TJSP 09/03/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000784-76.2019.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - S.A.A.G. - A.T.A. - A.E.A. e outros - Fls. 86/93: admito o
ingresso de SANDRA REGINA APREIA MARQUES no presente feito como assistente litisconsorcial. Anote-se. Intimem-se as
partes com urgência acerca da data designada para a realização do exame pericial. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER
BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000868-14.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.S. - M.G.S. - Vistos. Fls. 113/115: a
fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se
apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não
formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das
questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
A título de esclarecimento observo que diante do caráter intuito familiae dos alimentos fixados os autos principais, uma vez
que não há menção expressa à destinação dos alimentos, não poderia o alimentante ter ajuizado ação somente em relação a
um beneficiário, visto ser caso de litisconsórcio passivo necessário entre todos os alimentandos para a redução proporcional
da prestação global fixada. Intime-se. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000877-44.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Monte - Nelsia Terezinha Fraige Monte Fls. 277/279: Dê-se ciência ao inventariante acerca da manifestação. Aguarde-se por 05 dias eventual manifestação. Nada mais
sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), VERA CECILIA
CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP)
Processo 1000906-89.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.R.S. - D.H.S. - Vistos. Faculto às partes
o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em
audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001079-16.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.J.L.S. - F.Q.S. - Cite
a requerida por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil,
afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia. O prazo de contestação inicia-se do término
do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Decorrido o prazo da contestação, sem apresentação de resposta
pela requerida, oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial do réu (art. 72,
II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: DANILO MARIANO DE
ALMEIDA (OAB 402089/SP)
Processo 1001111-21.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - T.P.R. - V.C.E. Citada, a requerida não apresentou contestação dentro do prazo legal, o que implica na presunção da veracidade dos fatos
articulados na petição inicial. Contudo, diante da natureza da matéria aqui tratada saliento não se aplicam os efeitos do artigo
344 do CPC. Reputo suficiente os documentos constantes nos autos para o deslinde da questão. Vale lembrar que o Juiz é o
destinatário da prova, competindo somente a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. É o princípio do livre
convencimento do julgador que está definido no art. 370 do Código de Processo Civil. Portanto, não havendo outras provas a
produzir, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente,
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1001152-85.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - P.S.O. - A.A.O. - Sensível à carga de trabalho a que está
submetido o Setor Técnico do Juízo, assim, concedo-lhe a dilação do prazo requerida. Observe a serventia o prazo requerido.
No momento oportuno remetam-se os autos ao setor técnico para o início do estudo psicossocial. Int. - ADV: MARIANA
STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1001277-53.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.O.M. - M.M. - - F.V. - Manifeste-se a
parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1001293-07.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - A.P.D.G. - V.H.M. - Manifestem-se as partes sobre juntada de
ofício de fls. 50/51. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001323-42.2019.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - W.A.H. - N.A.M.H. - D.M.S.M.I. - Manifestem-se as partes
sobre juntada de laudo médico (fls. 57/58). - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), LARA SENEME FERRAZ (OAB
165982/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1007090-32.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S.M. - T.R.S. - Providencie a serventia
o necessário para tornar sem efeito a petição de fls. 164/168, conforme requerido. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a)
filho(a) menor, no importe de 25% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos
pela requerida a partir da intimação da presente decisão. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os
alimentos provisórios serão devidos na proporção de 25% do salário mínimo nacional. Após a intimação da requerida pelo
DJE, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha
de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada oportunamente. Aguarde-se a juntada aos autos do estudo
psicossocial. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB
363504/SP)
Processo 1011421-57.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.E.C.C. - R.A.C. - Vistos. 1. Cuida-se de
processo ajuizado na Comarca de São Carlos/SP e remetido a este Juízo após a constatação que a infante passou a residir em
Ibaté. Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto, em apreço aos artigos
6º e 283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. 2. Em que pese a aparente relevância do fundamento
invocado, não reputo presentes os elementos autorizadores da concessão tutela de urgência, posto que há necessidade de
apuração mais cautelosa dos fatos, sempre com vistas à preservação dos interesses da criança. A cautela se justifica, também,
porque é prudente conceder aos genitores oportunidade de esclarecer os fatos, portanto, indefiro, por ora, o pedido liminar. 3.
Designo audiência de conciliação, para o dia 15 de abril de 2020, às 15:20, na qual deverão estar presentes as partes e seus
procuradores. 4. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação. 5.
Oficie-se ao conselho tutelar de São Carlos para que junte aos autos eventuais registros envolvendo a menor. A necessidade de
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