TJSP 09/03/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2010
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO AFONSO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
Processo 0000033-61.1992.8.26.0360 (360.01.1992.000033) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - O W L Consultoria Comercio e Serv Lt Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão
requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, abra-se vista
a credora para sua manifestação; no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se.
- ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 0000034-46.1992.8.26.0360 (360.01.1992.000034) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo
40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, abra-se vista a credora para sua manifestação; no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE
DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 0000035-31.1992.8.26.0360 (360.01.1992.000035) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - O W L Consultoria Comercio e Serv Lt Me - Vistos em correição permanente.
Torno sem efeito a decisão de fls. 60, eis que, saiu incorretamente. Assim, considerando o teor da manifestação fls. 58, sobre
o pedido de desistência da ação sem ônus, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.272/10 c.C. A resolução PGER nº 21/2017, diga
a parte devedora no prazo de quinze (15) dias.. Dil. e Int. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB
52537/SP)
Processo 0000071-73.1992.8.26.0360 (360.01.1992.000071) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - O W L Consultoria Comercio e Serv Lt Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão
requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, abra-se vista
a credora para sua manifestação; no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se.
- ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 0001147-59.1997.8.26.0360 (360.01.1997.001147) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - O W L Consultoria Comercio e Serv Lt Me - Vistos. Primeiramente, providencie
a serventia o desapensamento destes autos, certificando-se. Após, sobre o pedido de desistência da ação sem ônus para
as partes, diga a parte devedora no prazo de quinze (15) dias; no silêncio interpretarei como concordância, e, extinguirei o
processo, observadas as formalidades legais. Dil. e Int. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB
52537/SP)
Processo 0002906-77.2005.8.26.0360 (360.01.2005.002906) - Execução Fiscal - SIMPLES - Fazenda Nacional - Jose Alves
de Souza Cia e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Ciente da petição de fls. 355, que veio acompanhada dos
comprovantes de pagamentos das parcelas de nº 02 a nº 06. Petição de fls. 345: DEFIRO, dessa forma, suspendo estes pelo
prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, conforme requerido pela credora, enquanto aguarda deslinde do embargos de terceiro
nº 1002045-83.2019.8.26.0360, observadas as formalidades legais. Dil. e Int. - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP),
FABIO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 385703/SP), PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP), GERALDO GALLI (OAB
67876/SP)
Processo 0004611-32.2013.8.26.0360 (036.02.0130.004611) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Benedito Rodrigues Zeferino
- Vistos, etc. Face a informação do acordo realizado entre as partes, que veio com o pedido de suspensão do processo, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Havendo o transcurso do prazo, diga o credora, em termos de prosseguimento do
feito. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Dil. - ADV: PEDRO MARCILLI FILHO (OAB 289898/
SP), MARCELO GARCIA VIEIRA (OAB 289428/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0005830-03.2001.8.26.0360 (360.01.2001.005830) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Janaina Pedrosa Pereira Rotta Me - Vistos. Face ao tempo decorrido da suspensão dos autos, diga a credora
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de ocorrer a prescrição intercorrente (art. 924, V do CPC). Intime-se. - ADV:
JANAÍNA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 401905/SP)
Processo 0007515-88.2014.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Jair Carlos Pereira Rotta - MUNICIPIO
DE MOCOCA - Vistos, etc. Face a informação do acordo realizado entre as partes, que veio com o pedido de suspensão do
processo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Havendo o transcurso do prazo, diga o credora, em termos
de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Dil. - ADV: KATIA SAKAE
HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB 264504/SP)
Processo 0008566-57.2002.8.26.0360 (360.01.2002.008566) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Mococa - Jair Carlos Pereira Rotta - Vistos.Petição de fls. 47/48: DEFIRO.Assim, desapense-se na forma requerida,
certificando-se, após, abra-se vista a credora para sua manifestação, observadas as formalidades legais. Dil. e Int. - ADV: KATIA
SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB
159580/SP)
Processo 0545077-16.2010.8.26.0360 (360.01.2010.545077) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Jair Carlos Pereira Rotta - Vistos, etc. Face a informação do acordo realizado entre as partes, que veio com o pedido de
suspensão do processo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Havendo o transcurso do prazo, diga o credora,
em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Dil. - ADV: JAIR
CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB 264504/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 0545963-15.2010.8.26.0360 (360.01.2010.545963) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Sergio Antonio Fechio - vistos, etc. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Havendo o transcurso do prazo, diga o
credora, em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Dil. - ADV:
LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 0546147-68.2010.8.26.0360 (360.01.2010.546147) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Leonardo Van Mierlo - Vistos. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º