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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 2213

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

2213

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2020
Processo 0000195-47.2020.8.26.0369 (processo principal 1001362-53.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reintegração - José Reinaldo Ferreira - Município de Nipoã - Vistos. Certifique-se a serventia no processo
principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal
será arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ
efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente,
no “alertas de pendência”. Recolhidas as diligências necessárias, intime-se a executada para os termos do incidente em
epígrafe, encaminhando senha para aceso ao processo, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento.
Conforme comunicado DEPRE nº 394/95 a partir de 02/07/2015 a solicitação de pagamento de Precatórios e Requisições de
Pequeno Valor (RPV) devem ser feitos de forma digital e, levando em conta que a compensação deve ser tratada no momento
da expedição do ofício requisitório, fica a devedora intimada para informar, se possui crédito do exequente para compensação,
sob pena de ser requisitado o pagamento com a informação de que não há compensação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/
SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 0000235-29.2020.8.26.0369 (processo principal 1001362-53.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reintegração - José Reinaldo Ferreira - Município de Nipoã - Vistos. Considerando que há outro incidente
de cumprimento de sentença idêntico nº 0000195-47.2020.8.26.0369, em observância ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código
de Processo Civil, manifeste-se o exequente a respeito. Intime-se. - ADV: FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP),
DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 0000523-11.2019.8.26.0369 (processo principal 1001910-49.2016.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Olizanir dos Reis Batista - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 167/168 e 172: Requisite-se o pagamento conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO CALANCA
SERVO (OAB 192601/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), PAULA DE OLIVEIRA SANTOS MIYAZAKI (OAB
345135/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 0000697-20.2019.8.26.0369/02 - Precatório - Fornecimento de Medicamentos - Jose Carlos de Araujo PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO ROBERTO
BORSATO (OAB 239037/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0000817-63.2019.8.26.0369/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Padaria
Irmaos Rosa Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0000817-63.2019.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Mauro Zanin Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR
(OAB 385030/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001067-96.2019.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Mauro Zanin
Júnior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB
385030/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0001270-58.2019.8.26.0369 (processo principal 0000976-31.2004.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adelaide Zornio Massolini - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: (X) Ciência da
expedição dos oficios requisitórios de fls. 133/134, 135/136 e 137/138, conforme determinado na r. Decisão de fls. 130. - ADV:
PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 0001395-26.2019.8.26.0369 (processo principal 0001481-36.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Luciano Cesar Scalon - - Souza e Souza Advogados Associados - Vistos. O procurador renunciante comprovou a
notificação do mandante para que nomeie substituto, conforme determina o artigo 112 do Código de Processo Civil. Sendo
assim, defiro o pedido de fls. 563/565, devendo o procurador acompanhar o andamento do processo pelo prazo de 10 (dez) dias
da notificação. Após providencie a serventia a retirada do nome do advogado renunciante do cadastro do processo no sistema.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA NETO (OAB 169785/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0001396-11.2019.8.26.0369 (processo principal 1002476-95.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Bruno Teodoro Rezende - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação
para declarar a inexistência do crédito reclamado pelo exequente e, por consequência, EXTINGO o presente incidente, na
forma do art. 924, I, do CPC, analogamente. Em virtude da sucumbência (Súmula 519 do STJ, a contrario sensu), o exequente
deverá pagar honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC),
observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em
julgado, arquive-se, observadas as cautelas de praxe. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP),
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0001628-23.2019.8.26.0369 (processo principal 0002719-95.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Bernardo da Conceição Santos - Vistos. De acordo
com o art. 302, I e parágrafo único, do CPC, a parte beneficiária da tutela de urgência responde pelo prejuízo causado à parte
adversa se a sentença lhe for desfavorável e a indenização, sempre que possível, será liquidada nos mesmos autos. Ademais,
conforme tese firmada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.401.560/MT, “A reforma da decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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