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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 1903

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

1903

JUNIOR (OAB 135083/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP)
Processo 0004127-66.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004127) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cia
Cestol Industria de Óleos Vegetais - Aparecida Fatima Costa - Proc. nº 0004127-66.2008.8.26.0368 - Ordem 2008/001282V.Ante
o noticiado pagamento do acordo (fls. 129/130), JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial Compra e Venda, movida por Cia Cestol Industria de Óleos Vegetais em face de Aparecida Fatima Costa, o que faço com fulcro
nos artigos 487, inciso III, “b” e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera
nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre os direitos que a executada
possui sobre o imóvel objeto do contrato (Lote nº 09, quadra F, “plano “B”, do loteamento Jardim Bela Vista). Certifique-se no
auto de fls. 70. Faculto à executada o desentranhamento do título que instruiu esta ação (Compromisso de Compra e Venda fls. 14/16), mediante traslado e recibo nos autos. Intime-se. Após, expeça-se certidão de honorários ao patrono da executada,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se definitivamente estes autos.As custas iniciais foram recolhidas (fls.
22/24). Não há incidência de custas finais, uma vez que a executada é beneficiaria da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.
- ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004318-53.2004.8.26.0368 (368.01.2004.004318) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos B. - A.D.P. - - J.A.M. e outros - Vistos. 1.Tendo em vista a decisão de fl.538 e o formulário apresentado à fl.542, expeça-se o
mandado de levantamento eletrônico, consignando-se como beneficiário o nome do executado, JOÃO ANTONIO DE MORAES,
constando seu advogado como procurador e os dados da conta bancária por ele indicado no formulário de fl.542, uma vez
que o causídico possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fl.486. 2. Prossiga-se nos termos do
item 2 da decisão de fl.538. Int. - ADV: LUCILENE FAVERI OLIVER (OAB 256252/SP), PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB
350190/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004318-53.2004.8.26.0368 (368.01.2004.004318) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- B. - A.D.P. - - J.A.M. e outros - Fica o Sr. João Antonio de Moraes, na pessoa de seu advogado, CIENTIFICADO sobre a
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE à fl.548, bem como INTIMADO a comunicar nos autos sobre o
efetivo recebimento do numerário, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP),
LUCILENE FAVERI OLIVER (OAB 256252/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB
350190/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004439-32.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. DARAKJIAN REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA - ME - Processo físico nº : 2014/001340 V. Fls. 319/320: Diante da procuração apresentada, providencie a
serventia à inclusão, no cadastro deste feito, do advogado das executadas, Dr. Marcelo Zocchio de Brito. Homologo, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 315/317º. Aguarde-se o término do
ajuste (20.09.2024), com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção
da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP), ADRIANA
PINHO ARAUJO DE SOUZA (OAB 195630/SP), HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA (OAB 139702/SP)
Processo 0004961-59.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdecir
Garatine e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 316 e 320/321: Homologo a desistência do recurso de apelação
manifestada pelo executado. 2. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução movida por VALDECIR GARATINE E OUTROS em
face de BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a concordância das
partes, levante-se, desde logo, do depósito de fls. 90, o valor de R$ 60.074,80, com juros e correção monetária a partir da data
do depósito, expedindo-se a respectiva guia em favor da parte exequente. Comprovado o levantamento pela parte exequente,
o saldo total remanescente deverá ser levantado pela parte executada. Outrossim, autorizo o levantamento do saldo total do
depósito de fls. 269, com juros e correção monetária a partir da data do depósito, em favor do patrono da parte exequente,
considerando a expressa manifestação nesse sentido pelo executado (fls. 320). A fim de possibilitar a expedição do mandado
de levantamento eletrônico, deverá o patrono da parte exequente, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019,
disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, providenciar o prévio preenchimento do formulário respectivo quanto
ao depósito de fls. 269. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, a providenciar o recolhimento
das custas finais (R$ 600,74), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se
pessoalmente, através do gerente da agência situada nesta cidade de Monte Alto-SP. Após o levantamento pelas partes, e
recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0004961-59.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Valdecir Garatine e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a
comparecer em cartório a fim de retirar guia de levantamento expedida em seu favor. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0005745-17.2006.8.26.0368 (368.01.2006.005745) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Salla Materiais Eletricos e Hidraulicos Ltda Me - Processo nº ordem 2006/001278 Vistos. Diante do noticiado
pagamento integral da obrigação (fls. 242/243), JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial,
movido por Salla Materiais Eletricos e Hidraulicos Ltda Me em face de Rosalvo Aparecido Paulino, o que faço com fulcro nos
artigos 487, inciso III, “b” e 924, inciso II, NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de
interesse recursal. Em razão da extinção, pelo pagamento, dou por levantadas as penhoras existentes nos autos, independente
de qualquer formalidade. Da mesma forma, proceda-se ao desbloqueio total dos veículos constritos nestes autos no sistema
RenaJud, juntando-se o respectivo comprovante. Proceda-se, ainda o acesso ao SerasaJud, para exclusão do nome do
executado Rosalvo Aparecido Paulino de seu cadastro de inadimplentes, no tocante ao débito discutido nesta execução. Intimese pessoalmente o executado a efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no valor equivalente a 05 UFESP, no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada,
como Mandado de Intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Após efetuadas as providências acima, recolhidas
as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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