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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 2011

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

2011

ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os. 3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 - Certifique ainda, se houve o recolhimento da taxa
judiciária devida, conforme Art. 1.097 das NSCGJ, em caso negativo, deverá providenciar a intimação, independentemente de
despacho, da parte vencida para pagamento. 5 - Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição
da notificação, deverá ser extraída certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Após, arquivem-se os autos. P.I. e C.. - ADV: LUCAS
VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), MARCELO DE REZENDE
MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0548571-83.2010.8.26.0360 (360.01.2010.548571) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Vistos. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente,
expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de
eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os. 3 - Homologo a desistência do prazo recursal,
devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 - Certifique ainda, se houve o recolhimento da taxa judiciária devida,
conforme Art. 1.097 das NSCGJ, em caso negativo, deverá providenciar a intimação, independentemente de despacho, da parte
vencida para pagamento. 5 - Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação,
deverá ser extraída certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Após, arquivem-se os autos. P.I. e C.. - ADV: EDUARDO PAULINO
DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO AFONSO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2020
Processo 0000409-65.2020.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003252-31.2019.403.6113 - 1ª Vara da
Justiça Federal de Franca) - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2ª Região - Vistos.
Primeiramente, providencie o exequente ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para crédito em conta aberta na
agência ou posto bancário da Comarca, de acordo com o artigo 1016 da NSCGJ, no prazo de 30 dias (Agência 0413-8, conta
950001-4). Trata-se de precatória com processamento digital. Cumpra-se, servindo como mandado. Oportunamente, devolvase ao Juízo Deprecante, efetuando-se as anotações necessárias. Encaminhe-se eletronicamente (e-mail). Caso reste positiva
a diligência, independentemente da devolução da deprecata via e-mail institucional, encaminhe-se o mandado respectivo (no
formato físico) via malote, observando-se, no que couber, o Comunicado CG 1951/2017 (DJE de 22/08/2017 - fl. 11/15). Caso o
ato deprecado dependa de diligência para condução do oficial de justiça, intime-se como de praxe, e por e-mail, para a respectiva
comprovação do depósito no prazo de 10(dez) dias. Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com anotação pertinentes no
sistema SAJ, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0000436-48.2020.8.26.0360 (processo principal 1000153-81.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Nulidade - Marcelo Tadeu Netto Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP),
KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0002215-63.2005.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Marcelo Tadeu Netto
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Face ao pedido de fls. 81, defiro a expedição do mandado levantamento eletrônico,
observadas as formalidades legais. Após, cumpra-se a decisão de fls. 61. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB
136479/SP)
Processo 0002282-71.2018.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições de Melhoria - Lucelia Agricola e
Pecuaria Ltda - Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei faltar dados necessários para cadastramento dos
novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado Conjunto nº
2240/2019, providencie a parte credora a juntada de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição
do Ofício Requisitório, conforme segue: “Informar a forma de levantamento (dados bancários e o caso de crédito em conta);
- Informar número do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do
crédito; - Informar se foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Informar se há honorários advocatícios
sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; - Informar se há honorários advocatícios contratuais; - Informar
se há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros.
O Tipo de documento “Planilha de Cálculos” é esperado.” Nada Mais. - ADV: JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/
SP)
Processo 0002284-41.2018.8.26.0360 (processo principal 0504005-10.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Contribuições de Melhoria - Caiapo Agropecuaria Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
- Considerando o trânsito em julgado da sentença, deve o credor adotar as providências nela determinadas no prazo ali
assinalado (as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital). - ADV: RENATA
FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB
122014/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 0003367-92.2018.8.26.0360 (processo principal 0500722-76.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Contribuições de Melhoria - Marcelo Buzzo Fraissat - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Considerando
o trânsito em julgado da sentença, deve o credor adotar as providências nela determinadas no prazo ali assinalado (as petições
de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital). - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB
209938/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 1001073-16.2019.8.26.0360/02 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
- Vilma Aparecida Fante - Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei faltar dados necessários para
cadastramento dos novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos termos do art. 203,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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