TJSP 10/03/2020 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
1904
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2020
Processo 0003053-88.2019.8.26.0368 (processo principal 1000966-79.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Osvaldo Luiz Chamon - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente
Osvaldo Luiz Chamon, CPF nº 072.184.618-16, na pessoa do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz, OAB/SP nº 230862/SP, a
importância total depositada à fl. 33, ou seja, R$24.820,32 (Vinte e quatro mil, oitocentos e vinte reais e trinta e dois centavos),
atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134107488, junto à agência da
Caixa Econômica Federal, em nome de Osvaldo Luiz Chamon, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200004895, podendo
para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz, CPF nº 312.505.268-84, a importância total depositada
à fl. 32, ou seja, R$3.725,30 (Três mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), atualizada até a data do efetivo
pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134132873, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em
nome de Estevan Toso Ferraz, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200004896, podendo o autorizado assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente Sentença
como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br..
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora sobre o depósito de fl.
32, bem como de que foi deferido seu levantamento. Servirá a presente Sentença como mandado de intimação. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei. Julgo extinto o cumprimento de sentença ajuizado por Osvaldo Luiz Chamon em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas,
uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003130-68.2017.8.26.0368 (processo principal 0000204-85.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Claudia Alves Pereira - - David Alves de Oliveira - - Leonidas da Silva - - Fernando Silva
- Fernando Augusto Corregliano - Providencie o exequente, através de seu procurador, a juntada aos autos do comprovante
de pagamento referente à Guia de fl. 138, uma vez que o documento de fls.139, se trata de comprovante de agendamento de
pagamento. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0003160-40.2016.8.26.0368 (processo principal 0005505-47.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre as petições de fls.260/263 e fls.292/293,
bem como sobre os documentos apresentados - fls.264/290 e fls.294/297 (artigo 437, 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL DA SILVA IJANC (OAB 312899/SP), LUIZ ELIAS SANTELLO (OAB 279461/SP),
MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP)
Processo 1001590-94.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Decorrido o prazo do sobrestamento, manifeste-se a requerente em prosseguimento.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002294-44.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - O exequente, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a providenciar a
complementação da Diligência do Oficial de Justiça, observando-se que o valor para expedição de Mandado para o distrito de
Aparecida de Monte Alto é R$96,63. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002635-36.2019.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ana Maria Nogueira - Instituto de Educação Renascença Ltda - Me - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador,
sobre a Impugnação apresentada nestes autos. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1003587-49.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Mauricio Vital e outros - Camila Tiemi Sanches Pereira - Processo nº controle 2018/001740 V.
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 315/317. Em razão
do ajuste, CANCELO o leilão designado nestes autos, que iniciou-se em 06.03 p.p. e se estenderia até 01.04.2020. Comuniquese com urgência o leiloeiro oficial, para que sejam por ele adotadas as providências cabíveis. Aguarde-se o término da avença
(30.05.2024), com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da
ação, e o levantamento da penhora existente nos autos. Suspendo o curso do presente feito até o término do acordo (art. 922,
NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de
que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), CAMILA
VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA
(OAB 330100/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1004854-27.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Construtora Sudano Ltda Epp e outros - Alison Felipe Izola - Decorrido o prazo determinado, informem as partes de já houve
julgamento do recurso especial. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), LUCIA PAULA SILVERIO LANFREDI
(OAB 396490/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 0001251-02.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001251) - Execução Fiscal - Contribuições para o SEBRAE, SESC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º