TJSP 09/03/2020 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2092
2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e
do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a
audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado
35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de
contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua
contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada
uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 3) Intimem-se.
- ADV: CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 1003173-04.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tathiana Margonari de
Oliveira e Sousa - Carla Lunardi Ramos - Vistos. 1) Os documentos de fls. 11/23 não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Não há
perigo na demora.Não há urgência. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2) Cite-se para contestação no prazo
de quinze dias, sob pena de levantamento da penhora, por publicação, tendo em vista que são representados por advogado.
Intime(m)-se. - ADV: ANDRE CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP), FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
Processo 1003302-09.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wigdor Alves Arcanjo - Vistos.
Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos processuais, bem como à celeridade do processo, determino a citação
da parte ré para que apresente contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP,
respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de
conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado 35 da
ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de
contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua
contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada
uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. Intimem-se. ADV: PAULA GOMEZ MARTINEZ (OAB 292841/SP)
Processo 1003417-30.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hebert
de Souza Salarole - Vistos. Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos processuais, bem como à celeridade
do processo, determino a citação da parte ré para que apresente contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e
23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos
termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulála em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte
requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo
ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo
e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão
memória. Intimem-se. - ADV: RAMON TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/SP)
Processo 1003457-12.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcia Pereira Coelho
Vaz - Vistos. Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos processuais, bem como à celeridade do processo,
determino a citação da parte ré para que apresente contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE
e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a
audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado
35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de
contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua
contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada
uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. Intimem-se. ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1005948-26.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Katia Silvina Patricio - M Romano - Comercio de Veículos Ltda - - M.m.x. Veiculos - Eireli (me) - Vistos. Fl. 180/181:
Razão assiste a requerida. Expeça-se ofício ao Grupo Porto Seguro para que informe se o veículo HONDA/FIT LX FLEX, Placa:
FAJ2471, Cor: Preto, ANO/MODELO 2012/2013, Renavam: 08631182000100 esteve segurado pela referida empresa em algum
período entre 2016 a 2019 e, em caso positivo, se o referido veículo tinha histórico de passagem por leilão quando da contratação
do seguro. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte
contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou para terceiros que devam cumpri-lo. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL
FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP)
Processo 1009153-63.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
Gomes da Silva - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de processo digital, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1011291-42.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jaime Lino Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º