TJSP 09/03/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2495
ADV: CARLA FERRIANI (OAB 141956/SP), CAMILA VENTURI TEBALDI (OAB 204167/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB
208840/SP), DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP), THIAGO HENRIQUE PASCOAL (OAB 257535/SP)
Processo 0022287-62.2007.8.26.0405 (405.01.2007.022287) - Procedimento Sumário - Americo Pereira da Silva Neto Banco Itau S/A - Autos 903/07: Vistos. Cumpra-se a V.Decisão Monocrática. Providencie o patrono do autor a comprovação
da realização do depósito estabelecido no acordo de fls. 131/132. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP), CÉSAR GONÇALVES QUINTÃO (OAB 192557/SP), ELIAS GONÇALVES QUINTÃO (OAB 166858/SP), JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0044473-79.2007.8.26.0405 (405.01.2007.044473) - Procedimento Sumário - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.
125/126: defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do réu conforme requerido. Após, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Intime-se. Osasco, 04 de março de 2020. - ADV: IVAN SECCON PAROLIN FILHO (OAB
210409/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0044473-79.2007.8.26.0405 (405.01.2007.044473) - Procedimento Sumário - Banco Bradesco S/A - Providencie o
réu a retirada do mandado de levantamento, arquivado em pasta própria. - ADV: IVAN SECCON PAROLIN FILHO (OAB 210409/
SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0046380-55.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Maria
de Oliveira Reis - - Givaldo Teixeira dos Reis - - Gts Veiculos Ltda - Autos 1945/08: Vistos. Salvo melhor juízo foi o Banco do
Brasil (fls. 572) quem solicitou nova avaliação do imóvel anteriormente penhorado, razão pela qual deverá, neste momento,
adiantar os honorários periciais definitivos. Estes, por sua vez, ficam arbitrados em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), eis
que estamos diante de laudo que já contou com robusto trabalho técnico anteriormente realizado. Providenciado o recolhimento
da diferença, cujo levantamento a favor do perito fica desde logo deferido, requeira o credor o que entender de direito em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB 234459/SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2020
Processo 0002324-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1018414-85.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Banco Bradesco S/A - Sanepav Saneamento Ambiental Ltda - Vistos. Fls. 64/66: o comprovante de fls. 65/66 está equivocado,
na medida em que foi recolhida como custas do Estado. Assim sendo, providencie a ré a comprovação do depósito do débito
em conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de cinco dias. Anoto à ré que o valor recolhido às fls. 65/66 somente
será restituído mediante requerimento administrativo junto à Secretara da Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
THIAGO GOMES CARDONIA (OAB 352084/SP), ANTONIO CARLOS CARDONIA (OAB 227586/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL
AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0002541-28.2018.8.26.0405 (processo principal 1015517-84.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto Pereira de Aguiar - - Adriana Miranda Sá - SRF Incorporadora e
Construtora Ltda - Vistos. Diante do silêncio da devedora acerca dos bloqueios de fls. 168/169, expeça-se minuta de transferência
para conta judicial vinculada a este Juízo. Com o depósito juntado aos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor dos
credores mediante a juntada do formulário, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.
tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
devidamente preenchido, a fim de facilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Na sequência requeira em
cinco dias o que entender de direito. Intime-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CRISTIANE
TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)
Processo 0002710-78.2019.8.26.0405 (processo principal 1008930-46.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana dos Santos Moraes - GMR Osasco Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial anexado às fls. 122/63. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO
(OAB 367347/SP), RAFAEL SPOLAOR BARBOZA (OAB 383114/SP)
Processo 0003473-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - PAULA & MATA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS - Fls. 2369/70 e 2371: confiro à autora o prazo de 10 dias com o fito de que junte a íntegra dos informes
aventados. No mais, aguarde-se eventual manifestação do banco acerca da decisão de fls. 2367. - ADV: KARINE FAGUNDES
GARCIA DUARTE ALVES PINTO (OAB 6294/MT), RONALDO BATISTA ALVES PINTO (OAB 7556/MT)
Processo 0003508-05.2020.8.26.0405 (processo principal 1001675-07.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nilda Almeida do Prado - BANCO BRADESCO SA - Fica o devedor, por
seu patrono regularmente constituído no feito principal, intimado quanto aos termos da decisão de fls. 49 e do prazo para
cumprimento. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0003508-05.2020.8.26.0405 (processo principal 1001675-07.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nilda Almeida do Prado - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o credor,
em cinco dias, sobre a petição e depósito do requerido, fls. 53/54, para extinção e arquivo do feito, bem como informe os
campos indicados no formulário do Comunicado Conjunto nº 474/2017, DJE/SP de 23/02/2017, para a expedição de mandado
de levantamento eletrônico, em cinco dias (link do TJ, barra inferior - Acesso Rápido - Despesas Processuais - Orientações
Gerais - Formulário MLE). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP)
Processo 0003832-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1001021-16.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Pelmex Industrias Reunidas Ltda. - Banco Bradesco S/A - Fls. 431/3: recebo os embargos de declaração, na medida em que
são tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer uma das situações previstas no artigo
1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. Deveras, a decisão precedente foi proferida nos exatos moldes da sentença
exequenda. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004470-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1029725-05.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Damião Domingos Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Em face do
pagamento do débito (fls. 04/08) e da concordância do credor (fls. 12), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º