TJSP 09/03/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2093
- Ismael Virginio da Silva - Fica o(a) patrono(a) intimado(a) do que segue: Tendo em vista a penhora parcial fls. 72, ficam
as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 15 dias, nos termos da r. Decisão fls. 70/71. - ADV: GERALDO TOMAZ
AUGUSTO (OAB 129892/SP), CLEUSA APARECIDA AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 145374/SP), EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO
LADEIA (OAB 198411/SP)
Processo 1012104-30.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Maik
de Aguiar - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dia, acerca do cumprimento
integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP)
Processo 1014497-25.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria
Maria da Silva - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora efetuou a distribuição da carta precatória perante o
juízo incorreto (fl. 59). Assim, designe-se nova audiência de conciliação, com citação e intimação da parte requerida por carta
precatória no endereço indicado à fl. 40. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: HORACIO XAVIER
FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1019235-56.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
de Moura - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Fl. 108: A despeito do pagamento de fl. 109, observo
que o depósito se deu pela via incorreta. Nesse ponto, esclareço que a condenação em custas deve ser recolhida por meio do
pagamento de guia DARE, nos termos da Portaria TJ/SP 9349/2016 (Código 442-1 - multas processuais), conforme determinado
em sentença.. Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor de fl. 109 em favor da parte autora, conforme conta a ser
indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIOMLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no
DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, fica suspensa a expedição do MLE, até provocação. No mais, aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para recolhimento das custas pela via correta. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LAÍS
BORGES PEIXINHO LIMA (OAB 36038/BA), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1022880-89.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Marcelo Marcato
Secomandi - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento
integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: ANDRE LEAO
FREITAS (OAB 128238/MG), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1024004-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson A. Damasceno Me - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/04/2020 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/
SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1024004-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson A. Damasceno Me - Pela presente,
vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 16/04/2020 às 16:00h, no
Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e
Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá
implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a)
de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção
de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio)
a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou
DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo
e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas
em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias úteis
a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito). Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, §
2º, da Lei 9.099/95).Todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP),
JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP)
Processo 1024944-72.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sheila
Ferreira da Silva - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da
execução. - ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1024955-04.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zacarias Romeu de Lima Vistos. Fl. 27: Indefiro o pedido de pesquisa aos sistemas judiciais, pois cabe à parte exequente indicar endereço válido para
citação. Prazo: 15 dias. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade,
simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação
da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros
Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma
faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). Decorrido no silêncio, tornem
para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2020
Processo 0017572-60.2017.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º