TJSP 09/03/2020 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2130
REQDO
: J.C.A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001015-70.2020.8.26.0362
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REPRTATEAT : C.A.L.C.
ADVOGADO : 284680/SP - Leandro Francatto Assunção
REQDO
: C.C.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001035-61.2020.8.26.0362
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: R.L.
ADVOGADO : 255033/SP - Adalia Tavares de Araujo
REQDA
: T.S.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001069-36.2020.8.26.0362
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: H.C.M.C.
ADVOGADO : 361846/SP - Patricia Teixeira
REQDO
: D.G.C.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001190-64.2020.8.26.0362
CLASSE
:LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
REQTE
: Edér Luiz Dias Negri
ADVOGADO : 97767/SP - Jose Maria Rodrigues
REQDA
: Angelica da Silva Botéchia
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001191-49.2020.8.26.0362
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: H.M.P.A.E.
ADVOGADO : 318158/SP - Rene Gonçalves Netto
REQDO
: G.T.T.M.M.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001192-34.2020.8.26.0362
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: N.T.T.
ADVOGADO : 127518/SP - Nelson Matias dos Santos
REQDA
: T.C.G.A.T.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001193-19.2020.8.26.0362
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: P.M.
ADVOGADO : 121558/SP - Acacio Aparecido Bento
REQDA
: A.A.M.
VARA:3ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2020
Processo 0000017-27.2017.8.26.0362 (processo principal 4000317-57.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Benedito Viqueci - Maria Claudia de Lima e outros - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula
nº 33.163 do C.R.I. da Comarca de Tupã (p. 120/123), em nome da executada. Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
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