TJSP 10/03/2020 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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audiência ora designada, caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento Em caso de não comparecimento
da representante do(a)(s) requerente (s), a ação será arquivada (artigo 7º da Lei de Alimentos). Conste no mandado que a
audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na rua 9 de Julho nº
1000-A centro, nesta cidade (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO). Dê-se
ciência ao MP. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: ÁLVARO JOSÉ
GUERESCHI JUNIOR (OAB 420823/SP)
Processo 1000744-84.2020.8.26.0322 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.A.J. - Intime-se a requerente para providências, conforme requerido pela Dra. Promotora à fls. 18. - ADV:
JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP)
Processo 1000834-92.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes do
Loteamento Residencial Ventura - Alberto Marcel Souza de Oliveira Veronezi Destro - Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para a
designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo mínimo de 45 dias. Fixo a remuneração do (a) conciliador (a)
nomeado (a) em R$ 60,00 (sessenta reais), patamar básico, da Tabela de Remuneração, por hora, que será dividida em frações
iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março
de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não seja processo que tenha sido beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita, ficam as partes devidamente cientes que, de acordo com a Resolução nº 809/2019, do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o(a) conciliador(a), acordarem acerca
da remuneração devida, conforme a Tabela prevista em referida Resolução, devendo constar no Termo de Conciliação, frutífera
ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta
bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá(ão) a(s) parte(s), ainda, efetuar(em) o(s)
pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente ao(à) conciliador(a), mediante recibo. Havendo
consenso entre as partes e o(a) conciliador(a) com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do convênio
OAB/Defensoria Pública - (art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária, efetuar
o pagamento integral do valor fixado. Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Conste
no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado
na rua 9 de Julho nº 1000-A centro, nesta cidade (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final do estacionamento do
UNISALESIANO). Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: VÂNIA MORAIS
SILVA DE ALMEIDA (OAB 264072/SP)
Processo 1000974-63.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.R. - - G.H.A.
- D.H.P.A. - Recebo os embargos de declaração opostos pelo alimentante, mas lhes nego provimento, considerando que a
decisão embargada, ao contrário do alegado, não ostenta qualquer dos vícios mencionados no recurso, sendo assaz clara no
sentido de fixar o valor dos alimentos em R$ 1.000,00, arbitramento que não tem nada a ver com despesas outras que estariam
sendo arcadas pelo alimentante, obrigações distintas e como tal devem ser cumpridas separadamente. Não obstante arroladas
tardiamente, entendo prudente determinar, de ofício, a inquirição das testemunhas arroladas, vez que a ação trata também de
alimentos devidos a menor incapaz, aplicando-se à hipótese o disposto no art. 370 do CPC. Indefiro por derradeiro a impugnação
apresentada pela autora contra o número de testemunhas arroladas, vez que a parte arrolou apenas dois depoentes, quando
poderia indicar dez, três para cada fato e os fatos no caso tratam de quatro questões, conforme previsto no art. 357, § 6º, do
CPC. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO CAYRES (OAB 420919/SP),
GREICY KELLY FERREIRA LUZ (OAB 378556/SP), MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1001228-75.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.J.J.O. - G.B.J. - B.F.J. - - I.J.J.C. - - I.J.F.J. - - I.J.J. - - V.F.J.E. - - W.F.J. - - T.F.J. - - M.H.A. - - A.J.A. - - R.J.A. - - S.M.D.J.C. - - V.D.J. - R.D.J.L. - - C.S.J. - - F.J.F. - - H.N.J.S. - - P.N.J. - - S.F.J. - - S.B.J. - Esclareçam os requerentes de fls. 1035 se foi atribuído
efeito suspensivo ao recurso, voltando depois os autos conclusos para sentença na hipótese negativa, assinado o prazo de dez
dias. Int. - ADV: JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/PR), CÉLIA APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS (OAB 15503/
PR), JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/PR), CÉLIA APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS (OAB 15503/PR), CÉLIA
APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS (OAB 15503/PR), ALCINDO DE SOUZA FRANCO (OAB 5295/PR), ANDRÉ RICARDO
FRANCO (OAB 23146/PR), JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/PR), JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/
PR), CÉLIA APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS (OAB 15503/PR), JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/PR), FABIANO
NUUD DE SOUZA (OAB 435377/SP), ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/
PR), ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ESTEVAN LUIS BERTACINI
MARINO (OAB 237271/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 263843/SP), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO LUIS FRANCO (OAB 23145/PR), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB
124176/SP), ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR)
Processo 1001277-77.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria do Carmo Barbosa - Unimed Seguradora
S/A - Intime-se os procuradores da autora para informar o atual endereço da mesma, tendo em vista a certidão negativa de
fls. 267. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB
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