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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 3123

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 3123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

3123

Processo 0001114-10.2008.8.26.0449 (449.01.2008.001114) - Inventário - Inventário e Partilha - Júlio César Lemes Barbosa
- - Jucélia Lemes Barbosa Barros - - Jucely Lemes Barbosa Junqueira - - Juliano Augusto Lemes Barbosa - Beatriz Lemes Pinto
Barbosa - Vistos. Fls. 113: Defiro o prazo solicitado. Intime-se. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 2050009-17.1998.8.26.0449 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ROSALINA MARIA DE MORAIS - MARIA
SEBASTIANA AGOSTINHO - - SEBASTIÃO AGOSTINHO - - ROBERTO AGOSTINHO - Vistos. Expeça-se a 2ª via do Formal de
Partilha, certificando a Serventia quais peças deverão instruí-lo.. Recolha o interessado as custas e despesas incidentes. Após,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 1000492-25.2019.8.26.0449 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Tamas Makray União(fazenda Nacional) e outro - Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso III,
alínea “a”, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e determino o levantamento da penhora que recai sobre
o bem descrito na inicial. Em razão do princípio da causalidade e do disposto na súmula 303, do STJ, condeno o embargante
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa.
P.I. - ADV: CARLA VIEIRA CEDEÑO (OAB 176623/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 0000308-86.2019.8.26.0449 (processo principal 0001773-77.2012.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Obrigações - Glenda Maria Machado de Oliveira Pinto - Unimed Cruzeiro Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Manifestese a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. - ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/
SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 0000351-23.2019.8.26.0449 (processo principal 1000111-85.2017.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidão - CIELE MARLENE DOS SANTOS - Vistos. Certifique a serventia se os documentos juntados são
os necessários, nos termos os Comunicados SPI 64/2015 e 394/2015. Estando os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado, em caso positivo, determino a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: CIELE MARLENE
DOS SANTOS (OAB 294341/SP)
Processo 0000451-75.2019.8.26.0449 (processo principal 1001682-18.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Francisco Elton de Sousa Leite - Vistos. Tendo em vista que fora
concedido o efeito suspensivo ativo (fls. 64/65) aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: JAIR CARLOS
ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/
SP), SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP), ALICE SILVA ARANJUES (OAB 64497/SP), SUZANE DA
SILVEIRA ATIÉ (OAB 403554/SP)
Processo 0000484-65.2019.8.26.0449 (processo principal 0001110-60.2014.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mateus Afonso Gomes - Vistos. Ante a informação do recolhimento das despesas,
intime-se conforme já determinado a fl. 69. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 1000035-90.2019.8.26.0449 (apensado ao processo 1000250-66.2019.8.26.0449) - Execução de Título Extrajudicial
- Empreitada - Carlos Pereira Araújo Construção - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Tendo em vista a tutela
cautelar de urgência, autos número 1000250-66.2019.8.26.0449, necessária aguardar solução naqueles autos, assim suspendo
a execução com fundamento no art. 313, V, a, do CPC Intime-se. - ADV: AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP), JÚLIO CÉSAR
ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1000045-03.2020.8.26.0449 - Monitória - Cheque - Clovis Celso da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade requerida.
Anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP)
Processo 1000060-69.2020.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária F.I.E.D.C.N.P.C.T. - Vistos. Adite-se o mandado a fim de constar os dados do fiel depositário, conforme fl. 161. Int. - ADV: JAIRO
CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1000074-53.2020.8.26.0449 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.R.C. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto
discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10
(dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Informação atualizada do benefício alegado a fl. 10 Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO BECKMANN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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