TJSP 09/03/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2025
Processo 0002409-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1002020-67.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - João Medina Alvares - Victor Luiz Genico Prendes - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa
de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para
satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado
constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, §
2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida
a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de
endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: JUNICIMEIRA LEMOS DE
MORAES (OAB 422769/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE
SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 0002410-20.2020.8.26.0361 (processo principal 1004523-95.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Wladimir Hideyuki Niwa - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513,
§ 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida,
nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais
de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da
taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não
seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência
no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento,
em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0003741-71.2019.8.26.0361 (processo principal 1012893-63.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Veneza Esquadrias Mais Ltda Epp e outros - “ Comprove a parte exequente a distribuição dos ofícios de
fls. 48/49, em vista do retorno de fls.53/57. “ - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP),
ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 0006005-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1004209-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Isaias Marrane Rosa e outro - Vistos. Conforme
artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados,
via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz,
sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Manifeste-se o
exequente sobre o pedido do executado de fl. 95/101, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB
228680/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0008330-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1009968-02.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Dps Comercial Em Materiais para Segurança Ltda. - Vistos. Nos termos do
artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano, conforme requerido pela parte exequente.
Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA
MARTINS DA SILVA DE MEDEIROS (OAB 270354/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
GILBERTO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 180957/SP)
Processo 0009425-74.2019.8.26.0361 (processo principal 1014174-54.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Ipoema - Silvio Luis Birolli - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s)
será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os
autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: ALAN ROSA
DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), SILVIO LUIS BIROLLI (OAB 73787/SP)
Processo 0010515-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1014808-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ademar de Souza Oliveira - Lucélia dos Santos Araújo - ME - - Hasseim Abdul Khalek - Vistos.
Através do sistema Serasajud, os nomes dos executados foram inseridos no cadastro de inadimplentes. Conforme artigo 854
do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacenjud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que
os valores apurados serão mantidos indisponíveis até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se os executados, por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão
da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), IVETE
CANDIDA FARIAS (OAB 365164/SP)
Processo 0010948-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1014027-28.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aníbal da Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Estando em termos,
defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de
01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP), JANES KELLY PALMEIRA RODRIGUES (OAB 345014/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0011417-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1019722-31.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Claro S/A - Abm English Center Ltda Me - “ Ao exequente para juntar formulário MLE, conforme
determinação de fls. 20. “ - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0011550-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1018735-92.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º