TJSP 09/03/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1736
Pollon de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Concedo os
benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RAFAELA PAES DE CAMPOS (OAB 381240/SP)
Processo 1000864-61.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Sandra Mara Ferreira
Marcandelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Manifestese a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações e documentos juntados. Int. - ADV: JOSÉ OTÁVIO
DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), ANTONIO ADALBERTO
MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1001090-66.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - N.J.F.S. Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a
liminar, podendo ser reapreciada após a vinda das informações. Concedo os benefícios da Lei n° 1060/50. Anote-se. Notifiquese a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é
acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Atribuo à
autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à
pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição inicial. Servirá a presente, por
cópia digitalizada, como ofício/notificação, cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser promovida pela impetrante.
Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato
digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado),
seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final, com ou sem informações, mas desde
que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se. - ADV: DURVAL
MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 1001091-51.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Ivani Ribeiro de Araujo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - A tutela deve ser em
parte deferida. No caso em análise, se os autos de infração de trânsito referem-se a uma prática de natureza meramente
administrativa (AITs 3B896621-9 e 3C643996-9), que nada tem a ver com a segurança do trânsito e nenhum risco impõe à
coletividade, não é razoável a suspensão de seu direito de dirigir. Outrossim, os demais autos de infração indicados não se
referem a multas administrativas. Mercê do que precede, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os
AITs n° 3B896621-9 e 3C643996-9 não sejam computados para efeito da somatória de vinte pontos que implica na suspensão
do direito de dirigir (artigo 261, I, do CTB), subsistindo a infração, entretanto, para os demais efeitos legais. Oficie-se. Dispenso
a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial
da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV:
RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1001529-77.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Fatima Albieri - MARÍLIA INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Feitas essas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada, o que faço para o fim de
determinar ao IPREMM que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação desta decisão, efetue o pagamento dos
proventos de aposentadoria devidos à impetrante, referentes à competência de janeiro de 2020, devendo a autarquia municipal
realizar os pagamentos das competências dos meses seguintes até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. Notifique-se
a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é
acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Atribuo à
autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à
pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição inicial. Servirá a presente, por
cópia digitalizada, como ofício/notificação, cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser promovida pela impetrante.
Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato
digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado),
seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final, com ou sem informações, mas desde
que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se. - ADV: FATIMA
ALBIERI (OAB 113981/SP), JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP)
Processo 1001645-20.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Nilton Cesar de Paula Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s)
nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao
início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), OSWALDO ROBERTO
D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1001655-98.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jonathan Honorio Gonçalves - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1. Ciência
às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o
vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em
meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se
os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VITOR DALPIAZ
GALVÃO (OAB 389789/SP)
Processo 1001725-81.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laercio de
Jesus Marin Gasques - - Sonia Maria Alves Gomes Marin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. 1. Ciência às partes
da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em
termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico,
nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ARI BOEMER ANTUNES
DA COSTA (OAB 143760/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1001797-34.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Luiz Carlos Seller - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB
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