TJSP 09/03/2020 - Pág. 3122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
3122
Processo 0000074-76.2020.8.26.0447 (apensado ao processo 1000989-45.2019.8.26.0447) (processo principal 100098945.2019.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Cristina de Moraes Froes e outro Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Vistos. Considerando o cálculo apresentado, intime-se a parte executada,
na forma determinada no art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10%
(art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Ciente a parte que não
serão recebidos embargos sem a previa garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995). Descumprida
a ordem de pagamento, remeta-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) para os cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, c.c. art.
139, inc. IV). Se não ocorrer o pagamento, fica deferida, desde logo, a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes
à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do
Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de
penhora. Caso a providência acima reste positiva e o(a) executado(a) possuir advogado constituído nos autos, intime-se-o(a) da
penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Int. - ADV: EDILENE ZANETI (OAB 124172/SP), FÁBIO
TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1000182-88.2020.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Beatriz de Oliveira
Machado Gomes Me - Vistos. Recebo em aditamento à inicial. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais
Cíveis, no sentido de que o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade (artigo 2° da Lei n. 9099/95). Considerando o disposto na parte final do art. 2º da Lei nº 9.099/1995, citese e intime-se a parte executada para os termos da ação, bem como para comparecer à audiência de tentativa de conciliação
que se realizará no dia 19/05/2020 às 14:00h Frustrado o acordo, a parte fica desde logo intimada de que deverá efetuar o
pagamento da obrigação no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Escoado o prazo sem pagamento, insirase a obrigação em cadastro restritivo e tornem para novas deliberações (art. 782, §3º, c.c. art. 139, inc. IV). Ciente a parte não
serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995). favor avisar seu cliente - ADV:
MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP)
Processo 1000184-58.2020.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Beatriz de Oliveira
Machado Gomes Me - Vistos. Recebo em aditamento à inicial. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais
Cíveis, no sentido de que o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade (artigo 2° da Lei n. 9099/95). Considerando o disposto na parte final do art. 2º da Lei nº 9.099/1995, citese e intime-se a parte executada para os termos da ação, bem como para comparecer à audiência de tentativa de conciliação
que se realizará no dia 19/05/2020 às 14:05h Frustrado o acordo, a parte fica desde logo intimada de que deverá efetuar o
pagamento da obrigação no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Escoado o prazo sem pagamento, insirase a obrigação em cadastro restritivo e tornem para novas deliberações (art. 782, §3º, c.c. art. 139, inc. IV). Ciente a parte não
serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995). favor avisar seu assistido - ADV:
MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP)
Processo 1000319-75.2017.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Leonino Alcantara da Costa Junior
- Vistos. Defiro o pedido de fl.196, procedendo-se as pesquisas “on line” junto ao Bacen, Infojud, Renajud , quanto ao atual
endereço do requerido Luiz Antonio Previatello Junior, portador do CPF nº 324.353.688-01. Com as respostas, digam. Intime-se.
- ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
Processo 1000907-14.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo
Luiz Batista Junior - Ante o trânsito em julgado da sentença exarada em fls 61/62, aguarde-se manifestação da parte vencedora,
por 30 (trinta) dias, a qual fica advertida que eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado por petição protocolizada
digitalmente, cadastrada como dependente e em apenso (cod. 156). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: KÁTIA CAROLINE BATISTA FERNANDES (OAB 414758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA GARCIA VANNI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2020
Processo 0000207-55.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Municipio
de Pinhalzinho - - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça a parte autora qual ponto
controvertido pretende dirimir com o oitiva da testemunha indicada em fl. 89. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA
PINHEIRO (OAB 214525/SP)
PIQUETE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 0000592-75.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000592) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Piedade da
Silva - Carlos de Castilho - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito. Em razão do princípio da causalidade, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas
processuais, ressalvada eventual gratuidade concedida . Sem condenação em honorários, tendo em vista a natureza da ação.
Após o trânsito em julgado, anote-se o arquivamento em definitivo. P.I.C - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º