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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1793

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1793

de certificado digital (COMUNICADO CONJUNTO Nº 1666/2017). Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe
ciência da perícia designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo
também levar atestados médicos, laudo e exames laboratoriais ou outros documentos complementares que possam servir
de subsídio à perícia. Advirto a parte autora, desde logo, que em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar e
comprovar sua ausência por meio de documento idôneo, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a
prova pericial. 5. Cite-se a Autarquia Federal demandada (Instituto Nacional de Seguro Social) para apresentar resposta (Art.
335, CPC) ou, alternativamente, apresentar proposta de acordo. 6. Juntado o laudo pericial, providencie-se o pagamento do
perito utilizando-se do sistema AJG/JF e, após, intimem-se as partes para manifestarem sobre a prova técnica produzida, bem
como a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada ou, em caso negativo,
querendo, apresentar impugnação à contestação. Caso haja proposta de acordo e esta seja aceita pela parte autora, tornem os
autos autos conclusos para proferimento de sentença homologatória. Em caso negativo, sem prejuízo do julgamento conforme
o estado do processo (Art. 353, CPC), tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. 7. Finalmente, diante da declaração
de pobreza juntada aos autos, e não havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais, concedo a(o) autor(a)
os benefícios da gratuidade da justiça. Cadastre-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP),
HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1002306-90.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Kelen Martins Santos
- Vistos, 1. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora, bem como a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO no feito
nos termos do artigo 1.048, inciso I, parágrafo 4º do CPC. Anote-se. 2. CITE-SE o réu acima qualificado para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações não impugnadas, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/
SP)
Processo 1002309-45.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena de Oliveira
Rodrigues - Vistos, 1. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora, bem como a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
no feito nos termos do artigo 1.048, inciso I, parágrafo 4º do CPC. Anote-se. 2. CITE-SE o réu acima qualificado para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas
como verdadeiras as alegações não impugnadas, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimemse. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB
189708/SP)
Processo 1002318-07.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Rodrigo Ribeiro de
Paula - Vistos. Analisando os autos, vê-se que o autor, servidor público estadual, desempenha suas atividades na penitenciária
local (fl. 23). Assim, possui domicílio em Martinópolis-SP (CC, art. 76), razão pela qual o feito deve prosseguir, sem que haja
declínio de competência. Com relação ao pedido de justiça gratuita, registro que o autor possui rendimentos mensais superiores
a R$ 4.500,00 brutos (fl. 23). Recebe, líquidos, R$ 2.274,84, em virtude, principalmente, dos dois empréstimos consignados
que fez. Diante disso, o autor não é hipossuficiente econômico, podendo arcar com o pagamento das despesas processuais
de ingresso, sem que isto acarrete prejuízo à sua subsistência ou de sua família. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Por conseguinte, concedo o prazo de 15 dias para que o autor comprove nos autos o recolhimento das custas iniciais e taxa de
mandato, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2020
Processo 0000090-76.2019.8.26.0346 (processo principal 1000606-50.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ilma Araujo Batista - Vistos. Acolhendo o pedido de fls. 128, determino a
expedição de oficio à Presidência do E. TRF da 3ª Região, comunicando o pagamento e levantamento à maior em decorrência
do equívoco na data da conta, solicitando que seja disponibilizado nos autos as guias para estorno do excedente. O ofício
deverá ser instruído com cópia das peças relevantes para recálculo da divida. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Com
a resposta, intime-se a parte autora para efetuar o respectivo recolhimento em 10 (dez) dias. Oportunamente, se inexistir
pendências impeditivas, arquivem-se definitivamente estes autos, anotando-se, cumprindo-se, assim, integralmente a sentença
de fls. 119. Cópia deste despacho assinada digitalmente, servirá como OFICIO. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES
GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0000155-37.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5008359-17.25018.4.03.610 - 2ª VARA FEDERAL
DE CAMPINAS) - ANTONIO CORDEIRO CRESCENCIO DA SILVA - Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, designo
audiência para dia 07 de maio de 2020, às 15:25 horas. Comunique-se o juízo deprecante. Por força do disposto no artigo 455,
caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da
testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da
intimação acima referida, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, artigo
455, § 2º). A intimação da testemunha somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas nos incisos do § 4º, do artigo
455, do CPC, devendo-se, neste caso, consignar que intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida
e responderá pelas despesas do adiamento (CPC, art. 455, § 5º). Cópia deste despacho assinado digitalmente, servirá como
OFÍCIO. Int. - ADV: MAURICIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 272169/SP)
Processo 0000200-41.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003355-94.2018.4.03.6328 - Juízo do Juizado
Especial Federal Cível de Presidente Prudente) - Camila Alves de oliveira - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via digitalmente
assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas
honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 0000927-68.2018.8.26.0346/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Retifica Prudente Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Fls. 41/42: ciência à credora. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP),
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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