TJSP 09/03/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1824
se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000717-26.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Star Training Center Formação
Profissional Ltda.me - Sueli Santos Cardoso - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1000723-33.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denis Gabriel Liberal - Viviane Cristina da Silva Liberal - - Maria do Carmo Pereira da Silva - - Samuel Tiego Rosa da Silva - - Fabiana Cristina Souza
Rosa - Vistos. Comprovem os autores o recolhimento das custas processuais iniciais devidas, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Sem prejuízo informem se foi distribuída ação
de Arrolamento de bens “do de cujus”. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), THAÍS MARAUS
(OAB 431108/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1000905-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José dos Reis de Assis Arnaldo Geraldes Morelli - Alfa Seguros e Previdência S/A - Vistos. Fls. 347/351- Defiro a substituição da testemunha na forma
requerida. Ciência à parte contrária. No mais, aguarde-se a audiência designada. (fls. 316/317) Intime-se. - ADV: MARCO
TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI
(OAB 72728/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP)
Processo 1001126-36.2019.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Clito Alberto Bastia ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a serventia o translado das cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado
deste feito para os autos de execução n° 1003552-89.2017.8.26.0347, devendo ser levantada naquela ação a constrição judicial
sobre o imóvel objeto destes Embargos. No mais, requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado,
nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital
nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC,
vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em
pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das
partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB
318109/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO
BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001299-60.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Al e Mv Transportes
Ltda - Idmilson Panichi - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem
produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência
de tentativa de conciliação. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP),
DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 1001349-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Master
Administração de Imóveis Próprios Ltda - Ivan Serigato - - Wanda Maria de Oliveira Serigato - Acolho a emenda à inicial de fls.
38/39, ressaltando que a parte adversa já sobre a mesma se manifestou às fls. 76/77. Após intimação das partes desta decisão
voltem os autos conclusos para prosseguimento. - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP), CARLOS EDUARDO
FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1001454-97.2018.8.26.0347 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Fábio Fernando Breviglieri - Manifeste-se a parte autora diante dos embargos
monitórios apresentados, dentro do prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LAÍS GABRIELE
GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 1001600-41.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alesat Combustiveis S/A - Auto Posto
São Lourenço & Pinotti Ltda - - Claudemir Thome - - Cleuza Pinotti Thome - - Vinicius Gabriel Thome - Manifeste-se a parte
exequente diante dos ar’s negativos de fls. 217/219, sendo que o de fl. 217 foi assinado, porém não é possível reconhecer o
titular da assinatura. - ADV: LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA
PORTO GURGEL (OAB 2712/RN), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/
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