TJSP 09/03/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos” (Tema 692).
Tal tese está atualmente submetida a possível revisão havendo determinação de suspensão dos processos, ainda sem trânsito
em julgado, que versem a respeito. Ante o exposto, admito o incidente e determino a suspensão do trâmite do processo até a
resolução do Tema 692, antes descrito, afetado por possível revisão de tese. Aguarde-se no prazo, providenciando a serventia
consulta periódica anual do tema no site do STJ para verificar se foi julgado. Em caso positivo, intime-se o exequente para se
manifestar, por simples ato ordinatório. Quanto à intimação do executado, observe-se o disposto no art. 513, §2º, II, do CPC,
considerando a renúncia do advogado constituído (fls. 589/591). Intime-se. - ADV: LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN
(OAB 202891/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0001669-87.2019.8.26.0369 (processo principal 0003328-10.2014.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Gabriela Rossini Faustino da Silva - Municipio de Poloni - Vistos etc. Certifiquese a serventia no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de
30 (trinta), o processo principal será arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17. Cumpra a serventia
o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para
conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”. Considerando que a exequente é beneficiária da assistência judiciária
gratuita, intime-se a executada para os termos do incidente em epígrafe, encaminhando senha para aceso ao processo, para
querendo oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Conforme comunicado DEPRE nº 394/95 a partir de 02/07/2015
a solicitação de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) devem ser feitos de forma digital e, levando
em conta que a compensação deve ser tratada no momento da expedição do ofício requisitório, fica a devedora intimada para
informar, se possui crédito do exequente para compensação, sob pena de ser requisitado o pagamento com a informação de
que não há compensação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 0001720-98.2019.8.26.0369 (processo principal 1000724-20.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Associação Regional Beneficente Pró-visão - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Diante da
concordância da executada de fls. 34/35, homologo o débito apresentado com a inicial. Providencie o exequente o criação
do incidente de RPV, anexando as peças necessárias ao seu entendimento (sentença e trânsito em julgado do processo
de conhecimento, petição inicial do cumprimento de sentença, intimação do executado, certidão de decurso de prazo para
impugnação, ou a decisão da impugnação e a certidão de trânsito em julgado, cópia das procurações das partes em vigor),
individualizado por credor e verba. Observar que devem ser cadastrados no sistema a parte ativa e seu advogado e a entidade
devedora e seu procurador na criação do incidente. Comunicada a criação do incidente de RPV, aguarde-se o pagamento
naquele feito e a comunicação nestes autos para extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO VELANI (OAB
87113/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP), RAFAELA CRISTINA COSTA VELANI (OAB
368913/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP)
Processo 0002160-31.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Pedro Antonio Padovezi - Vistos. Considerando que a requisição de pequeno valor contra o INSS deve ser requerida dentro
do incidente de cumprimento de sentença e não em incidente próprio de RPV e em observância ao disposto nos artigos 9º e
10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente a respeito. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0002160-31.2018.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Aparecido Donizeti Custodio - Vistos. Considerando que a requisição de pequeno valor contra o INSS deve ser requerida dentro
do incidente de cumprimento de sentença e não em incidente próprio de RPV e em observância ao disposto nos artigos 9º e
10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente a respeito. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0002160-31.2018.8.26.0369/03 - Requisição de Pequeno Valor - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luzia
de Melo Custodio - Vistos. Considerando que a requisição de pequeno valor contra o INSS deve ser requerida dentro do
incidente de cumprimento de sentença e não em incidente próprio de RPV e em observância ao disposto nos artigos 9º e 10
do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente a respeito. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0002160-31.2018.8.26.0369/04 - Requisição de Pequeno Valor - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Débora
Cristina Venâncio Custódio - Vistos. Considerando que a requisição de pequeno valor contra o INSS deve ser requerida dentro
do incidente de cumprimento de sentença e não em incidente próprio de RPV e em observância ao disposto nos artigos 9º e
10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente a respeito. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0002284-14.2018.8.26.0369 (processo principal 0000676-83.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Rinaldo Escanferla - - Romualdo Escanferla - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANO
BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 0002585-68.2012.8.26.0369/02 - Precatório - Contribuições - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Monte Aprazível - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Fls. 125/130: Para expedição de mandado de levantamento
eletrônico, providencie o exequente a juntada de formulário MLE, cujo modelo encontra-se disponível no site do Tribunal de
Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com o formulário juntado aos autos, expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls.126, em favor do exequente. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO
(OAB 185180/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), LUCAS
RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0002853-49.2017.8.26.0369 (processo principal 0002597-87.2009.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Aurenilson Santana da Silveira - - Pedro Antonio Padovezi - Vistos. Ante a manifestação do Contador Judicial às fls. 221,
homologo os cálculos do exequente de fls. 209/2015. Requisite a serventia o pagamento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000268-02.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ediana Gonçalves - Vistos.
Concedo à autora a gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se. Deixo de designar audiência de conciliação antes da citação por
não vislumbrar possibilidade de composição nessa fase. Cite-se e intime-se, sob a advertência de revelia, ressalvadas as
hipóteses do art. 345 do CPC. Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do
Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Após, à réplica, por simples ato ordinatório. Inexistindo
necessidade concretamente justificável de dilação probatória, remetam-se os autos conclusos para sentença (art. 355 do CPC)
e, do contrário, para decisão de saneamento (art. 357 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º