimento de eventuais valores depositados em conta bancária e seguro de vida, resíduo de
aposentadoria perante ao SPPREV e auxílio funeral perante a Polícia Militar em nome de Fabiano Tavares - óbito: 04.12.2019,
divorciado, tendo deixado 02 filhos. Requisite-se por meio do sistema BACENJUD os valores existentes em contas bancárias
em nome do falecido. Oficie à Policia Militar do Estado de São Paulo para que informe se o falecido possuía seguro de vida
em caso positivo, deverá informar o respectivo valor. Com relação ao auxílio funeral, deverá informar se há necessidade de
alvará para o recebimento ou somente a parte autora apresentar os documentos conforme o ofício da Secretaria de Segurança
Pública juntada às fls 19. Deverá seguir com o ofício cópia de fls 19. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o Polícia Militar , deverá comprovar,
após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected].
Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Oficie ao SPPREV para que informe o valor do resíduo da
aposentadoria em nome do falecido Fabiano Tavares acima qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o ao SPPREV , deverá comprovar, após,
nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo
para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB
202085/SP)
Processo 1002607-09.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.P. - - M.A.R.P. - - A.P. - 1. Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2020, às 15 horas a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara da Família
e das Sucessões, situada na R Lourival Freire, 110 - Marília - SP. 3. Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte
autora na audiência, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. 4. Cite-se e intime-se
a parte requerida (com senha), nos termos da Lei 5.478/68, anotando-se que, eventual defesa deverá ser apresentada até
a audiência. A ausência da parte requerida, intimada, implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta
contestação prévia - inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 5. Deve cada parte, querendo apresentar suas testemunhas,
em número máximo de três. 6. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 1002614-98.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Fabiana Aparecida Pereira Dias - VISTOS. Fls 04. Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora. Providencie a autora a juntada da
petição inicial de forma completa. Deve ainda juntar aos autos os documentos de fls 06/08 de forma legível Prazo: 15 dias úteis
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1002619-23.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T. - Vistos. Considerando
o processo de nº 1004762.53.2018.8.26.0344, ação de Regulamentação de Visitas da 1ª Vara da Família foi extinto sem
resolução do mérito (fls 12/14), remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para a redistribuição. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAMPOS SIMÕES (OAB 283332/SP)
Processo 1002634-89.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.R.B. - - T.C.S.R. - Vistos. 1. Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Tratando-se de pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º