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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 3493

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 3493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

3493

Processo 1001646-91.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabio Ramos da Silva - Juliana Ramos da Silva - Ciência da expedição do alvará eletrônico de pagamento (MLE), mediante crédito na conta bancária
indicada por seu(ua) beneficiário(a)”. - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/SP)
Processo 1001729-73.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.D.S. - Vistos. Diante da probabilidade
do exercício da guarda pretendida, evidenciada pelos documentos que instruem a inicial, bem como pelo estudo psicológico
carreados às fls.37/39, ainda, presentes os requisitos legais para sua concessão, previstos no art. 300 do CPC, o qual trata da
tutela de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo
ao autor a guarda provisória da menor, assegurando-lhe assim uma situação de estabilidade. Lavre-se termo com validade de
180 dias. Manifeste-se o autor sobre o laudo de fls.37/39, bem como sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.33,
indicando atual endereço da ré para citação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: VERÔNICA ASCOLI DE SOUSA
(OAB 374856/SP), EDGAR AYRES DA PAIXÃO (OAB 372616/SP)
Processo 1001990-38.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.N. - - D.M.S. - Vistos. Emende-se a
inicial nos termos da cota ministerial de fls. 21/22, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
DARCIO CESAR MARQUES (OAB 265640/SP)
Processo 1002002-52.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.P.E. - - V.S.L. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda, ajuizada de forma consensual. O Ministério
Público não se opôs à homologação (fls. 33/34). Considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/06 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do
CPC. Expeça-se termo de guarda. Custas na forma da lei. Publique-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo,
arquivando-o. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP)
Processo 1002008-59.2020.8.26.0477 - Curatela - Nomeação - M.D.V. - Vistos. Emende-se a inicial nos termos da cota
ministerial de fl. 21, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PAULO MARCELO SILVA (OAB
427362/SP)
Processo 1002071-84.2020.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - F.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.
Trata-se de ação de interdição com pedido liminar. Os documentos que acompanharam a inicial não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora, notadamente pela ausência de laudo e/ou declaração médica que confirme
a incapacidade do requerido. Diante do exposto, nos termos da cota ministerial, lançada às fls. 48/49, INDEFIRO a curatela
provisória. Nos termos do art. 751 do CPC, cite-se o interditando para comparecer na sala de audiências deste juízo no dia 17
de agosto de 2019, às 15h15min, para realização de sua entrevista, intimando-o que no prazo de 15(quinze) dias contados do
referido ato poderá impugnar o pedido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB
312505/SP), NICLEIDE ALEXANDRE DE FREITAS CARDOSO MONTREZOL (OAB 416460/SP)
Processo 1002126-69.2019.8.26.0477 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - K.A.S. - N.S.J. - Fl. 97: a requerente
deverá comparecer em cartório munida com o termo provisório e revalidar a data do prazo. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP)
Processo 1002205-14.2020.8.26.0477 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança V.R.S.S. - Vistos. Emende-se a inicial nos termos da cota ministerial de fl. 15, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: MARINA GATTI DA COSTA (OAB 252555/SP), PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/
SP)
Processo 1002270-09.2020.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.O. - Vistos. Inicialmente, defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, nos termos da cota ministerial, lançada às fls. 30/31, fixo os alimentos provisórios, em
favor dos filhos do casal, em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre todas verbas, exceto
F.G.T.S. Na hipótese de desemprego, ou exercício de atividade remunerada sem vínculo empregatício, o valor dos alimentos
automaticamente será alterado para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, vigente ao tempo da prestação.
Com a informação dos dados bancários nos autos, oficie-se à empregadora do requerido para que se proceda aos descontos e
depósitos pertinentes. Cite-se o réu para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias,
contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado(art. 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) (artigo 344 do CPC). Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia
16 de abril de 2020, às 10h. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: THAUAN PEDROZO AMORIM (OAB 211341E/SP)
Processo 1002320-35.2020.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Citese a ré para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos
autos da prova de recebimento do mandado(art. 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
afirmados pelo(a) autor(a) (artigo 344 do CPC). Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 16 de abril de
2020, às 10h15min. Intime-se a ré pessoalmente e o autor, via imprensa oficial, para comparecimento ao ato. - ADV: ROSELI
APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 399894/SP)
Processo 1002325-57.2020.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - G.B.C. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, apresente a autora a certidão de casamento/nascimento (frente e verso) atualizada do réu. Sem prejuízo, determino
o prosseguimento do feito, face à urgência da demanda. Defiro a gratuidade judiciária, bem como, a prioridade na tramitação
processual. Anote-se. Trata-se de ação de interdição com pedido liminar. Os documentos que instruem a inicial, em especial o
laudo médico de fls. 20, denotam que o interditando é portador de doença mental e dependente de terceiros para a prática de
tarefas do dia a dia. Verifico que há de fato urgência no pedido da curatela, uma vez que o réu necessita de um representante
legal para atuar em seu interesse, notadamente para representá-lo junto à Previdência Social. Destarte, nos termos do parágrafo
único, do art. 749 do CPC, defiro sua curatela provisória à requerente. Lavre-se termo com validade de 180 dias. Expeça-se
mandado de citação e constatação do estado do requerido para avaliação sobre o requerimento de dispensa ao comparecimento
em juízo, considerando o atestado médico apresentando. Caso se confirme o relato da inicial, determino a produção de prova
pericial. Com o laudo nos autos, manifeste-se a autora, e em seguida o Ministério Público, tornando em seguida conclusos para
decisão ou sentença. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VICTORIA GOMES OKUBO DA SILVA (OAB 348499/SP)
Processo 1002337-08.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.O. - Vistos. Diante do aviso de recebimento
de fls. 54, expeça-se mandado para a intimação do requerente para o fim contido no despacho de fls. 51. Intime-se. - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1002344-63.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.O. - Vistos. Em 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial, venha aos autos cópia da sentença que fixou os alimentos, devidos pelo genitor da menor. Sem
prejuízo da providência acima a ser vencida pela autora, determino o prosseguimento do feito. Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se. Nos termos da cota ministerial, lançada às fls. 27/28, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a tutela de urgência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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