TJSP 10/03/2020 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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Convênios Hom Ltda - Proseg Segurança e Vigilância Ltda - BANCO BRADESCO S/A e outro - Ante a comprovação feita pelo
arrematante no sentido de que adquiriu o veículo bloqueado nestes autos em hasta pública, realizada na Justiça do Trabalho,
defiro o requerimento de fls. 258 e determino o cancelamento de fls. 50, procedendo-se pela via eletrônica. Int. - ADV: THAIS
GASPARINI HUSSNI (OAB 329862/SP), MÁRIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), LILIANE DE CASSIA NICOLAU
(OAB 18256/PR), JOSÉ ANTÔNIO CHAGAS AZZOLIN (OAB 83873/RS), VINÍCIUS DE SOUZA CORREIA (OAB 324664/SP),
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0003946-23.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1004519-78.2018.8.26.0322) (processo principal 100451978.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Agda Magali da Cruz - Bv Financeira S/A - Fls.56/58:
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls.54. Int. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0004654-73.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1001967-43.2018.8.26.0322) (processo principal 100196743.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Suelen Kurobayasi Mantovani - Dirceu Gomes de
Azevedo Junior - Aguarde-se a decisão do Agravo, conforme requerido pela exequente. Int. - ADV: JÉSSICA MARI OKADI (OAB
360268/SP)
Processo 0004976-93.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1000492-52.2018.8.26.0322) (processo principal 100049252.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Anderson
Barbosa dos Santos - Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se sua devolução. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0005333-10.2018.8.26.0322 (processo principal 1002042-19.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Cleuselita Caires da Silva Martins - Wagner Antonio Martins - Vistos. Não há qualquer erro na decisão de
fls. 143. Quando aquela decisão diz que “cancelo o despacho proferido às fls. 133, determinando o arquivamento do feito”,
quer dizer que o despacho de fls. 133 havia determinado o arquivamento do feito e por isso deve ser cancelado, e não que
na decisão de fls. 143 estaria se determinando o arquivamento do feito. Esclarecido o impasse, aguarde-se a manifestação
do executado sobre a forma proposta pelo exequente, bem como resposta do ofício de fls. 145. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ
MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP), SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 0005584-28.2018.8.26.0322 (processo principal 1006767-22.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Josephina Silva Sanches - Prefeitura Municipal de Lins - Aguarde-se o desfecho do requisitório em
apenso. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/
SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0007468-92.2018.8.26.0322 (processo principal 1002042-19.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Sergio Jose Zampieri - Wagner Antonio Martins - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao pedido
de revogação dos beneficios da Justiça Gratuita. Int. - ADV: SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP), MARCOS JOSÉ
MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP)
Processo 1000013-88.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Diva Gonçalves
Scarazzatti - Sao Fransciso Sistem da Saude Sociedade Empresarial Ilimitada - 1) Fls. 72/74. Anote-se no sistema SAJ. 2)
Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 53. - ADV: ANA CAROLINE BATISTA HONÓRIO (OAB 432964/SP), LARISSA
CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 1000140-60.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geni Rosa de Borba
- Banco Pan S/A - - Gabrieli Peres dos Santos Eireli - - Josué Campos Filho Epp - Vistos. Esclareçam as partes as provas que
pretendem produzir, justificando e especificando-as em caso positivo. Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/
SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), LILIAN ALVES MARQUES
(OAB 364762/SP), BRUNO MAZON DOS SANTOS (OAB 400645/SP)
Processo 1000335-11.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S.G.O. - J.M.O. - Intime-se o(a) requerente para
distribuir a carta precatória de fls. 24/26, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017, devendo comprovar a sua distribuição no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP)
Processo 1000657-31.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S. - - F.L.S. - - L.L.S. - N.S. Arbitro os alimentos provisórios aos autores, em 30% dos vencimentos líquidos do requerido, devendo ser oficiado à empregadora
para proceder aos descontos e efetuar o depósito na conta bancária mencionada à fls. 6. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para
a designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo mínimo de 60 dias. Fixo a remuneração do (a) conciliador
(a) nomeado (a) em R$ 60,00 (sessenta reais), patamar básico, ta Tabela de Remuneração, por hora, que será dividida em
frações iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de
20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não seja processo que tenha sido beneficiário
da Assistência Judiciária Gratuita, ficam as partes devidamente cientes que, de acordo com a Resolução nº 809/2019, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o(a) conciliador(a),
acordarem acerca da remuneração devida, conforme a Tabela prevista em referida Resolução, devendo constar no Termo de
Conciliação, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a),
se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá(ão) a(s) parte(s),
ainda, efetuar(em) o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente ao(à) conciliador(a),
mediante recibo. Havendo consenso entre as partes e o(a) conciliador(a) com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá
na mesma oportunidade. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado
nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não
for beneficiária, efetuar o pagamento integral do valor fixado. Designada a audiência, cite-se e intime-se o requerido, com as
advertências legais, devendo constar no mandado que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º